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Início / Notícias / Supremo decide que não incide ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica

Supremo decide que não incide ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica

demanda de potência é cobrada de grandes consumidores que precisam de energia em quantidade
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 27 de abril de 2020, às 17:15
1 min 4 seg de leitura

A demanda de energia elétrica contratada e não utilizada não deve ser incluída na base de cálculo do ICMS. Essa foi a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar um recurso do estado de Santa Catarina (SC).

Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao RE (Recurso Extraordinário) 593824, em que se discutia a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.

No julgamento, foi fixada a seguinte tese, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

Segundo o advogado tributário Anderson Ramos, o impacto da determinação do STF é positiva para grandes empresas. “A demanda de potência é cobrada de grandes consumidores que precisam de energia em quantidade suficiente para o funcionamento das máquinas. A decisão do STF diminui o valor a pagar na conta de energia elétrica”, esclarece Ramos.

demanda contratada ICMS STF
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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