Alterações da RN 482 entrarão em vigor somente em 2021

As notícias foram bem recebidas por consumidores de energia e trabalhadores do setor de energia solar

O diretor geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que as alterações da RN 482 entrarão em vigor somente em 2021. A declaração foi feita por André Pepitone nesta sexta-feira, 06/12/2019, em entrevista a um veículo de comunicação.

Pepitone declarou que a transição será feita de forma gradual e que “a norma quando for aprovada, a exemplo do que foi feito com outras resoluções, tem um prazo para entrar em vigor — e esse prazo deverá ser 01/01/2021.”

Pepitone discursou também sobre outros pontos importantes. Entre eles, a manutenção das regras atuais para aqueles que já instalaram os seus sistemas de Geração Distribuída. Segundo o diretor geral da ANEEL, as regras atuais devem ser mantidas por 25 anos para estes consumidores.

Destaque também foi dado para as trocas de consumidores nas cooperativas e consórcios de energia solar já em operação, “outro pleito pelo qual temos grande sensibilidade é a chamada portabilidade ou a troca de consumidor nos consórcios e cooperativas de energia solar, que em um primeiro momento era vedada, mas já existe a sensibilidade de acatar a troca desses consumidores para que se permita a fluidez econômica daquele arranjo”.

As notícias foram bem recebidas por consumidores de energia e trabalhadores do setor de energia solar.  Porém, fica no ar a expectativa para ver essas declarações formalizadas no texto da resolução. Ainda, segundo Pepitone, o prazo estimado para a publicação das alterações da RN 482 é o primeiro trimestre de 2020.

Foto: Agência Senado:

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Redação Canal Solar
Conteúdo assinado por especialistas e colaboradores do Canal Solar, com análises técnicas, reflexões práticas e experiências do setor de energia solar.

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