O MME (Ministério de Minas e Energia), por meio da Portaria nº 655/2022, abriu, nesta quinta-feira (23), a Consulta Pública nº 129/2022, que colhe contribuições, até o dia 3 de julho de 2022, sobre as diretrizes dos cálculos de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil.
Diante deste cenário, a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e a cadeia produtiva do setor demonstraram preocupação com a abertura da mesma, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).
Em nota, a entidade ressaltou que trabalha para garantir que a energia solar fotovoltaica seja tratada de forma justa e equilibrada, conforme determina a Lei 14.300.
Ademais, destacaram que os benefícios devem ser corretamente valorados e incluídos nas diretrizes a serem oficializadas pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) por meio de resolução, a partir da qual a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) fará os cálculos efetivamente.
Na visão da ABSOLAR, as diretrizes ditarão o futuro das renováveis no Brasil, que é um elemento essencial na transição energética. Por isso, disseram ser fundamental que o processo de definição de regras tenha uma reflexão aprofundada e compatível com a complexidade e importância do tema para os brasileiros.
“Em se tratando de algo tão crítico para o futuro do setor elétrico brasileiro, é, no mínimo, preocupante essa falta de espaço para os agentes refletirem e submeterem suas propostas”, comentou Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR.
“Além do fato de o tema requerer uma visão mais holística, daí o papel dos demais ministérios nas discussões junto ao MME no contexto do CNPE”, acrescentou Rubim.
Pela Lei 14.300, o CNPE possui até o início de julho para divulgar as diretrizes. Segundo Guilherme Susteras, coordenador do grupo de trabalho de geração distribuída da ABSOLAR, o fato de o MME ter aguardado cinco meses para abrir a consulta pública e agora conceder apenas dez dias à sociedade para opinar, reforça a necessidade de se repensar o processo.
“É fundamental que se garanta um prazo suficiente para que a sociedade civil e as entidades, tanto do setor elétrico quanto dos setores produtivos, possam oferecer uma contribuição robusta. Além disso, o próprio ministério precisará de tempo para absorver, refletir e dialogar com os agentes sobre as contribuições”, apontou.
“No final das contas, é melhor construir algo mais completo, mesmo que se ultrapasse um pouco o prazo previsto originalmente, do que produzir algo de qualidade inferior dentro do prazo, e que trará graves prejuízos para o futuro do país”, concluiu Susteras.
De acordo com Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, vale ressaltar ainda que a sociedade brasileira e o Congresso Nacional estão acompanhando de perto este trabalho.
Para ele, isso se dá, justamente, para garantir que a geração própria de energia renovável receba o tratamento adequado e condizente com as necessidades do Brasil, de modo a maximizar os benefícios para todos os cidadãos.
Diretrizes
Conceito das diretrizes para proposição de minuta de resolução do Conselho Nacional de Política Energética, de que trata o § 2º, do art. 17, da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022:
a) Considerar os efeitos relativos à necessidade de expansão da distribuição; da transmissão; da geração centralizada nos aspectos de energia e potência; e, dos serviços ancilares de que trata o § 10 do art.1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004;
b) Considerar os efeitos relativos à necessidade de implantação de melhorias, reforços e substituição de equipamentos nas instalações de transmissão;
c) Considerar os efeitos relativos às perdas nas redes elétricas de transmissão e de distribuição;
d) Considerar os efeitos relativos ao valor locacional no que diz respeito ao ponto de conexão à rede de transmissão ou distribuição;
e) Considerar os efeitos relativos ao valor decorrente da sazonalidade e da variabilidade de consumo e de injeção de energia elétrica na rede ao longo do dia;
f) Contemplar as diferenças de efeitos entre as modalidades de autoconsumo local e remoto;
g) Considerar os efeitos de exposição contratual involuntária decorrente de eventual sobrecontratação de energia elétrica das concessionárias e permissionárias de distribuição em decorrência da opção de seus consumidores pelo regime de MMGD;
h) Considerar os efeitos nos Encargos Setoriais e nas tarifas atribuídas aos demais consumidores;
i) Garantir que não haja duplicidade na incorporação e valoração dos custos e dos benefícios;
j) Primar pela eficiência, baixa complexidade, economicidade, reprodutibilidade e objetividade dos critérios e metodologias; e
k) Garantir transparência, publicidade e divulgação dos custos e dos benefícios sistêmicos da MMGD, incluindo informações relativas aos efeitos nos Encargos Setoriais e às tarifas atribuídas aos demais consumidores.
Reunião sobre a consulta pública
A ABSOLAR irá promover nesta sexta-feira (23), às 14h, uma reunião aberta para debater, com os profissionais do setor, o impacto da Consulta Pública nº 129/2022 no segmento fotovoltaico. Para participar, clique aqui.