A AGU (Advocacia-Geral da União), por meio da Procuradoria Federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), concluiu que o chamado “corte contábil” aplicado à MMGD (micro e minigeração distribuída) não encontra respaldo na legislação vigente, enquanto o corte físico da geração possui fundamento jurídico em determinadas circunstâncias.
Solicitado pela diretora Agnes da Costa, no âmbito da Consulta Pública 45/2019 que, em sua última fase, trata da definição de critérios para o corte de geração por parte do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), a manifestação, datada de 13 de fevereiro, era aguardada com grande expectativa pelo mercado.
A Procuradoria analisa especificamente a controvérsia sobre eventual sistemática contábil que mesclasse diferentes fontes de geração, como hidrelétrica, solar e eólica, para fins de rateio econômico dos efeitos do corte.
Segundo o documento, essa sistemática não configura um mecanismo de realocação estrutural de riscos entre agentes, mas sim um ajuste contábil acessório destinado a refletir, ex-post, os efeitos econômicos de uma decisão operativa de contenção de geração.
Corte contábil depende de lei
Nas conclusões do parecer, a AGU estabelece uma distinção central. O corte físico da MMGD pode ser juridicamente admitido, tanto em situações de segurança operativa quanto, em tese, em operação ordinária, desde que tecnicamente viável e justificado sob o princípio da isonomia no uso da rede.
Por outro lado, o chamado “corte contábil”, entendido como glosa ou redistribuição ex-post de créditos já constituídos no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), não decorre do regime jurídico do corte físico e conflita com a Lei nº 14.300/2022. A Procuradoria afirma que tal mecanismo exigiria autorização legislativa específica, sob pena de insegurança jurídica.
O parecer também ressalta que a Lei 14.300 qualifica a MMGD como central geradora conectada por unidade consumidora e assegura a compensação da energia efetivamente injetada, não garantindo, contudo, direito irrestrito de injeção imune a restrições operativas.
Transição regulatória mantém incertezas
O tema do corte de geração na geração centralizada permanece em regime de transição regulatória, condicionado tanto à Lei nº 15.269/2025 quanto à conclusão da 3ª fase da Consulta Pública nº 45/2019, ainda pendente de deliberação final.
Com isso, o corte de geração na geração centralizada é tratado atualmente como risco sistêmico reconhecido, mas com tratamento econômico ainda indefinido, aguardando detalhamento regulatório no curto prazo.
A conclusão da AGU, portanto, estabelece balizas jurídicas, ou seja, o ONS pode determinar cortes físicos dentro dos limites legais e operativos, mas qualquer reconfiguração econômica que afete créditos da geração distribuída dependerá de mudança legislativa, uma sinalização considerada decisiva pelo mercado elétrico diante da crescente judicialização do tema.
Ainda conforme o parecer, foi sugerido que a ANEEL utilize instrumentos alternativos, como ajustes tarifários e a disciplina do acesso e uso da rede.
Além disso, o parecer classificou como prematura qualquer discussão sobre ressarcimento à MMGD via ESS (Encargos de Serviços do Sistema), alertando que tal medida não pode ser presumida e dependeria de desenho legal expresso.
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