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Supremo decide que não incide ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica

demanda de potência é cobrada de grandes consumidores que precisam de energia em quantidade

A demanda de energia elétrica contratada e não utilizada não deve ser incluída na base de cálculo do ICMS. Essa foi a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar um recurso do estado de Santa Catarina (SC).

Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao RE (Recurso Extraordinário) 593824, em que se discutia a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.

No julgamento, foi fixada a seguinte tese, conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio.

Segundo o advogado tributário Anderson Ramos, o impacto da determinação do STF é positiva para grandes empresas. “A demanda de potência é cobrada de grandes consumidores que precisam de energia em quantidade suficiente para o funcionamento das máquinas. A decisão do STF diminui o valor a pagar na conta de energia elétrica”, esclarece Ramos.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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