O relatório preliminar da Medida Provisória 1.304/2025 trouxe alterações no cronograma de abertura do mercado livre de energia elétrica no Brasil. Antes, discutia-se a entrada dos consumidores de baixa tensão do setor comercial e industrial a partir de agosto de 2026, e dos demais consumidores a partir de dezembro de 2027.
Agora, o parecer do senador Eduardo Braga propõe um novo ritmo: a abertura total ocorreria em até 24 meses para indústrias e comércios, e em até 36 meses para os demais consumidores, contados a partir da conversão da MP em lei.
A proposta, no entanto, estabelece uma série de pré-requisitos. Entre eles, estão:
- elaboração e execução de um plano de comunicação para orientar a população sobre o funcionamento do mercado livre;
- definição das tarifas aplicáveis aos ambientes livre e regulado;
- regulamentação do supridor de última instância;
- criação de um contrato padrão de fornecimento e de um preço de referência;
- e definição das regras do encargo de sobrecontratação, que será pago por todos os consumidores de energia.
Na avaliação da ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica), o cronograma proposto deve ser interpretado como um limite máximo, podendo a abertura ocorrer antes do prazo de três anos.
Outra mudança relevante é o fim do desconto no fio para consumidores que migrarem para o mercado livre após a aprovação da MP. Os que já participam do mercado, contudo, mantêm o benefício, inclusive sobre o montante atualmente contratado. Novas ampliações de carga não terão direito ao desconto.
O relatório também estabelece que os comercializadores de energia deverão destinar anualmente 0,5% da receita operacional líquida (referente exclusivamente à comercialização com consumidor final) a pesquisa e desenvolvimento, e mais 0,5% a programas de eficiência energética.
Por fim, a CCEE passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia (CCE), ampliando suas atribuições. A nova estrutura permitirá à entidade atuar em outros mercados de energia, além de prestar serviços como gestão de garantias de contratos, registros e certificação de energia.
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Uma resposta
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Para os novos entrantes, o direito ao armazenamento de energia é real seja por investimento próprio ou pagando um encargo para que a distribuidora invista em baterias e sistemas nas subestações da rede.
Segundo o senador Braga, essa integração do armazenamento à matriz elétrica trará mais estabilidade e eficiência ao Sistema Interligado Nacional, reduzindo cortes e ampliando a flexibilidade.
O mundo ideal e desejado por todos nós não existe. Preocupa-me muito as análises recorrentes que sempre apontam a possibilidade de insegurança jurídica e prejuízo do mercado. Todos lutamos de forma muito forte para a abertura do mercado e quando existe um caminho nos deparamos com análises pessimistas.