Nesta quinta-feira (8), conforme anunciado pelo Canal Solar, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a Consulta 003/2024 visando regulamentar a Lei 14.620/2023, que trata da retomada do programa Minha Casa, Minha Vida.
A medida interessa diretamente o setor de energia solar, uma vez que eu seu escopo está prevista a instalação de sistemas de energia solar nas unidades do programa habitacional.
O normativo ficará aberto até o dia 23 de fevereiro para que a sociedade encaminhe sugestões ao texto prévio de regulamentação, proposto para análise.
O prazo de 15 dias, uma exceção à prática de 45 dias seguidos pela Agência, se deve à urgência para o início das ações da política pública.
Clique aqui para consultar a Consulta 003/2024 e obter mais informações sobre os documentos disponibilizados pela Agência.
A consulta pública estabelecerá os requisitos para que as distribuidoras realizem os serviços previstos na legislação, assim como as condições para o ressarcimento dos custos relativos a esses serviços e ao desconto no pagamento de disponibilidade da rede, conforme previsto em lei para as moradias atendidas pela política pública.
Veja os principais pontos que demandarão mudanças da ANEEL
Implantação de infraestrutura: De acordo com a lei, para que a residência no programa possa realizar microgeração distribuída de forma subsidiada, a infraestrutura de energia elétrica até a conexão do empreendimento será disponibilizada pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição, podendo ser subsidiada ou financiada com recursos do programa.
Desconto de 50% no custo de disponibilidade: A lei prevê que participantes do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) terão redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída.
A ANEEL propõe que o desconto seja fixado em 50%, considerando que o custo relativo à rede de distribuição continuará existindo e que o equivalente aos outros 50% será incorporado à tarifa paga por todos os consumidores de energia no mercado regulado.
Venda do excedente de energia para órgãos públicos: A lei traz uma novidade quanto à micro e minigeração distribuída, que é a possibilidade, exclusiva para participantes do programa habitacional, de comercializar com órgãos públicos das três esferas (federal, estadual e municipal) a energia elétrica gerada pelos sistemas de microgeração e não usada pelo consumidor. Até a Lei 14.620/2023, a comercialização desse excedente era restrita à venda para a distribuidora local por meio de chamada pública.
A Agência argumenta que a regulamentação da comercialização com os órgãos públicos deve conter um conjunto mínimo de parâmetros para disciplinar aspectos operacionais que sejam diferentes do modelo do SCEE e do modelo de comercialização clássico. Para simplificar as operações, a ANEEL propõe que a energia vendida aos órgãos públicos deve ser faturada de forma semelhante à energia compensada no SCEE
Inversão de fluxo também será debatida
Além da regulamentação das determinações da Lei 14.620/2023, a ANEEL incluiu na Consulta Pública 3/2024 a discussão sobre o tema da inversão de fluxo, relacionado ao processo para conexão à rede por parte de micro e minigeradores de energia.
Desde a publicação da Resolução 1.059/2023, a Agência tem recebido questionamentos sobre a aplicação do artigo 73 da Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 – que prevê a realização e estudos pela distribuidora caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída impliquem inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador.
A ANEEL identificou a necessidade de positivar no texto o procedimento a ser adotado pelas distribuidoras.
Veja como enviar sugestões
A Consulta Pública 3/2024 estará disponível para envio de contribuições pelo e-mail [email protected]. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 3/2024. Clique aqui.
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