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Retomada da cobrança da TUSD e TUST é preocupante

Por ser um serviço, não teria ICMS, que é um tributo próprio da circulação de produtos

Autor: 15 de fevereiro de 2023dezembro 21st, 2023Opinião
3 minutos de leitura
Retomada da cobrança da TUSD e TUST é preocupante

O STF já havia se manifestado no sentido de que a questão não era constitucional

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, concedeu uma liminar que suspende o cálculo diferenciado na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o setor de energia elétrica. A decisão é preocupante sob três aspectos. O primeiro deles é o aspecto legal.

Hoje, a lei complementar que trata do assunto deixa muito claro que a transmissão e distribuição de energia são um serviço, ou seja, o serviço de levar a energia da geração das usinas para a utilização pelos consumidores. E por ser um serviço, não teria ICMS, que é um tributo próprio da circulação de produtos.

O segundo aspecto é o processual jurídico. O STJ já possui jurisprudência sobre a questão e está no meio de um julgamento que está se delineando para uma decisão favorável aos consumidores, ou seja, de que não haveria ICMS na tarifa de uso dos sistemas de distribuição e de uso dos sistemas de transmissão.

Mais do que isso, o próprio STF já havia se manifestado no sentido de que a questão não era constitucional. A questão era legal e, por ser legal, é o STJ que deveria julgar a matéria.

E há ainda um terceiro aspecto, que é o regulatório, de segurança jurídica. Sob esse prisma, há um efeito imediato, que é o custo de energia que aumenta imediatamente para o consumidor. Seja por meio do aumento de sua conta de energia, seja pelo efeito cascata que ele sentirá em razão do aumento dos preços de serviços e produtos.

Mas também há um efeito imediato e deletério para toda a sociedade. Uma decisão que contraria texto expresso de uma Lei complementar (que é aprovada pelo Poder Legislativo com quórum qualificado) e a jurisprudência do STJ – que é a Corte competente para julgar a matéria -, causa o aumento da percepção da insegurança jurídica no Brasil.

Quando você aumenta a insegurança jurídica num país, sobem os custos de transação, de investimentos. O custo do investimento nacional e estrangeiro fica maior, quando não é afastado. Energia elétrica é um dos principais insumos da indústria e, muitas vezes, seu custo mais relevante.

Decisões que alteram seu valor trazem alteração abrupta na matriz de risco e no retorno de investimentos de capital intensivo. Em troca, o investidor cobra um “prêmio” maior para cobrir seu risco e esse é o pior impacto para a sociedade no médio e longo prazo.


As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

Raphael Gomes

Raphael Gomes

Sócio da área de Energia do Lefosse e Presidente do IBDE, é especializado em assuntos regulatórios, transacionais e contenciosos no Setor de Energia Elétrica. Graduou-se em Direito pela UFRJ, tem MBA em Direito Societário e especializações em Direito Processual Civil e Direito Regulatório de Energia Elétrica pela FGV-RJ.

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