Câmara dos Deputados estende benefícios para projetos de energia solar

MP 1118/2022 impacta projetos fotovoltaicos e empreendimentos de demais renováveis
Canal Solar Câmara dos Deputados estende benefícios para projetos de energia solar
Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

A Medida Provisória 1118/2022 traz grandes mudanças para o setor elétrico com impactos nos projetos de energia solar fotovoltaica e demais renováveis.

Isso porque a MP 1118/2022 posterga o prazo para entrada em operação dos empreendimentos que desejam manter o desconto na TUSD/TUST. O prazo, que antes era de 48 meses, agora será de 72 meses.

A matéria afeta os empreendimentos de GC (geração centralizada) que atuam no ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e ACL (Ambiente de Contratação Livre), mas não afeta os projetos de geração distribuída?

E por que não afeta a geração distribuída? Porque somente empreendimentos que atuam na geração centralizada tinham a possibilidade de obtenção do desconto na TUST/TUSD (Art. 26 da Lei 9427).

Com isso, as centrais geradoras que solicitaram outorga até dia 2 de março deste ano poderão iniciar a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 72 meses, contados da data de emissão da outorga. Desta forma, esses empreendimentos contarão terão o direito de desconto nas tarifas de transmissão e distribuição.

Porém, Luiza Melcop, sócia do Cortez Pimentel Advogados, ressalta que para fazer essa postergação a Medida Provisória determina que o agente responsável pelo empreendimento aporte a garantia de fiel cumprimento, conforme a regulamentação da ANEEL e calculada de acordo com a potência instalada do empreendimento.

“O impacto da regra será sentido principalmente pelas usinas fotovoltaicas, que não costumam aportar garantia de fiel cumprimento. No entanto, para fontes eólicas e hídricas, a medida será integralmente benéfica, dado que esses empreendimentos já têm a obrigação de aporte da garantia’, esclarece Luiza.

Já o segundo benefício trazido pela MP 1118/2022 para as renováveis é a estabilidade trazida para a TUST ou TUSD dos empreendimentos para o período todo da outorga e atualizada pelo IAT (Índice de Atualização da Transmissão). Ou seja, a metodologia tarifária flutuante proposta pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no Submódulo 9.4 do PRORET (Resolução 1024/2022) não se aplicará.

“Isso porque a resolução 1024/2022 previu a metodologia de cálculo da envoltória tarifária flutuante. De acordo com a metodologia, a TUST não seria estabilizada e seria calculada de acordo com o barramento de conexão da central geradora, reajustada anualmente pelo IAT e pelo índice de risco de expansão da transmissão (Re), cuja variância seria de 5%”, esclarece Luiza.

Sinal locacional

Outro ponto destacado pela advogada é que MP 1118/2022 prevê que a metodologia tarifária de intensificação do sinal locacional deverá considerar a política nacional de expansão da matriz elétrica, com a redução das desigualdades regionais.

“Essa premissa altera fundamentalmente os estudos da ANEEL na Consulta Pública nº 39/2021, que indicavam que a adição do sinal locacional resultaria em valores mais elevados da TUST para centrais geradoras conectadas no Norte/ Nordeste, sem impactos mais profundos nos submercados do Sudeste/Centro-Oeste/Sul”, analisa.

“Assim, com a aprovação da Medida Provisória, é possível a revisão dessa matriz de alocação de custos tarifários dentro dos submercados do SIN (Sistema Interligado Nacional)”, acrescenta.

Próximos passos

O texto da Medida Provisória 1118/2022 deverá ser analisada pelo Senado até 27 de setembro. Ao avaliar a matéria, a Casa Legislativa pode aprovar sem alterações, o que fará com o texto siga para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Caso o Senado aprove com alterações, o texto voltará a ser discutido pela Câmara dos Deputados, que discutirá as emendas enviadas pelo Senado.

Imagem de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

2 respostas

    1. Boa tarde, Vivian, tudo bem? Não, somente para geração centralizada. E por que não afeta a geração distribuída? Porque somente empreendimentos que atuam na geração centralizada tinham a possibilidade de obtenção do desconto na TUST/TUSD (Art. 26 da Lei 9427).

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