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ANEEL aprova regulamentação da Lei 14.300 por unanimidade

Diretores da Agência aprovam texto do relator Hélvio Guerra em audiência nesta terça (07)

Autor: 7 de fevereiro de 2023Regulação
5 minutos de leitura
ANEEL aprova regulamentação da Lei 14.300 por unanimidade

Reunião desta terça-feira (07) na ANEEL durou quase 10 horas. Foto: Canal Solar

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (07), por unanimidade, o texto do relator Hélvio Guerra que regulamenta a Lei 14.300.

O texto foi votado e aprovado pelos demais diretores da Agência durante o período da tarde, após uma série de sustentações orais realizadas por agentes do setor elétrico, entre eles os profissionais do setor de energia solar.

Entre os pontos mais sensíveis ao setor, o documento aprovado determinou a cobrança da TUSDg para sistemas de microgeração no Grupo B, conforme havia sido proposto na reunião da semana passada. Conforme a determinação, este valor será pago somente quando a demanda de injeção na rede de distribuição for superior à demanda de carga consumida da rede.

Ainda neste tema, segundo disposto nas discussões, tal cobrança somente será feita se for possível medir estas grandezas de forma direta nos medidores instalados nas unidades consumidoras com microgeração.

Outro tema que gerou muitas discussões foi a cobrança do custo de disponibilidade e o pagamento do Fio B na parcela da energia compensada, que conforme a própria diretoria e técnicos da ANEEL, o texto não expressou de forma clara o que a Agência quis determinar.

A dúvida que ficou, é se serão pagos em duplicidade o custo de disponibilidade mais parcela do Fio B (na proporção da energia compensada), ou se somente um deles (o maior entre eles).

O diretor relator Helvio Guerra solicitou que este ponto do texto seja reescrito para que a regra fique claramente definida. Tal pedido foi consensuado com os demais diretores da Agência.

Confira o que disseram cada um dos diretores da ANEEL em seus respectivos votos:

Hélvio Guerra

Guerra enfatizou que é na divergência que conseguimos construir melhor. “Claro que quando falamos isso, algumas vezes, temos o entendimento que está tudo bem, que aceitamos tudo que chega. Na verdade, sempre penso que se alguém me convence de que o que estou pensando não é o mais adequado, eu vou mudar minha posição, mas se não convencer não mudarei”.

“A minha busca foi desde o início encontrar o equilíbrio. Podem tem certeza de que foi assim, tentei reproduzir no voto essa condição. Não é simples, mas credito que conseguimos chegar a isso. Talvez a redação precise ser aprimorada, eventualmente, pois há quem entenda diferente do que está escrito, da mesma forma que na própria lei, de vez em quando, existem coisas que lemos e interpretamos diferente”, comentou.

Ricardo Tili

O diretor destacou entender que o espírito da Lei 14.300 “prevê uma diminuição progressiva de subsídios” e que “se aplicada a norma da maneira que está, quando a parcela do Fio B fosse menor do que o custo de disponibilidade, estaria aumentando o subsídio e não proporcionando uma diminuição”, afirmou.

Segundo ele, diferente do que alega o setor de energia solar, não estão sendo incididas mais de uma cobranças sobre o custo de disponibilidade. “Ou paga a parcela do fio B ou paga a disponibilidade”, comentou.

Sandoval Feitosa

Sandoval Feitosa, diretor-geral da ANEEL, comentou que, de tudo que já viveu na Agência, nunca viu uma lei tão prescritiva como essa, e que traz aspectos positivos e negativos.

“O que foi visto aqui é o aspecto negativo, no caso, foi a cobrança da demanda (de geração) para o microgerador. Isso está na lei. Está aí a dificuldade que nós temos de desconsiderar o que está escrito na lei, aprovado no Congresso Nacional em duas casas, assinado e sancionado pelo presidente da República”, disse.

“Se nós estivéssemos no polo oposto, estivéssemos discutindo, eventualmente, de colocar na resolução algo que não está na lei e prejudicaria o segmento, não tenho dúvida que nós seríamos fortemente atacados. Acho que temos que ter maturidade de dizer: precisamos trabalhar para mudar a lei neste aspecto em específico. Não está facultado a nós fazermos o que queremos. Temos que fazer aquilo que está na lei”, apontou Feitosa.

