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Início / Notícias / Política e Regulação / Relatório da MP 1.304 prevê abertura total do mercado livre em até 3 anos

Relatório da MP 1.304 prevê abertura total do mercado livre em até 3 anos

Na avaliação da ABRACEEL, o cronograma proposto deve ser interpretado como um limite máximo
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 30 de outubro de 2025, às 08:35
1 min 50 seg de leitura
Foto: Freepik

O relatório preliminar da Medida Provisória 1.304/2025 trouxe alterações no cronograma de abertura do mercado livre de energia elétrica no Brasil. Antes, discutia-se a entrada dos consumidores de baixa tensão do setor comercial e industrial a partir de agosto de 2026, e dos demais consumidores a partir de dezembro de 2027.

Agora, o parecer do senador Eduardo Braga propõe um novo ritmo: a abertura total ocorreria em até 24 meses para indústrias e comércios, e em até 36 meses para os demais consumidores, contados a partir da conversão da MP em lei.

A proposta, no entanto, estabelece uma série de pré-requisitos. Entre eles, estão:

  • elaboração e execução de um plano de comunicação para orientar a população sobre o funcionamento do mercado livre;
  • definição das tarifas aplicáveis aos ambientes livre e regulado;
  • regulamentação do supridor de última instância;
  • criação de um contrato padrão de fornecimento e de um preço de referência;
  • e definição das regras do encargo de sobrecontratação, que será pago por todos os consumidores de energia.

Na avaliação da ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica), o cronograma proposto deve ser interpretado como um limite máximo, podendo a abertura ocorrer antes do prazo de três anos.

Outra mudança relevante é o fim do desconto no fio para consumidores que migrarem para o mercado livre após a aprovação da MP. Os que já participam do mercado, contudo, mantêm o benefício, inclusive sobre o montante atualmente contratado. Novas ampliações de carga não terão direito ao desconto.

O relatório também estabelece que os comercializadores de energia deverão destinar anualmente 0,5% da receita operacional líquida (referente exclusivamente à comercialização com consumidor final) a pesquisa e desenvolvimento, e mais 0,5% a programas de eficiência energética.

Por fim, a CCEE passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia (CCE), ampliando suas atribuições. A nova estrutura permitirá à entidade atuar em outros mercados de energia, além de prestar serviços como gestão de garantias de contratos, registros e certificação de energia.

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Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia)
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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Uma resposta

  1. Paulo Roberto Coelho Gomes disse:
    30 de outubro de 2025 às 13:49

    . Ã

    Para os novos entrantes, o direito ao armazenamento de energia é real seja por investimento próprio ou pagando um encargo para que a distribuidora invista em baterias e sistemas nas subestações da rede.
    Segundo o senador Braga, essa integração do armazenamento à matriz elétrica trará mais estabilidade e eficiência ao Sistema Interligado Nacional, reduzindo cortes e ampliando a flexibilidade.
    O mundo ideal e desejado por todos nós não existe. Preocupa-me muito as análises recorrentes que sempre apontam a possibilidade de insegurança jurídica e prejuízo do mercado. Todos lutamos de forma muito forte para a abertura do mercado e quando existe um caminho nos deparamos com análises pessimistas.

    Responder

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