O Brasil registra, em média, um acidente de trabalho em instalações elétricas a cada quatro horas, mostram dados mapeados pelo Canal Solar com base em informações da plataforma SmartLab, do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Segundo os dados mais recentes da instituição, em dez anos – entre 2012 e 2022 – pouco mais de 22,7 mil trabalhadores sofreram algum tipo de acidente em instalações elétricas. Desse montante, 220 incidentes terminaram em mortes.
No setor de energia solar esse índice ainda é baixo se comparado a de outros profissionais, como eletricistas convencionais e serventes de obras, que lideram as ocupações com os maiores números de acidentados.
Isso acontece porque a fonte fotovoltaica começou a ganhar popularidade recentemente entre os brasileiros, quando houve uma maior demanda por instalações em todas as regiões do país.
Segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), somente no segmento de micro e minigeração distribuída houve um crescimento superior a doze vezes em relação há quatro anos: de 181 mil sistemas instalados em janeiro de 2020 para mais de 2,3 milhões de conexões no mesmo mês de 2024.
Contudo, quando o recorte é feito levando em consideração apenas o ano de 2022, os profissionais do setor de energia solar somam o segundo maior número de mortes em instalações elétricas, com três óbitos confirmados.
Trata-se do mesmo número de falecimentos causados em profissionais que atuam em linhas elétricas de alta e baixa tensão, atrás somente das quatro mortes de profissionais que atuam no dia a dia com serviços cotidianos de eletricistas, como manutenção de quadros elétricos e afins.
Vale lembrar que os números apresentados, assim como em qualquer estudo ou levantamento, sempre acabam sofrendo com problemas de subnotificações, muitas vezes não registrados pelos próprios profissionais acidentados ou pelas próprias empresas contratantes.
Normas regulamentadoras
Os números de acidentes e mortes no setor de elétrico como um todo apenas evidenciam a importância das normas regulamentadoras na garantia da saúde e integridade física dos trabalhadores, conforme previstos, por exemplo, na:
- NR-6: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI;
- NR-10: SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
- NR-12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
- NR-18: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO;
- NR 33: SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS;
- NR-35: TRABALHO EM ALTURA.
Vitor Gomes Barravieira, engenheiro de segurança do trabalho e especialista em projetos, destaca que a observância das normas referidas acima, assim como a compra de EPIs (equipamentos de proteção individual) e a capacitação técnica de profissionais, deveriam ser vistos como um investimento pelas empresas.
“Se não bastasse a integridade física dos envolvidos, que, por si só, já justificaria a extrema importância da segurança dos trabalhadores, os acidentes de trabalho ainda podem acarretar em onerosos gastos com indenizações e processos trabalhistas, nas esferas cíveis e até criminais, dependendo o desfecho das análises periciais”, disse ele.
O engenheiro salienta que é importante que os empregadores ofereçam a seus funcionários equipamentos adequados para cada tipo de obra ou instalação, uma vez que existem uma variedade de EPIs, como óculos e luvas, para cada tipo de ocasião.
Em indústrias fabris, por exemplo, há muito barulho sendo produzido. Nesse sentido, é preciso que o instalador elétrico, além de utilizar todos equipamentos inerentes a função, também faça o uso de um protetor auricular para minimizar os ruídos sonoros.
Já em instalações que apresentam uma grande quantidade de partículas suspensas no ar, como as que ficam próximas a pedreiras e indústrias cerâmicas, o uso de máscaras, como a PFF2 ou similares, se faz mais do que necessário.
Além disso, o engenheiro considera importante que as empresas fiquem atentas à qualidade dos equipamentos adquiridos para seus funcionários por uma questão de proteção e também por questões ergonômicas.
“Existem, por exemplo, vários tipos de capacetes no mercado e com preços que podem ter variação superior a 400%. Os mais baratos costumam possuir uma qualidade inferior, não sendo providos de opções de regulagem. Caso seja fornecido um equipamento desse, existe a chance dos colaboradores tirarem o capacete durante uma instalação”, comentou.
Além da qualidade, Barraviera também chama atenção para as empresas se atentarem a data de validade dos equipamentos, que com o tempo precisam ser descartados e substituídos para não perderem sua eficácia.
Responsabilidade individual
Por outro lado, Barraviera destaca que, além das empresas fazerem a sua parte, existe também a responsabilidade de cada trabalhador em realizar os treinamentos das normas regulamentadoras com afinco, de modo a zelar por seus equipamentos de proteção e por manter a conduta adequada nas instalações.
“Os EPIs existem para serem usados e para proteger os profissionais, de modo a permitir que retornem para suas casas e as suas famílias ao término do expediente. Não são feitos para que encarregados e/ou órgãos fiscalizadores apenas atestem o seu devido uso”, disse.
“Infelizmente, ainda é comum encontrar, por exemplo, trabalhadores sem o capacete ou com a vestimenta tipo camisa antichamas aberta, com o argumento de forte calor, o que poderá acarretar em graves acidentes e queimaduras”, finalizou.
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