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STF vota pela redução da taxa de ICMS sobre a conta de energia

Ação movida pelas Lojas Americanas pode resultar na redução da alíquota cobrada pelos estados brasileiros
STF vota pela redução da taxa de ICMS sobre a conta de energia
Ministros consideraram a cobrança da taxa mais alta do ICMS inconstitucional. Foto: Elements

O STF (Supremo Tribunal Federal) votou na noite de segunda-feira (22) a favor da proibição da alíquota maior do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrada pelo estados brasileiros sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicações.

A decisão tomada envolvia a ação movida pelas Lojas Americanas contra a alíquota de 25% de ICMS cobrada pelo estado de Santa Catarina.

A empresa varejista questionava a porcentagem mais alta da taxa, uma vez que considerava energia elétrica e telecomunicações como serviços essenciais. O governo catarinense cobra 17% de alíquota, uma taxa menor, de outros setores.

Os ministros consideraram a cobrança inconstitucional. “Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do caso e hoje aposentado, no voto que deu em fevereiro – quando começou o julgamento da ação.

A decisão sobre a ação das Lojas Americanas tem uma repercussão mais ampla, pois o entendimento do STF deve ser levado a casos semelhantes no país, e outros estados que cobram a taxa maior de ICMS podem ser obrigados a reduzir o valor das contas de luz, telefone e internet.

“Com a decisão espera-se que os estados adequem suas respectivas legislações internas, reduzindo o percentual de ICMS sobre a energia”, explica Einar Tribuci, advogado especializado em direito tributário e diretor tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída).

“A energia é um bem essencial, e hoje tem sido cobradas alíquotas semelhantes a cigarro e bebida alcoólica, o que é no mínimo absurdo”, completa Tribuci. Mas mesmo diante da nova decisão, o advogado reforça que a redução pode demorar a entrar na conta da população. 

“Recomenda-se aos contribuintes que são eletrointensivos e que são cobrados por ICMS superiores a alíquota de 17-18% a ajuizarem imediatamente ação com base na decisão do STF (tema 745), pois não é possível afirmar que os Estados irão alterar essa questão em curto prazo, e que na verdade é bem normal que atrasem propositalmente nesse tipo de questão que diminui arrecadação aos cofres públicos”, acrescenta.

Para o setor elétrico, a decisão é significativa, julga Tribuci. “Ela demonstra-se importante na medida que o ICMS cobrado sobre a energia seguia até então a mesma lógica do fornecimento de energia, em que não se tem opção. Ou se paga, ou se paga para ter acesso à energia. Como o ICMS está embutido no preço, nós consumidores sempre pagamos sem questionar”.

Votação STF

O STF decidiu contra a alíquota maior do ICMS considerando que ela fere o princípio da essencialidade, previsto na Constituição. Segundo ele, deve-se destinar taxas mais baixas de impostos a bens e serviços essenciais à sociedade. 

Todos os 11 ministros votaram contra a cobrança para o setor de telecomunicações, considerando o princípio da essencialidade. Já em relação à energia elétrica, a votação foi de 8 a 3. 

Os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques votaram contra a taxa para a energia elétrica.

Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor, pois, segundo eles, existem alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do consumidor.

Picture of Redação do Canal Solar
Redação do Canal Solar
Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

Uma resposta

  1. As tarifas amarela e vermelhas são falta de planejamento e adversidades climáticas. Usá-las como artifício para aumentar impostos é mais uma maldade dos governantes. Portanto, o limite máximo de 17% poderia incidir apenas sobre os valores da tarifa verde.

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