“É claro que o poder regulamentador, que é conferido ao poder executivo, tem que ser exercido no setor de energia pela ANEEL. A Lei 14.300 fez um recorte em alguns aspectos que seriam reguláveis pela Agência, todos os outros permanecem. A regulação pátria da Agência de fazer a regulação do setor de energia permanece, não foi alterada. Então, aquilo que não está circunscrito na lei, a Aneel pode e deve fazer”, concluiu.

Agnes da Costa

A diretoria afirmou que para ela é muito evidente que a GD crescer além do planejado não é o problema em si. Conduto, pontuou que o problema é “quando a gente tem quem se beneficia pela GD, deixar de pagar por custos que já era pra outros agentes pagarem”, afirmou.

Segundo ela, desde 2015 o debate do setor elétrico tem girado em torno da melhor forma de alocação dos custos da GD. “Acho legítima a preocupação do quanto temos que proteger os pequenos (consumidores) e de como eles estão atuando junto com os grandes grupos econômicos”, frisou ela.

Contudo, além de concordar com o texto do relator Helvio Guerra, a diretora também sugeriu uma determinação para que a SRD avalie a “necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no artigo 28 da Lei 14.300/22”.

Redação do Canal Solar

Redação do Canal Solar

Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

28 comentários

  • Ficou claro que a ANEEL é uma despachante da ABRADEE, o cartel das distribuidoras de energia. De fato o mercado de energia é o que mais interessam aos governos de todo o mundo, em especial os “progressistas”. Vejo essa pequena “porteira” aberta à discricionaridade como um incentivo à sistemas geradores com armazenamento integrado, na melhor das hipóteses operando em Grid Zero, como o que já tenho instalado, integrando inclusive o banco de baterias de VEs.

  • Moacir Alves Chianca disse:

    O consumidor que consome energia gerada pela GD paga a geração, a transmissão e a distribuição. A concessionária está cobrando do consumidor a transmissão e a geração que pra ela não teve custo algum.

  • Moacir Alves Chianca disse:

    Uma ideia para acabar com esse impasse de tributação seria a concessionária comprar toda a energia gerada pela GD e quem quisesse consumir pagaria o valor real até pela geração. GD teria o crédito da geração que hoje não é pago.

  • SIDNEY JOSE DE PROENCA disse:

    A ANEEL Nunca sempre defendendo o lado das distribuidoras, essa balança pesa de um lado so. Os consumidores e quem pagam a conta.

  • Rafael disse:

    Após esta regulamentação, imagine o que virá no encontro de contas em Julho!

  • Edson Peres Gonçalves disse:

    Absurda a cobrança do famigerado fio B ou qualquer outra cobrança Quem vai remunerar o fornecedor de energia fotovoltaica que injeta a sobra na rede e estabiliza ela?Não houve apagão mais, porque nós injetamos muita energia na rede.E ainda temos que pagar por isso?Por ajudar

  • Osmar Gonçalves disse:

    Sera que entendi? Vou injetar a minha energia eletrica na rede, a concessionaria vai vende-la para outro consumidor e eu ainda terei que pagar pela geraçao? ai quero tambem ter uma concessionaria!!!!

  • Paulo Roberto Saba disse:

    Resumindo: depois de todo o investimento que fizemos, vamos pagar por injetar nossa energia excedente na rede da concessionária e quanto mais injetarmos, mais pagaremos.
    Parece piada de mau gosto!
    Meu próximo investimento será a compra de baterias estacionárias e encher meu sótão delas; em seguida, solicito o desligamento da energia da concessionária.
    É evidente que acharão um meio de me taxar ou proibir de ser autônomo, independente em energia elétrica.

