O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (14) o julgamento que confirmou a validade da Lei 14.385/2022. A norma garante que as distribuidoras de energia elétrica repassem integralmente aos consumidores os créditos tributários obtidos após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — valores que haviam sido cobrados indevidamente no passado.
No entendimento da Corte, o prazo para que as devoluções sejam efetivadas será de dez anos, contados a partir do momento em que as empresas receberem os créditos de volta ou tiverem a compensação homologada de forma definitiva.
A decisão estabelece que, ao fazer o repasse, às distribuidoras poderão descontar tributos incidentes sobre a restituição e os honorários advocatícios pagos especificamente para garantir esses recursos na Justiça.
Desde 2021, mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio de reduções nas tarifas de energia elétrica, segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Para este ano, a previsão é de que outros R$ 5,8 bilhões sejam repassados.
Ainda não está definido se a decisão poderá afetar o valor das tarifas nos próximos anos. Em alguns casos, existe a possibilidade de que as contas de luz sejam reajustadas para reverter valores já devolvidos, mas a ANEEL afirmou que só vai se manifestar após a publicação oficial do acórdão.
Contexto da ação
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação da Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica). A entidade questionava pontos da lei, alegando que a nova destinação de valores já repassados violaria direitos adquiridos e alteraria efeitos de decisões judiciais já concluídas.
O argumento das distribuidoras era de que os créditos incorporados ao patrimônio das empresas não poderiam ser redistribuídos aos consumidores com novas regras. No entanto, o Supremo rejeitou essa interpretação, priorizando a devolução integral aos usuários do serviço.
Pilares da decisão
Na sessão, os ministros definiram que:
- O prazo prescricional para devolução é de dez anos, contado a partir da restituição efetiva ou da homologação da compensação realizada.
- É permitido o desconto de tributos e honorários advocatícios específicos relativos à recuperação dos créditos.
O entendimento foi considerado mais favorável aos consumidores, já que prazos menores ou marcos diferentes de contagem poderiam permitir que as distribuidoras retivessem parte significativa dos valores.
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