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A era das energias renováveis com a tecnologia 5G

Evolução da rede móvel alavancou o processo de transição energética e trouxe vantagens econômicas para os projetos de GD
Expectativa dos consumidores cresce na mesma proporção em que o modelo de GD gera grandes reduções nas faturas de energia elétrica. Foto: Envato Elements

A era das energias renováveis com o avanço das novas tecnologias e da possibilidade da geração própria da energia por “consumidores geradores” (pessoas físicas ou jurídicas, associações, condomínios, cooperativas e consórcios que têm a legalidade de gerarem a sua própria energia) tem se tornado uma tendência não só no Brasil, mas no mundo inteiro.

A grande expectativa da maioria dos consumidores cresce na mesma proporção em que o modelo de GD (geração distribuída) começa a gerar grandes reduções nas faturas de energia elétrica.

Através da instalação em grandes telhados ou por meio da geração remota, a inserção dos recursos energéticos distribuídos, e do conceito da tecnologia integrada aos projetos de energia – trouxeram para o Brasil o conceito utilizado nos Estados Unidos (com êxito) que é net-metering – sistema de compensação de energia – cujo modelo atual, com a publicação da Lei 14.300/2022, criou uma nova tarifação/compensação na qual o consumidor compensa seu consumo de eletricidade com a sua própria geração de energia.

Com a introdução da tecnologia 5G, que já é uma realidade, a evolução natural da rede móvel (como smartphones, tablets, computadores e até mesmo outros dispositivos para carros), alavancou o processo de digitalização e transição energética pelo qual o Brasil está inserido e trouxe também vantagens econômicas para os projetos de geração distribuída em todos os estados brasileiros.

A transição das fontes de energia pela qual o Brasil atravessa, além de caminhar para uma matriz energética limpa, renovável e sustentável, trabalha essencialmente na introdução do conceito mundial dos cinco “Ds” da transição energética:

  1. Descarbonização;
  2. Descentralização;
  3. Digitalização;
  4. Desregulamentação;
  5. Democratização.

Fato inegável é que a descarbonização do setor elétrico está completamente relacionada à introdução e à manutenção por fontes renováveis de energia e a uma eletrificação sustentável, enquanto a descentralização está intimamente relacionada à geração distribuída de energia e à resposta da demanda de armazenamento de energia.

Com a inauguração do Novo Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil – por intermédio da Lei nº 14.300/2022 – a “geração própria” da energia, que pode ser feita pela energia solar fotovoltaica, pela energia eólica, pela cogeração qualificada ou pela energia das usinas hidrelétricas, foi a grande força da indústria nos anos, e colocou principalmente a fonte solar como uma força extremamente competitiva e geradora de emprego e renda em todo o Brasil.

Seguramente a era da geração distribuída é uma tendência que veio para ficar, junto com o sistema das redes inteligentes (smart grid e smart metering), que é o futuro da geração de energia no Brasil, uma vez que ela reúne os avanços tecnológicos do setor, aliada às melhores práticas em termos econômicos e ambientais.

Isso principalmente porque possibilita um aproveitamento mais adequado da infraestrutura existente e estimula o aumento da eficiência energética no consumo.

Paralelamente, os sistemas eletrônicos de gerenciamento do consumo (as redes inteligentes) possibilitarão o uso mais eficiente possível da energia, atendendo a prioridades definidas pelos seus usuários. Além disso, a energia excedente produzida poderá ser fornecida ao restante da rede, a preços de mercado.

Os outros importantes “Ds” que são: a desregulamentação do setor energético, que buscam a implementação de normas mais simples e a aplicação de políticas públicas inovadoras em termos de avanços regulatórios, que é exatamente o que o marco legal da geração distribuída busca proporcionar ao Brasil; a importância da democratização do uso das fontes de energia – que possibilita ao consumidor final o poder de escolher maneira de gerar a sua própria energia – tornam-se ferramentas essenciais para o processo de reestruturação do setor elétrico brasileiro aliado à tecnologia 5G.

Além da construção de medidas de regulamentação jurídica do setor elétrico brasileiro, como a importância do olhar firme para a Transição Energética, outros esforços são urgentes e necessários no Brasil, com destaque para o CBEE (Código Brasileiro de Energia Elétrica), que reúne em um único documento todo o compêndio do setor elétrico brasileiro (que hoje é tratado através de Resoluções da ANEEL) e está sendo estruturado em parceria com o INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável) e o deputado federal Lafayette de Andrada com a finalidade de ser um compêndio do setor elétrico e reunir a vasta legislação de energia.

Assim como a música da Elba Ramalho que diz que “O sol raiou, Tomou conta da praça, sua energia, o sol raiou, Prá dizer ao país: Que hoje é o dia D”: dizemos então ao Brasil que hoje é o dia D: da era das energias renováveis, principalmente associada à tecnologia 5G.

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Marina Meyer Falcão
Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB /MG. Professora da PUC em Pós Graduação de Energia Solar. Secretária de Assuntos Regulatórios e Diretora Jurídica no INEL. Advogada especialista em Direito de Energia. Diretora Jurídica da Energy Global Solution. Co-Autora de três livros em Direito de Energia. Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Ex-superintendente de Políticas Energéticas do Estado de Minas Gerais.

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