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ANACE critica falta de penalidade aos geradores da corrida do ouro

Para entidade, o correto seria promover um desconto no pagamento das multas, não um perdão dos compromissos contratuais

Autor: 14 de julho de 2023julho 18th, 2023Setor Elétrico
4 minutos de leitura
ANACE critica falta de penalidade aos geradores da corrida do ouro

Foto: Freepik

A ANACE (Associação Nacional dos Consumidores de Energia) criticou a decisão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que perdoou os agentes da “corrida do ouro” do pagamento das penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações relacionadas ao CUST (Contrato de Uso Sistema de Transmissão).

Para a entidade, a ANEEL foi muito generosa com os empreendedores que assumiram os riscos de seus projetos e não os viabilizaram. “Os investidores sabiam dos riscos dos projetos de geração e dos custos com os quais teriam de arcar mesmo que desistissem do seu desenvolvimento, mas, na prática, não foram responsabilizados. Tudo acabou em pizza, sem custo ou consequência para o sistema, envolvendo demais agentes e usuários”, afirma o diretor-presidente da ANACE, Carlos Faria.

Na última quinta-feira (13), foi publicada a Resolução Normativa ANEEL nº 1065/23, que trata do mecanismo excepcional para o tratamento de outorgas de geração. A agência irá permitir que as outorgas sejam revogadas e os respectivos CUSTs rescindidos sem que haja a cobrança de multas (36 meses do Encargo do Uso do Sistema de Transmissão).

Para participar, basta o agente não ter débitos de EUST (Encargos de Uso do Sistema de Transmissão) com as transmissoras, não estar comprometido com contratos no ACR (Ambiente de Contratação Regulado), não ter débitos com encargos setoriais e renunciar a qualquer discussão judicial relacionada aos CUSTs celebrados.

Os agentes têm até 28 de julho para aderir ao mecanismo. Ao todo, a ANEEL estima uma adesão de pelo menos 11,78 GW, que resultará na liberação da margem de escoamento no sistema de transmissão de energia para projetos que de fato entrarão em operação.

A ANEEL também vai permitir a regularização dos projetos cujos prazos de implantação estão atrasados, porém possuem viabilidade de serem concluídos.

Nestes casos, a ANEEL vai postergar o início da cobrança do EUST em até 36 meses a contar da publicação da RN 1.065/23, mediante o depósito de garantias financeiras. Quem tiver com EUST atrasados poderá parcelar o pagamento em 12 vezes, limitado ao ciclo de faturamento vigente à época do início da cobrança.

Vale lembrar que o problema foi causado pela corrida por outorgas e conexões ao Sistema Interligado Nacional para garantir o descontos de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST/TUSD).

Esse benefício às fontes renováveis foi extinto com a publicação da Lei 14.20/2021. Mas a lei abriu uma janela de um ano (março de 2021 a março de 2022), o que gerou um acúmulo de 108 GW de capacidade instalada outorgada que ainda não estavam em operação até o final de março de 2023.

A ANEEL calculou que a margem de escoamento ocupada soma 39,9 GW, sendo que 13,1 GW estão em construção e 26,2 GW sem construção iniciada.

A ANACE, apesar de concordar que era necessário buscar alternativas para a solução do problema, tendo em vista que a corrida do ouro ou das outorgas foi motivada por uma série de movimentos junto ao Congresso e ao Executivo na defesa de interesses específicos, entende que a solução adequada residiria na combinação de medidas que permitissem a rescisão amigável das outorgas e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão, com a previsão de um desconto, e não o perdão, aplicável às penalidades decorrentes, incluindo a execução das garantias regularmente apresentadas e a renúncia de qualquer discussão judicial. Desse modo, o descumprimento das obrigações compromissadas não sairia impune e serviria de exemplo a novas empreitadas.

Wagner Freire

Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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