TCU acompanhará prorrogações de concessões de energia elétrica

Decisão determina fiscalizações específicas nos processos decorrentes de aditivos contratuais, visando maior controle
Energia solar Canal Solar TCU acompanhará individualmente as prorrogações de concessões de energia elétrica
A decisão unânime foi tomada pelos ministros do TCU na sessão plenária desta quarta-feira (24). Foto: TCU/Reprodução

O TCU irá acompanhar individualmente, por meio de fiscalizações específicas, toda concessão de distribuição de energia elétrica – que não se enquadram nas disposições da Lei 12.783/2013 – que forem prorrogadas por decisão do Poder Concedente que, neste caso, é o MME (Ministério de Minas e Energia).

A decisão unânime foi tomada pelos ministros do TCU na sessão plenária desta quarta-feira (24). O tema já havia sido apresentado ao plenário no dia 13 de dezembro do ano passado, mas na ocasião foi retirado de pauta.

O processo TC 006.591/2023-0 foi relatado pelo ministro Antonio Anastasia e tinha como foco apreciar as diretrizes do Poder Executivo para as concessões em curso de distribuição de energia elétrica.

“A atuação deste Tribunal no processo sempre levou em consideração que a decisão por realizar nova licitação ou prorrogar os contratos de concessão do serviço de distribuição de energia é prerrogativa do Poder Concedente. Assim, nossas ações fiscalizatórias tiveram sobretudo o caráter preventivo, com o intuito de que as medidas necessárias ao cumprimento da lei fossem adotadas. Desse modo, houve absoluto respeito às competências do legislador e do Poder Concedente, representado pelo Ministério de Minas e Energia”, afirmou Anastasia.

Na decisão, o Tribunal determinou que vai acompanhar de perto a renovação dos contratos de energia elétrica, avaliando cada caso, analisando se é importante, relevante, oportuno, arriscado e se está dentro do prazo. Isso será feito para garantir que tudo esteja certo. 

Em sua relatoria, Anastasia destacou a Lei 9.074/1995, que permite que concessões de distribuição de energia elétrica a vencer possam ser prorrogadas, se o Poder Concedente decidir assim. 

A mesma lei estabelece que o Poder Concedente deve se manifestar sobre a possibilidade de prorrogação dessas concessões 18 meses antes do final dos contratos.

“Das concessões vincendas, a primeira com contrato a se encerrar será a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. (Antiga Escelsa), em 17 de julho de 2025. O prazo estabelecido no art. 4º, § 4º, da Lei 9.074/1995, para a referida concessão recaiu no dia 17 de janeiro de 2024, sem que tenha havido a devida manifestação do Poder Concedente”, observou o ministro.

Na avaliação do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, o tema é importante e destacou que o TCU irá acompanhar cada processo de renovação.

“O ministro Anastasia nos traz uma salvaguarda segura de que cada processo de renovação será objeto de análise individualizada porque é exatamente nesses processos que nós vamos realizar nossa função precípua de controle externo e verificaremos se as modelagens jurídica e econômica se encontram aderentes àquilo que a Constituição da República, as leis do país e as melhores práticas nacionais e internacionais recomendam”, pontuou Dantas.

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Imagem de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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