Embora o MME (Ministério de Minas e Energia) trabalhe com a perspectiva de realizar o primeiro leilão de reserva de capacidade com a participação de baterias ainda em 2026, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) segue em fase de deliberação para estabelecer o regramento formal desses ativos.
A definição de normas claras é vista como um passo importante, uma vez que o armazenamento é tecnicamente reconhecido como um recurso capaz de contribuir para a mitigação do curtailment (restrições de geração de fontes renováveis) e para o equilíbrio entre a oferta e a demanda em um sistema com crescente intermitência.
A necessidade de um consenso regulatório ficou evidente após a reunião de diretoria da agência realizada nesta terça-feira (10). O encontro, que, entre outros temas, tratou das regras de operação e tarifação, resultou em um novo adiamento da decisão, refletindo as diferentes avaliações técnicas e econômicas sobre como integrar essa tecnologia ao sistema nacional.
Modelos de custeio e tarifação
A discussão central no âmbito da ANEEL foca no tratamento tarifário aplicável ao uso da rede pelos sistemas de armazenamento. O processo, que estava sob pedido de vista do diretor Fernando Mosna desde agosto de 2025, retornou à pauta com uma proposta que visa buscar a viabilidade econômica das baterias.
Mosna apresentou um voto-vista defendendo que o sistema de armazenamento autônomo deve arcar apenas com as tarifas próprias de geração no momento em que injeta energia na rede.
O ponto de maior debate técnico é o modelo de “dupla cobrança”. A proposta anterior previa que as baterias pagassem pelo uso da rede tanto no carregamento (como um consumidor) quanto na injeção (como um gerador).
Mosna argumentou que essa classificação de consumo seria “artificial”, uma vez que o armazenador não utiliza a energia em proveito próprio, mas atua como um intermediário que desloca a oferta no tempo, atendendo a uma necessidade do sistema.
No seu entendimento, a aplicação de tarifas de consumo poderia ser internalizada nos preços ofertados nos leilões, o que poderia elevar o custo final de contratação da reserva de capacidade para o consumidor.
Além da questão tarifária, Mosna propôs ajustes no MUST (Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição). Sua sugestão prevê a possibilidade de redução imediata de 30% na capacidade contratada após a instalação do equipamento de armazenamento, substituindo o modelo de redução gradual de 5% ao ano ao longo de seis anos, anteriormente proposto.
Segundo o diretor, o sistema já opera e é capaz de administrar variações de montantes, desde que haja coordenação e planejamento adequados.
Alocação de custos
A proposta de Mosna, contudo, encontrou ponderações por parte do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa. Durante as deliberações, Feitosa expressou preocupação de que a isenção tarifária no carregamento pudesse ser interpretada como uma vantagem setorial específica e ressaltou que a agência deve zelar pela equidade na distribuição dos encargos da rede.
Para o diretor-geral, se os sistemas de armazenamento não contribuírem com a tarifa pelo uso da rede de transmissão no momento da carga, esse custo residual precisaria ser absorvido pelos demais consumidores de energia.
Feitosa argumentou que o pagamento pelo uso da transmissão deve ocorrer por disponibilidade e que todos os usuários precisam contribuir para o custeio da infraestrutura em proporções adequadas.
Em sua análise, a agência enfrenta um dilema técnico. Ou seja, permitir uma tarifa de transmissão ligeiramente maior para todos para viabilizar a eficiência do processo competitivo do leilão, ou manter os custos nas baterias, o que pode impactar os lances do certame.
O debate também passou por ajustes processuais importantes. Diante da sanção da Lei 15.269/2025, que conferiu competência legal à ANEEL para regular o armazenamento e determinou que esses sistemas sejam tratados como agentes distintos, a diretoria decidiu, por 4 votos a 1, anular os votos proferidos anteriormente no processo.
Essa medida permite que o colegiado atual, incluindo os diretores Gentil Nogueira e Willamy Frota, participe integralmente da votação. Sandoval Feitosa foi o único a votar contra a anulação total, sugerindo que apenas os trechos conflitantes com a nova lei fossem invalidados.
Apesar do alinhamento processual, a decisão de mérito foi postergada. Questionamentos levantados pelos diretores Gentil Nogueira e Agnes da Costa sobre as normas para usinas hidrelétricas reversíveis de ciclo fechado levaram Mosna a retirar o processo de pauta.
O diretor indicou que submeterá essas dúvidas à Procuradoria Federal junto à Aneel para garantir maior segurança jurídica à norma final.
Estudos embasam papel do armazenamento
Enquanto o leilão de reserva foca em grandes sistemas, estudos reforçam que o armazenamento é necessário em diversos níveis da rede elétrica.
A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) já apresentou à ANEEL um levantamento técnico que detalha a importância estratégica dessas soluções para o sistema de distribuição.
O estudo, desenvolvido pela MRST Consultoria em parceria com a USP, utilizou dados georreferenciados da agência para analisar 27 mil alimentadores e cerca de 6 milhões de redes secundárias.
Para a ABGD, as baterias surgem como a solução técnica ideal para mitigar efeitos indesejáveis e maximizar os benefícios da geração descentralizada.
A entidade defende que a evolução do setor elétrico está diretamente ligada ao armazenamento estacionário e à integração das baterias de veículos elétricos.
Esse processo de transformação tecnológica visa resolver desafios operacionais e permitir que a geração próxima à carga contribua de forma mais robusta para a estabilidade global do sistema.
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