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A delicada linha da comercialização de energia: ANEEL e as perspectivas futuras na GD

Quais motivos que causaram essa investigação da ANEEL e quais serão as possíveis mudanças?

Autor: 13 de novembro de 2023abril 1st, 2024Opinião
5 minutos de leitura
A delicada linha da comercialização de energia: ANEEL e as perspectivas futuras na GD

Investida da Agência visa eliminar práticas inadequadas no SCEE. Foto: Divulgação/Aneel

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) lançou a TS 18/2023 (Tomada de Subsídios 18/2023) com um objetivo claro de avaliar a necessidade de implementar comandos regulatórios que assegurem a correta aplicação do art. 28 da Lei nº 14.300/2022.

Essa investida da Agência visa eliminar práticas inadequadas no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), especialmente aquelas relacionadas à comercialização de energia que desrespeitam a regulamentação atual.

O período para contribuições se estende de 03 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, marcando uma janela crítica para o setor.

Neste artigo vamos explicar os motivos que causaram essa investigação da ANEEL e quais serão as possíveis mudanças que podem ocorrer nos modelos de negócios de geração distribuída compartilhada.

Evolução normativa e o Marco Legal

Desde a Resolução Normativa nº 482 de 2012, que estabeleceu o SCEE, até a recente Lei nº 14.300/2022 e a subsequente Resolução Normativa nº 1.059/2023, o arcabouço legal da micro e minigeração distribuída tem evoluído significativamente.

Estas mudanças visam facilitar a compensação de energia gerada por pequenas centrais e promover a inclusão de novas modalidades de geração, como a compartilhada e a de múltiplas unidades consumidoras.

A Lei nº 14.300/2022 enfatiza que a micro e minigeração distribuída devem ser entendidas como produção de energia para consumo próprio, proibindo expressamente a comercialização de créditos e excedentes de energia.

No entanto, a ANEEL identificou que alguns modelos de negócio podem estar utilizando brechas para efetuar uma comercialização disfarçada, oferecendo energia a preços inferiores aos regulados e onerando o sistema de distribuição como um todo.

Questões cruciais e o limite regulatório

A instauração da TS 18/2023 se deu a partir da Nota Técnica 101/2023-STD-ANEEL, onde especialistas da ANEEL apresentaram as dúvidas sobre a forma de oferta de energia pelos modelos atuais na geração compartilhada, via consórcios, cooperativas e associações.

A ANEEL propõe uma série de questões na TS 18/2023, buscando entender melhor as práticas de mercado e coletar dados que ajudem a formular uma regulamentação mais eficaz.

Destacamos quatro questionamentos que indicam as intenções da ANEEL:

  • Quais situações existentes no mercado podem ser enquadradas como comercialização de energia no SCEE?
  • Quais elementos podem caracterizar ou dar indícios de um comercialização?
  • A forma de cobrança pela participação na geração compartilhada pode apresentar relação com as tarifas reguladas das distribuidoras?
  • Quais seriam as condições necessárias para a distribuidora comprovar a posse/propriedade da central de micro ou minigeração distribuída pelos beneficiados pela geração remota?

As perguntas abrangem desde a identificação de práticas de comercialização no SCEE até as condições de propriedade e posse das centrais de geração distribuída. No entanto, algumas dessas questões podem tocar no direito à livre iniciativa, garantido constitucionalmente aos empreendedores do setor.

Entre a regulação e a inovação

A iniciativa da ANEEL é louvável, mas é preciso cautela para não sufocar a inovação e os modelos de negócios que estão em conformidade com a lei. Como regular a geração distribuída de energia sem asfixiar a inovação e o empreendedorismo que impulsionam o setor?

A Agência deve reconhecer seus limites e garantir que qualquer nova regulamentação não restrinja direitos já assegurados pela Lei 14.300/2023. Há inúmeras empresas no setor operando desde 2015 sem qualquer orientação mais direta da Agência sobre os modelos de negócio.

Até mesmo as empresas coligadas a algumas distribuidoras atuam no mercado oferecendo descontos aos consumidores sobre as suas tarifas de energia. É impossível imaginar esse mercado sem considerar uma relação entre a cobrança de participação do consumidor com as tarifas reguladas.

A regulação eficaz deve ser uma balança precisa, pesando o interesse público contra a liberdade de mercado. Por um lado, a ANEEL tem o dever de proteger os consumidores e garantir a equidade no acesso aos recursos energéticos. Por outro, deve-se evitar a criação de barreiras que impeçam o desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis.

O desafio da ANEEL

A ANEEL enfrenta o desafio de equilibrar a necessidade de regulamentação com o respeito à liberdade de mercado. A tomada de subsídios é um passo importante para entender as nuances do setor e propor soluções que não apenas protejam o consumidor e o sistema de distribuição, mas também promovam a justiça e a eficiência no mercado de energia.

A crítica que se faz é que, embora necessária, a análise da ANEEL deve ser meticulosa e cuidadosa para não ultrapassar os limites de sua autoridade e prejudicar a dinâmica de um setor em constante evolução.


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Thiago Bao Ribeiro

Thiago Bao Ribeiro

Atua como advogado há 15 anos no segmento de energia, com propósito é capacitar clientes e colaboradores a desenvolver os melhores empreendimentos de energias renováveis. Possui experiência em fusões e aquisições de projetos de energia renovável. Já participou da implantação de mais de 600 MW de usinas de fonte solar, biogás, hidráulica e eólica. Tem experiência em estruturação em regimes especiais de isenção do pagamento do ICMS e REIDI, com redução do CAPEX e melhora do fluxo de caixa de projetos de PCH e CGH.

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