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Início / Artigos / Opinião / Regulamentação da Lei 14.300 e o impacto nos projetos de pequeno porte

Regulamentação da Lei 14.300 e o impacto nos projetos de pequeno porte

ANEEL determinou a cobrança da TUSDg para sistemas de micro e minigeração, que afeta consumidores residenciais
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Arthur Santini Arthur Santini
  • 7 de março de 2023, às 09:02
3 min 17 seg de leitura
07-03-2023-Regulamentação da Lei 14.300 e o impacto nos projetos de pequeno porte
A geração distribuída contribui para reduzir as perdas. Imagem: Getty

Quando a Lei 14.300 foi sancionada, no começo do ano passado, tínhamos dois pontos de atenção importantes.

O primeiro era a falta de detalhes no texto da lei, que não deixava claro o que poderia acontecer depois do período de transição. Isso não nos dava a segurança jurídica esperada para um Marco Legal de micro e minigeração distribuída no Brasil.

O segundo ponto era saber o que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) poderia determinar nas regras tarifárias, já que o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) iria “ouvir a sociedade, as associações e entidades representativas, as empresas e os agentes do setor elétrico para estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída”.

Neste início de fevereiro, a ANEEL se reuniu para aprovar a regulamentação que define as regras para a cobrança de tarifas de GD (geração distribuída), como é o caso de quem tem usinas fotovoltaicas em casa.

A nova norma define a cobrança do custo de disponibilidade das distribuidoras de energia elétrica, da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que no caso da Geração Distribuída é chamado de TUSDg, e do fio B, uma taxa dentro da TUSD.

Eu estive em Brasília acompanhando a reunião para contribuir com argumentos contra essas cobranças. Mas a ANEEL preferiu não considerar os elementos técnicos apresentados pelo mercado de energia solar fotovoltaica.

Ainda que na prática a norma estabelecida pela ANEEL encareça a conta de energia elétrica de quem gera energia, continua sendo muito viável e interessante instalar uma usina fotovoltaica para micro e minigeração de energia, como é o caso de residências, comércios, indústrias e propriedades rurais.

Em um momento de crescimento do setor fotovoltaico e do aumento na participação da energia solar na matriz energética brasileira, é fundamental continuar estimulando a GD, que contribui para a democratização da energia elétrica e para a transição energética do país. Assim, a energia se torna mais acessível e sustentável para um número cada vez maior de pessoas.

Além disso, a geração distribuída contribui diretamente para enfrentar um grave problema no país: o desafio em relação às perdas com a geração e a distribuição de energia elétrica, tanto com falhas técnicas nas linhas de transmissão e distribuição quanto com as chamadas falhas não-técnicas, mais especificamente com fraudes e furtos de energia elétrica.

Um caso bastante sintomático é o da concessionária Light, que em algumas áreas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro enfrenta perdas que superam a marca de 30%, sobretudo com o futuro de energia elétrica, causando prejuízos financeiros muito significativos.

A geração distribuída contribui para reduzir as perdas, já que a geração local de energia reduz a necessidade de transmissão de grandes volumes para longas distâncias. Em geral, a energia gerada por uma usina de micro ou minigeração e injetada na rede é usada por outro consumidor nas proximidades.

Diante de tantos benefícios, nos resta aguardar por novas possíveis mudanças. Ainda está no Senado Federal um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados que previa a prorrogação das regras anteriores à Lei 14.300 por mais seis meses para novos consumidores.

Agora, espera-se que esse projeto também torne mais claras as cobranças que podem ser impostas aos consumidores. Estimular a energia solar no país só vai trazer benefícios para todo o sistema elétrico.


As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Curso Estruturação Jurídica Ecori Energia Solar
Foto de Arthur Santini
Arthur Santini
Diretor da Ecori Energia Solar. Diretor Regional do projeto QuiloWatt do Bem no Noroeste Paulista, professor certificado na Fundação Getulio Vargas e professor de MBA em outras instituições. Atuou em auditoria pela KPMG e teve outras funções de liderança e consultoria em São Paulo, Campinas e São José do Rio Preto. É autor na área de tecnologia, com livro publicado pela Editora LCM – Ciência Moderna, do Rio de Janeiro.
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Uma resposta

  1. Aécio Alves de Azevedo disse:
    9 de março de 2023 às 10:10

    Já é hora de valorar a redução da emissão de de CO2 como créditos ou redução de tarifas. O debate esta aberto.

    Responder

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