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Início / Notícias / Política e Regulação / SP publica decreto que amplia isenção de ICMS para geração distribuída

SP publica decreto que amplia isenção de ICMS para geração distribuída

Benefício fiscal inclui as centrais de geração de energia solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 24 de novembro de 2022, às 09:13
2 min 52 seg de leitura

A ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) publicou, nesta quarta-feira (23), um decreto legislativo que concede isenção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o setor de micro e minigeradores de energia elétrica, incluindo as centrais de geração de energia solar com potência de até 5 MW.

O documento foi publicado nesta quarta-feira (23) na primeira página do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Anteriormente, o benefício era concedido apenas para as operações das centrais geradoras com até 1 MW de potência instalada. Além disso, a medida prevê que a isenção seja aplicável também aos empreendimentos de geração distribuída explorados na modalidade de geração compartilhada e autoconsumo remoto.

Luiza Melcop, sócia do Cortez Pimentel Advogados, explica que a limitação da potência de 1 MW se dava em razão da adesão do Estado de São Paulo ao Convênio Confaz (Conselho Nacional Fazendário) 16/2015 – que permitia aos estados signatários aplicarem a isenção do imposto desde que a energia fosse junto à carga ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.

A partir do Convênio Confaz 16/2015, os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, com base na Lei Complementar 160/2017, passaram a conceder o benefício a partir da geração compartilhada. No caso de Minas Gerais, já se concedia a isenção do ICMS para empreendimentos com capacidade instalada de até 5 MW.

“Essa medida é de fundamental importância para a economia e as famílias. A energia solar é uma realidade em vários domicílios paulistas. Cada vez mais a questão ambiental está presente na sociedade e os minigeradores de energia”, disse Carlão Pignatari, deputado estadual e presidente da ALESP.

Outros decretos de ICMS

Nesta semana, a ALESP também aprovou outros dois projetos que garantem a isenção de ICMS a outros setores da indústria paulista. Um deles foi o Projeto de Decreto Legislativo 46/2022, que inclui os transceptores ópticos na lista de equipamentos com isenção do imposto no Estado de São Paulo.

Estes transceptores são componentes eletrônicos utilizados para transmissão de dados em médias e longas distâncias, difundidos a partir da implementação da fibra óptica no país. O benefício será válido para empresas cuja atividade econômica principal seja o tratamento de dados, provedores de aplicativos e hospedagem de websites na Internet.

O outro projeto aprovado foi o Decreto Legislativo 44/2022, que isenta as empresas fabricantes de embalagens metálicas do imposto sobre circulação para a aquisição de bens necessários para a manutenção de suas atividades. A decisão também desonera esses fabricantes do ICMS de maneira que a carga tributária na saída das embalagens metálicas corresponda ao percentual de 3%.

Medidas já estão valendo

Os três decretos legislativos foram publicados no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), mas as medidas já estão valendo desde o mês passado, em razão da nova política do Confaz, que permite aos governos estaduais fazerem mudanças tributárias de imediato e aprovadas pelos legislativos em até 15 dias após.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, os projetos ratificam um conjunto de medidas proposto pelo Executivo voltados para o estímulo da competitividade dos contribuintes paulistas.

ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) decreto legislativo ICMS São Paulo
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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