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Início / Artigos / Artigo de Opinião / Responsabilidade em projetos de energia solar fotovoltaica

Responsabilidade em projetos de energia solar fotovoltaica

Toda instalação elétrica tem um risco associado, seja ela de alta, média ou baixa tensão
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  • Foto de Sergio Roberto Santos Sergio Roberto Santos
  • 28 de julho de 2020, às 14:10
3 min 25 seg de leitura

A partir da REN 482 (Resolução Normativa n.º 482 de 2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores de eletricidade obtiveram o direito de produzir a energia que consomem, não sendo permitido vendê-la a terceiros. Essa possibilidade levou à necessidade de um termo para definir uma nova personalidade: quem produz e consome a sua energia elétrica.

Daí surgiu o termo “prosumidor”, um neologismo adaptado do seu congênere em inglês prosumer, criado pelo escritor norte americano Alvin Toffler para indicar o novo papel do consumidor na sociedade pós-moderna. Embora a GD (geração distribuída), que emprega geradores no local de consumo, ou próximo, envolva várias fontes de energia, inegavelmente se destacou entre elas a geração solar fotovoltaica, disseminando-se assim no Brasil os sistemas fotovoltaicos conectados à rede, também conhecidos com on-grid ou grid-tie.

Essa realidade não se deveu ao acaso, ou destino, sendo fruto do empreendedorismo de inúmeros profissionais, a maioria da área elétrica, que perceberam na energia solar fotovoltaica a possibilidade de:

  1. Aumentar a participação de fontes renováveis na geração de energia elétrica no Brasil;
  2. Permitir maior autonomia dos consumidores em relação às distribuidoras de energia elétrica;
  3. Criar um mercado disruptivo, onde a relação direta entre prestadores de serviço e consumidores consolidou uma cadeia de fornecimento extremamente dinâmica e eficiente.

Participação dos sistemas fotovoltaicos na GD

Devido ao ainda pequeno número de instalações – em tempos atuais menor que 1% dos consumidores geram a sua própria energia -, não sabemos se os prosumidores de energia elétrica vieram para ficar.

Ao contrário do que divulgam promotores e detratores da geração solar fotovoltaica, este é um jogo que ainda está sendo jogado, estando no início do primeiro tempo, e a questão da segurança dos sistemas fotovoltaicos terá um papel fundamental em seu resultado.

Toda instalação elétrica tem um risco associado, seja ela de alta, média ou baixa tensão. Para que esse risco seja aceitável, o país possui normas técnicas específicas que determinam as características principais de um sistema elétrico e seus componentes, assegurando assim padrões mínimos de segurança e desempenho, para que seus usuários, produtores e consumidores, possam obter dele o maior benefício possível.

Como isso é algo relativamente novo – a REN 482 não completou dez anos – as normas técnicas específicas sobre sistemas fotovoltaicos ainda estão sendo criadas. Em 2019, foi publicada a ABNT NBR 16690:2019 – Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos – Requisitos de projeto, fundamental para o estabelecimento de uma base normativa sólida para esse segmento.

O que deve ser objeto de reflexão é de quem será a responsabilidade da aplicação dessas normas e pela garantia da segurança dos usuários das edificações onde existirem sistemas fotovoltaicos. Dos prosumidores, já que eles serão produtores?

Parece claro que os prosumidores, na maioria das vezes, serão pessoas leigas em eletricidade e assim continuarão sendo. Neste caso, a responsabilidade pela segurança dos sistemas fotovoltaicos será dos profissionais da sua cadeia de fornecimento, até porque são os principais interessados em que ela prospere.

Assim deve funcionar uma sociedade desenvolvida. Atribuindo responsabilidades e criando riquezas. Um prosumidor também é um produtor, mas assim como o dono de um hospital não é necessariamente um médico, o dono de um sistema fotovoltaico não necessita ser um engenheiro eletricista.

Caberá a ele, sem dúvida, a responsabilidade de contratar pessoas qualificadas, algo que os profissionais da área de energia fotovoltaica poderão contribuir através da divulgação do conhecimento, para prosumidores, mas principalmente entre os seus colegas de atividade.

Referências

  • Silva, Olga Maria Tavares da. Prosumer: o novo protagonista da comunicação. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal da Paraíba.
  • ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica)
  • Martinho, Edson; Cruz, Michael; Santos, Sergio Roberto. A segurança na geração distribuída
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Foto de Sergio Roberto Santos
Sergio Roberto Santos
Engenheiro eletricista da Lambda Consultoria. Formado pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), com especialização em economia e negócios (MBA) pela UFSCAR (Universidade Federal de São Carlos). Atualmente, é mestrando em tecnologia da energia no Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (IEE-USP).
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Uma resposta

  1. Samuel Emerson da Costa disse:
    10 de janeiro de 2022 às 21:34

    Boa noite. Parabéns pelo seu artigo, o qual foi muito abrangente. Todavia, não obstante estou desapontado com uma empresa que contratei em minha cidade para fins de gerar minha própria energia. A referida empresa instalou todo o equipamento. No entanto, já se passaram dois meses, e a concessionária de nome CEMIG não ligou o equip na rede.
    A empresa contratada já recebeu pelo total pagamento da venda do equip, e esquiva-se de sua responsabilidade como co-responsável. O que fazer neste caso como consumidor lesado?

    Responder

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