  • Noemilton m de Oliveira disse:

    estou lendo os artigos desde o final do ano de 2022, e parece que os que estão escrevendo o assunto é entre si e pouco ou nada esclarecem, espero clareza ou não chegara mesmo aos governo!
    obrigado

  • Paulo sergio disse:

    “Muitas pessoas adoram companhia mas detestam concorrencia…” S .Freud , esta frase demonstra bem o que ocorreu ao aprovarem a lei 14.300, as concessionarias (pessoas juridicas) perceberam o crescimento da matriz energetica que poderiam ameaça-lo(concorrencia) nos lucros (GD ) e uniram com o interesse do governo que quer arrecadar mais impostos. Estamos com outro pensamento “Homi Homus Lupus” O homem é lobo do homem.

  • Antonio José Custódio Neto disse:

    É lamentável que, apesar do esforço das empresas integradoras, se esforçarem para evitar o pior, mesmo assim chegou ao que chegou. Temos mais de 500.000 pessoas envolvidas diretamente nesse mercado. Pena que nossos “agentes” só olharam para as distribuidoras. Tudo que ouvi do relator dessa matéria só tinha penalização para quem instalou o sistema fotovoltaico. Haverá muita judicialização e muitos colegas sem emprego.
    Esse é o Brasil que querem fazer. Lamentável.

  • JOSE MARCOS DOS SANTOS disse:

    Resumindo querem cobrar o custo de disponibilidade junto com a taxa do fio B , ou seja se o valor for menor que o custo de disponibilidade teria que compensar esta diferença. É impressionante o Governo , deixam sempre margem de interpretação para criar mecanismo de tarifar o contribuinte . Quando se pensa em desafogar todo a Matriz energética que não aguentam a demanda e cobram bandeiras maiores dos contribuintes , vem o governo com leis que não são claras , onde os Orgãos reguladores ,através de seus diretores não são unânimes e como diz um outro comentário a ANEEL não é orgão para favorecer contribuinte e sim orgão fiscalizador , que visa criar mecanismo de receitas ao Executivo deste País .
    Represas cheias , Energia Fotovoltaica e Aeolica crescendo e o consumidor não tem paz .

  • Moises da silva beserra disse:

    isso é uma vergonha e nois que queremos crescer no setor somos aniquilados vergonha…….

  • Herbert Abreu disse:

    Bom dia,

    A cobrança da injeção para novos pareceres de Micro geração após 6/01 se dará a a partir de qual ano ?
    Qual prazo que será concedido para novas homologações de Micro geração para que a cobrança se inicie no ano informado na pergunta acima ?
    Qual será o percentual % liquido a ser cobrado para micro gerações ? a a partir da data informada acima ?

  • Fabio Felix de Melo disse:

    A pergunta que fica é, Itaipu é outras grandes geradoras pagam tarifa por fornecer energia? Por que o micro gerador deve pagar? Pagar sob consumo sem problema, quando se gera menos que se consome, mas sobre o que fornece o correto é cobrar de quem consome, simples assim.

  • Marcelo DÂngelo disse:

    Concordo com o Marcos Alberto.
    as GDs ( consumidores) irão absorver custos que não beneficiam suas instalações em nada. Ou seja, ajudam a desonerar obrigações dos governos, distribuidoras e geradoras, mas não recebem nenhum benefício em troca das suas taxas e impostos.

  • João Alves disse:

    Para uma melhor interpretação do que se trata o assunto, podeira ser publicado um exemplo de como ficará uma fatura antes da vigência da 14300 e após a sua vigência.

  • Thiago Silva disse:

    eu investi na minha residência, pagarei anos, mas ja estou vendo com preocupação esse posicionamento da ANEEL, totalmente tendencioso, trás um aspecto mais comercial político do que de eficiência, equilíbrio e sustentabilidade como deveria ser!

  • Euler Mário Dias disse:

    Desculpe que digitei no web. Mas resumi que não me inteirei da Lei cobrança a partir 06/01/23 e dentre várias discussões, o que os consumidores precisam é menos encargos e mais eficiência no caso de consumo de energia. Vejo fios soltos, embaralhados e os governadores, maioria preocupados com icms sendo que maioria tb não pedem revogação da Lei Kandir que os isenta exportação de minerais e comodities. Então há que se rever.

