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Início / Notícias / Regulamentação da Lei 14.300: pontos discutidos nas sustentações orais

Regulamentação da Lei 14.300: pontos discutidos nas sustentações orais

No total, foram 37 pedidos de sustentação oral, sendo 22 discursos efetivamente realizados
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  • Foto de Redação Canal Solar Redação Canal Solar
  • 7 de fevereiro de 2023, às 14:15
5 min 49 seg de leitura
07-02-23-canal-solar-Regulamentação da Lei 14.300 principais pontos discutidos nas sustentações orais
Terceira reunião pública ordinária da ANEEL, realizada nesta terça-feira (07). Foto: Canal Solar

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) retomou, na manhã desta terça-feira (07), a discussão da regulamentação da Lei 14.300. No total, foram 37 pedidos de sustentação oral, sendo 22 discursos efetivamente realizados.

O Canal Solar está em Brasília (DF) acompanhando toda a movimentação, que começou por volta das 9h, com explanações de representantes do setor de energias renováveis e distribuidoras de energia elétrica. 

A leitura do voto, iniciada pelo relator diretor Hélvio Guerra após as sustentações orais, não foi finalizada no período da manhã. A mesma foi retomada após intervalo e segue sendo realizada agora na parte da tarde. Acompanhe ao vivo:

Veja os principais pontos trazidos durante a discussão na parte da manhã:

Tripla cobrança

Carlos Evangelista, presidente do Conselho e co-fundador da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), questionou a decisão da ANEEL pela tripla cobrança pelo serviço do uso do Fio B, alegando que a medida não faz sentido e prejudica pequenos consumidores, com sistemas residenciais e comerciais, por exemplo.  

“Apesar do Fio B, TUSDg e do Custo de Disponibilidade serem coisas distintas, eles recaem sobre o mesmo serviço. É como se eu decidisse pegar um ônibus e, além de pagar a tarifa, ainda ter a obrigação de pagar pelo motorista e pelo combustível utilizado. Óbvio que são três serviços distintos, mas não faz sentido essas cobranças tendo em vista que uma delas já abrange todos os serviços prestados”, destacou. 

Hewerton Martins, presidente da MSL (Movimento Solar Livre), criticou a ANEEL e também afirmou que a decisão prejudica o pequeno consumidor que almeja instalar um sistema fotovoltaico em sua casa ou estabelecimento comercial. 

“Estamos vendo a criação de uma tarifa binômia, na qual sequer houve abertura para discussão em audiências públicas. Criou-se demanda para o Grupo B, que terá agora a obrigatoriedade de mínimo de tarifa volumétrica. Como vai ser cobrado isso? Nós vamos ter horário ponta daqui a pouco? Não houve esse debate para criar essa tarifa binômia e pegou-se a microgeração como bote expiatório. Desculpe, mas é inaceitável isso”, comentou. 

Segundo ele, a decisão valoriza e defende apenas o interesse dos grandes grupos econômicos e prejudica o Grupo B, formado por consumidores de baixa tensão. “Precisamos manter o pequeno consumidor de energia solar vivo. Para os grandes investidores ficou muito legal. Já os consumidores pequenos são quem serão penalizados”, disse.  

Na visão dele, o discurso de que o consumidor prejudica a rede nada mais é do que uma defesa dos interesses de grandes grupos econômicos que também estão na GD. O texto e a nota técnica da ANEEL se manteve, e mostra que mesmo com a abertura para diálogo com o setor o tiro vai acabar atingindo os pequenos consumidores.

Já Rodrigo Matias, diretor comercial da Ecori, classificou a decisão da ANEEL como um retrocesso que fará o Brasil caminhar para trás durante anos. “Estamos tendo o desejo dos consumidores de energia solar sendo desprezado com uma nota técnica que inclui outras componentes de cobrança que até então não haviam sido combinadas”.

De acordo com ele, a Agência está penalizando o consumidor que busca ter a possibilidade de trabalhar em prol de uma mudança positiva no setor elétrico nacional. 

“Se nós não participarmos de uma mudança da matriz energética, principalmente, dando a possibilidade para que a geração junto à carga seja um diferencial para o alívio da rede elétrica e o consumidor seja o grande protagonista deste mercado, certamente não estamos olhando para um processo de evolução do sistema energético brasileiro”, completou. 

Custo de Disponibilidade

Bárbara Rubim, vice-presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), também esteve presente na reunião e comentou que é importante que seja questionado realmente quem está sendo defendido.

“No caso, se é o consumidor ou se é cada uma das associações de grande empresas e consumidores que confortavelmente, nos últimos anos, conheceram o setor elétrico dentro das suas próprias caixas de subsídios”, pontuou. 

Nesse sentido, visando continuar com a defesa do consumidor, ela destacou alguns pontos críticos. “Consultamos diversos escritórios de advocacia e todos foram unânimes em trazer a leitura do que está contido na lei, de trazer a interpretação, não só ao espírito gramatical da norma, como do acordo que foi feito que é convenientemente esquecido por tantas pessoas dessa sala”. 

O primeiro ponto indicado pela executiva é o Custo de Disponibilidade. A ABSOLAR trouxe o trecho de um dos pareceres jurídicos que traz expressamente que a lei não autoriza cobrança em duplicidade do Custo de Disponibilidade e do Fio B. 

“E aqui há de se falar sim em cobrança em duplicidade, porque se recuperarmos as notas técnicas da ANEEL de quando esse custo foi instaurado, o mesmo foi feito com o objetivo de remunerar a rede da distribuidora, tal qual o fio B. Então, não são duas cobranças por produtos distintos, são duas cobranças feitas para remunerar o serviço de distribuição à distribuidora de energia”, explicou Rubim.  

Portanto, de acordo com ela, a proposta da Agência afeta mais os pequenos consumidores. “A ANEEL deve atentar para que as distribuidoras não sejam ressarcidas duas vezes pelo uso da rede: via custo de disponibilidade e CDE”. 

TUSDg

Outro ponto que Bárbara Rubim ressaltou é a TUSDg. “Também na visão dos pareceres jurídicos que nós trouxemos, não há que se falar em previsão legal para cobrança da TUSDg para o consumidor de baixa tensão, motivo pelo qual a gente pede para que esse ponto seja retirado e que o regramento dado ao consumidor B Optante também seja revisto”. 

“É que ao menos, se não revisto, não impacte os consumidores que confiaram na ANEEL nos últimos anos e decidiram fazer as instalações, pois isso seria uma afronta ao princípio da confiança objetiva que o consumidor deve poder ter com Agência que o regula”, concluiu.  

Distribuidoras de energia

Além do setor de energias renováveis, também marcaram presença na audiência diretores de algumas das principais distribuidoras de energia elétrica do Brasil, como Enel, EDP, Equatorial, entre outras. 

Todas as empresas parabenizaram a ANEEL pela nota técnica e defenderam a tese de que os benefícios da geração distribuída oneram a conta de luz dos demais consumidores brasileiros. Tais explanações, contudo, foram criticadas pelos demais profissionais durante o encontro.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Curso de Usinas Curso PVSyst e Solergo Lei 14.300/2022 regulamentação
Foto de Redação Canal Solar
Redação Canal Solar
Conteúdo assinado por especialistas e colaboradores do Canal Solar, com análises técnicas, reflexões práticas e experiências do setor de energia solar.
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