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Cobrança do custo de disponibilidade e Fio B não ocorrerão em duplicidade

Texto da regulamentação será reescrito para tornar o entendimento da ANEEL mais claro ao setor de geração distribuída

Autor: 8 de fevereiro de 2023fevereiro 14th, 2023Regulação
2 minutos de leitura
Cobrança do custo de disponibilidade e Fio B não ocorrerão em duplicidade

Guerra solicitou que este ponto do texto seja reescrito para que a regra fique claramente definida

Foi aprovada ontem (7) a regulamentação da Lei 14.300 pela Diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e um dos itens do texto que trouxe dúvidas foi a cobrança do custo de disponibilidade e o pagamento do Fio B na parcela da energia compensada.

A dúvida que ficou é se serão pagos em duplicidade o custo de disponibilidade mais parcela do Fio B (na proporção da energia compensada), ou se somente um deles (o maior entre eles).

Ao Canal Solar, a área técnica da ANEEL esclareceu como fica isso na prática. “Se a soma do consumo da rede com parcela do Fio b na compensação for menor que a disponibilidade (em R$), paga-se o custo de disponibilidade somente. Se a soma acima for maior, paga-se o Fio b e o consumo da rede, e a disponibilidade não será paga”.

A área técnica ainda informou que está trabalhando em alguns exemplos, que serão disponibilizados em breve e destacou que esse valor não é medido por kW ou kWh, mas sim em valor monetário (R$).

Importante relembrar que a própria Diretoria da Agência, durante a votação do texto do relator diretor Helvio, afirmou que existe a necessidade de redigir novamente este ponto na resolução que regulamenta a Lei 14.300.

Para isso, o relator Guerra solicitou que este ponto do texto seja reescrito para que a regra fique claramente definida. Tal pedido foi consensuado com os demais diretores da Agência.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

4 comentários

  • Luiz Guilherme disse:

    5 meses depois, a nossa querida ENERGISA está cobrando os dois, o CUSTO DE DISPONIBILIDADE E O FIO B EM DUPLICIDADE……………

  • PAULO ROGERIO RIBEIRO disse:

    Gostaria de saber como devo proceder em relação a cobrança em duplicidade que a Light ainda vem adotando, em Fevereiro/2022 instalei um sistema de Micro Geração Fotovoltaica e desde então a Light vem fazendo a cobrança em duplicidade, mesmo com a resolução 1059 aprovada pela ANEEL em 02/2023, A Light continua usando a Resolução 482 e fazendo a cobrança em Kw/h e em Valores, como devo proceder? Alguém pode me ajudar.

  • Carlucio pereira da Silva disse:

    Essa regulamentação ainda trás muitas dúvidas as pessoas,eu estava pensando em fazer um projeto pequeno,entre 300 e 500 Kwh/Mês,estou com medo de criar um valor extra,estamos investindo para fugir da conta mensal de energia elétrica,e vamos arrumar uma tarifa que não sabemos o valor,terá que ser bem explicado.

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