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Início / Notícias / Restituição dos prazos do marco legal da GD serve para corrigir desvios

Restituição dos prazos do marco legal da GD serve para corrigir desvios

ABSOLAR afirma que o PL 2703 busca garantir cumprimento do acordo firmado entre todas as partes
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 24 de novembro de 2022, às 10:07
4 min 22 seg de leitura
24-11-22-canal-solar-Restituição dos prazos do marco legal da GD serve para corrigir desvios
Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

A restituição dos prazos para o cumprimento das regras previstas no marco legal da geração própria de energia solar, conforme estabelece o Projeto de Lei nº 2703/2022, é medida fundamental para corrigir os desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022, que têm causado inúmeros prejuízos, atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros.

A afirmação é de Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica). Segundo ele, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e as distribuidoras de energia não têm sido capazes de cumprir diversos dos prazos da lei, o que tem impactado diretamente nos consumidores interessados em gerar a sua própria energia renovável.

Lei 14.300: ANEEL e CNPE não cumprem prazos estabelecidos

“A lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação da matéria, para sua integral regulamentação pela ANEEL e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica”, disse.

De acordo com o executivo, até o momento, a lei não foi cumprida, o que tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros.

Na visão da entidade, o PL 2703, de autoria do Deputado Federal Celso Russomanno, também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Agência e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras. O texto propõe prorrogar em 12 meses o prazo para protocolar os pedidos de solicitação de parecer de acesso com as regras atuais para os consumidores.

Segundo a Associação, as contas apresentadas pela ANEEL, sobre custos da geração própria de energia renovável e o eventual repasse aos consumidores via CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), são incompletas e desconsideram os benefícios econômicos, sociais e ambientais do uso da energia solar nos telhados e pequenos terrenos ao setor elétrico, à sociedade e ao país.

“Além da falta de transparência do regulador, que não disponibilizou a memória dos cálculos apresentados, as contas apontam na realidade o volume financeiro que os consumidores de energia pagarão para proteger as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria de energia reduz a receita das concessionárias e pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”, explicou Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.

Qual a pressa para impor a lei?

Hewerton Martins, presidente da Associação do Empreendedor Solar, comentou que a lei 14.300 foi defendida pelas distribuidoras e cria um subsídio sem base de cálculo dos efetivos benefícios para todos consumidores quando a energia é gerada próxima de suas casas.

De acordo com ele, atualmente, por exemplo, não existe uma fiscalização e auditoria e apresentação pública de quanto é de fato as chamadas perdas de energia no processo de transmissão e distribuição.

“No entanto, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) acha normal repassar algo em torno de 15% na tarifa de energia para o consumidor pagar, é lucro garantido para as grandes distribuidoras de energia”, apontou Martins.

“O consumidor sempre paga a conta. Pela primeira vez, os mesmos podem contribuir na redução da conta de luz, para ele que instala solar e consequente para seu vizinho, pois reduz as perdas de energia das longas linhas de transmissão e distribuição, ajuda a preservar água nos reservatórios durante o dia, evitando acionar as termoelétricas caríssimas onde todos nós pagamos bandeira vermelha”, ressaltou.

“O que chama a atenção de todos é porque há pressa para implementar uma lei que eles não cumpriram sua parte, mas querem receber benefícios de subsídios criados nesta lei para as distribuidoras de energia faturarem mais”, concluiu.

Expansão da solar

Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.

Para Guilherme Susteras, coordenador do grupo de trabalho de geração distribuída da ABSOLAR, a regulamentação do marco legal é estratégica para o futuro da geração própria de energia renovável no Brasil e fundamental para o desenvolvimento sustentável.

“Por isso, é necessário que o processo de definição de regras tenha um tratamento justo e equilibrado, compatível com a abrangência e importância do tema para a sociedade brasileira”, concluiu.

Live sobre o PL 2703

A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), a ABSOLAR, o MSL (Movimento Solar Livre) e a Revolusolar irão promover, no dia 28 de novembro às 9h30, no canal “Fala, ABSOLAR“, no YouTube, uma live para discutir o Projeto de Lei 2703/2022.

ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Lei 14.300/2022 Marco legal da GD PL 2703/2022
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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