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Início / Artigos / Opinião / A era das energias renováveis com a tecnologia 5G

A era das energias renováveis com a tecnologia 5G

Evolução da rede móvel alavancou o processo de transição energética e trouxe vantagens econômicas para os projetos de GD
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  • Foto de Marina Meyer Falcão Marina Meyer Falcão
  • 4 de abril de 2022, às 12:18
4 min 17 seg de leitura
Expectativa dos consumidores cresce na mesma proporção em que o modelo de GD gera grandes reduções nas faturas de energia elétrica. Foto: Envato Elements

A era das energias renováveis com o avanço das novas tecnologias e da possibilidade da geração própria da energia por “consumidores geradores” (pessoas físicas ou jurídicas, associações, condomínios, cooperativas e consórcios que têm a legalidade de gerarem a sua própria energia) tem se tornado uma tendência não só no Brasil, mas no mundo inteiro.

A grande expectativa da maioria dos consumidores cresce na mesma proporção em que o modelo de GD (geração distribuída) começa a gerar grandes reduções nas faturas de energia elétrica.

Através da instalação em grandes telhados ou por meio da geração remota, a inserção dos recursos energéticos distribuídos, e do conceito da tecnologia integrada aos projetos de energia – trouxeram para o Brasil o conceito utilizado nos Estados Unidos (com êxito) que é net-metering – sistema de compensação de energia – cujo modelo atual, com a publicação da Lei 14.300/2022, criou uma nova tarifação/compensação na qual o consumidor compensa seu consumo de eletricidade com a sua própria geração de energia.

Com a introdução da tecnologia 5G, que já é uma realidade, a evolução natural da rede móvel (como smartphones, tablets, computadores e até mesmo outros dispositivos para carros), alavancou o processo de digitalização e transição energética pelo qual o Brasil está inserido e trouxe também vantagens econômicas para os projetos de geração distribuída em todos os estados brasileiros.

A transição das fontes de energia pela qual o Brasil atravessa, além de caminhar para uma matriz energética limpa, renovável e sustentável, trabalha essencialmente na introdução do conceito mundial dos cinco “Ds” da transição energética:

  1. Descarbonização;
  2. Descentralização;
  3. Digitalização;
  4. Desregulamentação;
  5. Democratização.

Fato inegável é que a descarbonização do setor elétrico está completamente relacionada à introdução e à manutenção por fontes renováveis de energia e a uma eletrificação sustentável, enquanto a descentralização está intimamente relacionada à geração distribuída de energia e à resposta da demanda de armazenamento de energia.

Com a inauguração do Novo Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil – por intermédio da Lei nº 14.300/2022 – a “geração própria” da energia, que pode ser feita pela energia solar fotovoltaica, pela energia eólica, pela cogeração qualificada ou pela energia das usinas hidrelétricas, foi a grande força da indústria nos anos, e colocou principalmente a fonte solar como uma força extremamente competitiva e geradora de emprego e renda em todo o Brasil.

Seguramente a era da geração distribuída é uma tendência que veio para ficar, junto com o sistema das redes inteligentes (smart grid e smart metering), que é o futuro da geração de energia no Brasil, uma vez que ela reúne os avanços tecnológicos do setor, aliada às melhores práticas em termos econômicos e ambientais.

Isso principalmente porque possibilita um aproveitamento mais adequado da infraestrutura existente e estimula o aumento da eficiência energética no consumo.

Paralelamente, os sistemas eletrônicos de gerenciamento do consumo (as redes inteligentes) possibilitarão o uso mais eficiente possível da energia, atendendo a prioridades definidas pelos seus usuários. Além disso, a energia excedente produzida poderá ser fornecida ao restante da rede, a preços de mercado.

Os outros importantes “Ds” que são: a desregulamentação do setor energético, que buscam a implementação de normas mais simples e a aplicação de políticas públicas inovadoras em termos de avanços regulatórios, que é exatamente o que o marco legal da geração distribuída busca proporcionar ao Brasil; a importância da democratização do uso das fontes de energia – que possibilita ao consumidor final o poder de escolher maneira de gerar a sua própria energia – tornam-se ferramentas essenciais para o processo de reestruturação do setor elétrico brasileiro aliado à tecnologia 5G.

Além da construção de medidas de regulamentação jurídica do setor elétrico brasileiro, como a importância do olhar firme para a Transição Energética, outros esforços são urgentes e necessários no Brasil, com destaque para o CBEE (Código Brasileiro de Energia Elétrica), que reúne em um único documento todo o compêndio do setor elétrico brasileiro (que hoje é tratado através de Resoluções da ANEEL) e está sendo estruturado em parceria com o INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável) e o deputado federal Lafayette de Andrada com a finalidade de ser um compêndio do setor elétrico e reunir a vasta legislação de energia.

Assim como a música da Elba Ramalho que diz que “O sol raiou, Tomou conta da praça, sua energia, o sol raiou, Prá dizer ao país: Que hoje é o dia D”: dizemos então ao Brasil que hoje é o dia D: da era das energias renováveis, principalmente associada à tecnologia 5G.

descarbonização descentralização desregulamentação Energia renovável GD GD (geração distribuída) Novo Marco Legal smart grid smart metering tecnologia 5G
Foto de Marina Meyer Falcão
Marina Meyer Falcão
Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB /MG. Professora da PUC em Pós Graduação de Energia Solar. Secretária de Assuntos Regulatórios e Diretora Jurídica no INEL. Advogada especialista em Direito de Energia. Diretora Jurídica da Energy Global Solution. Co-Autora de três livros em Direito de Energia. Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Ex-superintendente de Políticas Energéticas do Estado de Minas Gerais.
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