O STF decidiu, por unanimidade, anular trechos de leis estaduais da Paraíba e do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica para financiar programas de combate à pobreza.
No entanto, para evitar impacto imediato nas contas públicas, os ministros decidiram que a cobrança poderá continuar sendo aplicada até 31 de dezembro de 2026. Assim, a anulação das alíquotas extras produzirá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
A decisão acolheu o posicionamento do MPF (Ministério Público Federal), que questionou a constitucionalidade da cobrança adicional de 2% aplicada nesses setores. Segundo o entendimento dos ministros, a criação desse acréscimo foi baseada em dispositivos do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mas acabou extrapolando os limites estabelecidos pela legislação.
As normas estaduais previam a cobrança do imposto sobre telecomunicações e energia elétrica no caso do Rio de Janeiro e apenas sobre telecomunicações na Paraíba. Elas foram sancionadas em um momento em que ainda não existia uma lei federal que definisse quais produtos e serviços poderiam ser classificados como “supérfluos”, condição que permitiria a aplicação de alíquotas mais altas do imposto.
Esse cenário mudou em 2022, quando uma lei complementar federal passou a estabelecer que serviços considerados essenciais não podem ser submetidos a alíquotas mais elevadas de ICMS em relação às demais operações. Entre esses serviços essenciais estão justamente telecomunicações e energia elétrica.
Com base nesse entendimento, o STF concluiu que as cobranças adicionais realizadas pelos estados só podem ser consideradas válidas até 2022. No entanto, para evitar impactos imediatos nas contas públicas e preservar a arrecadação estadual em andamento, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão.
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