  • Ta bem claro qual o papel da Aneel neste processo a defesa dos interesses das concessionarias que são as mais beneficiadas com a GD. O Brasil infelizmente segue o padrão velho conhecido que é o de meter o bedelho pra descontruir o que vem dando certo.
    Essa Aneel ja analisou a situação que estaria o país sem a GD. De onde viria a energia necessaria ao desenvolvimento ???

  • Emerson disse:

    Pelo contrário, foi um decisão que levou em conta o que estava na lei e seguindo a lei pesando nos consumidores. Não faz nenhum sentido quem instala MMGD querer viver de subsídios tarifários custeados pelos demais consumidores e apesar da regulamentação da ANEEL os subsídios vão continuar até 2045, conforme manda a lei. Então por mais 20 anos os outros consumidores ainda terão de pagar por custos que não foram por eles gerados. É até estranho ver esse descontentamento por ter de um dia precisar passar a pagar por custos em que sempre foi o responsável e que imputava aos demais, ou é justo viver de subsídios sustentado pelos outros? Sempre falam em “direitos”, mas se irritam sempre que ouvem falar em “deveres”.

  • Marco Polo disse:

    Mais um momento de definição.
    A regulamentação da lei 14.300 penaliza o cidadão pequeno investidor e protege os grandes, que normalmente é capital estrangeiro, vide as empresas estrangeiras de GD que estão entrando no Brasil. Tudo em nome de garantir lucratividade das distribuidoras, que por sua vez são patrimônio do povo brasileiro.
    Os gestor se acha superior por estar sentado na cadeira de diretor, no entanto age como um serviçal. Quem perde é o Brasil, vamos construir imensas plantas de geração e o lucro $$ enviaremos para as contas no exterior.
    Assim vamos aumentando a fila do osso.

  • A Lei que deveria simplesmente regulamentar os sistemas GD deixou aberturas para privilegiar as concessionárias e a ANEEL tendenciosamente se escora na Lei que foi redigida para benefício dos grandes! Vale a crítica naquele que sancionou deixando a ANEEL com a facada final. Será que alguém eleito com a bandeira verde debaixo do braço poderia fazer alguma coisa para benefício do povo?

  • Jonatan José de Souza disse:

    Infelizmente no Brasil as leis só ajuda aos grandes nunca a população!

  • Giuliano Cesar Silveira disse:

    A manobra favorável às distribuidoras é evidente. Em nenhum momento se percebe que a Agência fez qualquer consideração que ajudasse os consumidores. A alegação é que a Lei tem que ser trabalhada. Mas nunca a favor da população. Quantos bilhões de R$ as distribuidoras receberão de benefício com essas taxas? Quanto desse valor será retornado para a sociedade? São as perguntas que a Agência não responde. Infelizmente esse nosso país é uma piada…

  • Valdemar Ramos Aires disse:

    bom dia,realmente nos consumidor temos sempre que pagar ,no final sempre o consumidor tem que assumir as dividas das grandes empresas e nao muda enquanto o pensamento do povo deixar de entender como e o processo.infelizmente sempre teremos uns poucos ricos que governa a massa pobre.

  • Júlio Cesar Lopes Ferreira disse:

    isso está havendo um benefício grande quê a ANEEL aprovou em benefício das concessionárias em momento algum a agência pensou em beneficiado os pequenos consumidores e agora vão continuar cobrando o custo de disponibilidade e mais a taxa do Sol ou haverá duplicidade na cobrança de taxa,sempre o pau só quebra para cima do mais fraco.

  • Marcos Alberto disse:

    A impressão que fica em nós que trabalhamos com o setor solar, é que a ANEEL em nenhum momento pensou nos consumidores , sempre tiveram uma visão tendenciosa da situação prendendo sempre para o lado da distribuidoras. Pra mim isso ficou bem claro, até um pouco suspeito o resultado final de toda essa discussão, alguns pontos não ficaram claro, por exemplo: qtos as concessionárias estão economizando em seu custo operacional graças a adesão dos consumidores a energia solar? Os lucros das concessionárias com certeza vão aumentar e o consumidor é nesse caso é o único que não leva vantagem em nada. Lamentável para um país que deveria priorizar o setor para que possamos cada vez mais mudar nossa matriz energética, estamos na contramão do que entendo ser o caminho correto.

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