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Início / Notícias / Política e Regulação / STF valida devolução de créditos do ICMS para consumidores de energia

STF valida devolução de créditos do ICMS para consumidores de energia

Argumento das distribuidoras de que os créditos não poderiam ser redistribuídos foi rejeitado pela Corte nesta quinta-feira (14)
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 15 de agosto de 2025, às 11:16
2 min 12 seg de leitura
Canal-Solar - STF valida devolução de créditos do ICMS para consumidores de energia
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira (14) o julgamento que confirmou a validade da Lei 14.385/2022. A norma garante que as distribuidoras de energia elétrica repassem integralmente aos consumidores os créditos tributários obtidos após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — valores que haviam sido cobrados indevidamente no passado.

No entendimento da Corte, o prazo para que as devoluções sejam efetivadas será de dez anos, contados a partir do momento em que as empresas receberem os créditos de volta ou tiverem a compensação homologada de forma definitiva.

A decisão estabelece que, ao fazer o repasse, às distribuidoras poderão descontar tributos incidentes sobre a restituição e os honorários advocatícios pagos especificamente para garantir esses recursos na Justiça.

Desde 2021, mais de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores por meio de reduções nas tarifas de energia elétrica, segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Para este ano, a previsão é de que outros R$ 5,8 bilhões sejam repassados.

Ainda não está definido se a decisão poderá afetar o valor das tarifas nos próximos anos. Em alguns casos, existe a possibilidade de que as contas de luz sejam reajustadas para reverter valores já devolvidos, mas a ANEEL afirmou que só vai se manifestar após a publicação oficial do acórdão.

Contexto da ação

A discussão chegou ao STF por meio de uma ação da Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica). A entidade questionava pontos da lei, alegando que a nova destinação de valores já repassados violaria direitos adquiridos e alteraria efeitos de decisões judiciais já concluídas.

O argumento das distribuidoras era de que os créditos incorporados ao patrimônio das empresas não poderiam ser redistribuídos aos consumidores com novas regras. No entanto, o Supremo rejeitou essa interpretação, priorizando a devolução integral aos usuários do serviço.

Pilares da decisão

Na sessão, os ministros definiram que:

  • O prazo prescricional para devolução é de dez anos, contado a partir da restituição efetiva ou da homologação da compensação realizada.
  • É permitido o desconto de tributos e honorários advocatícios específicos relativos à recuperação dos créditos.

O entendimento foi considerado mais favorável aos consumidores, já que prazos menores ou marcos diferentes de contagem poderiam permitir que as distribuidoras retivessem parte significativa dos valores.

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Cobrança de ICMS Decisão do STF Distribuidoras de energia
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Uma resposta

  1. Avatar André Borges disse:
    17 de outubro de 2025 às 15:34

    Boa tarde, Sou do RJ e a empresa Light está me cobrando ICMS da Subvenção tem 03 meses, tenho energia solar instalada, como proceder?

    Responder

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