A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) comunicou que vai atuar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica.
O diretor Institucional e Jurídico da entidade, Wagner Ferreira, afirma que a Lei Complementar 194/2022, que estabeleceu teto de 18% para o imposto, é constitucional e deve prevalecer.
Segundo a Abradee, a Lei 194/22 provou significativa redução na conta de luz, porém o STF deu um passo atrás ao conceder uma liminar em favor de um grupo de estados. “A Abradee vai trabalhar para que o plenário da Corte tenha acesso a todos os efeitos da decisão e possa validar a redução que teve o ICMS sobre a energia elétrica”, diz Ferreira.
Em decisão na última quinta-feira (09), o ministro Luiz Fux acatou pleito de governadores e sustou trechos da Lei Complementar que excluíam da base de cálculo do ICMS as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), além de encargos setoriais.
Leia mais:
Decisão do STF sobre ICMS cria insegurança jurídica no setor, diz Luiz Eduardo Barata
Governadores foram ao STF alegando que a Lei Complementar em questão seria inconstitucional, uma vez que os estados é que deveriam legislar sobre a tributação dos serviços. Na visão da ABRADEE, a redução é legal e deveria ser mantida, pois é o Congresso Nacional que decide o que é base tributária ou não.
“O estado tem poder para tomar decisões, mas quem determina a base conceitual tributária é o Congresso Nacional. Sobre os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais não deve incidir ICMS”, explica Ferreira.
Impacto ao consumidor
Os estados que já adequaram a base de cálculo do ICMS em atendimento à lei 194/2022 terão aumento na conta de luz em torno de 10%. Por outro lado, aqueles estados que ainda não haviam ajustado a nova regulamentação serão beneficiados pela decisão do STF.
“Aqueles estados que resistiram ao cumprimento da lei desde agosto do ano passado, justamente porque não queriam reduzir tributos, de certa forma não vão ter nenhuma alteração. O status deles é o mesmo do ano passado: permaneciam cobrando o ICMS sobre aquela base de cálculo, que são os serviços de distribuição, transmissão e encargos setoriais. Vitória dos estados e derrota da população”, analisa o diretor da Abradee.
Wagner Ferreira ainda lembra que a redução tributária é positiva para os Estados, pois melhora a vida do cidadão. “O governador pode ter, num primeiro momento, uma redução de receita. Contudo, ele aufere mais tributação por conta do aumento do poder de compra do cidadão, acelera a geração de riqueza e de negócios, potencializando o desenvolvimento”, explica.
Desde a implementação da Lei 194/22, apenas Distrito Federal, Minas Gerais, Rondônia, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul tinham regulamentado completamente a redução do ICMS.