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ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Minha Casa, Minha Vida

Agência também debaterá aperfeiçoamentos sobre inversão de fluxo nos processos de conexão de geração distribuída

Autor: 8 de fevereiro de 2024fevereiro 21st, 2024Brasil
4 minutos de leitura
ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Minha Casa, Minha Vida

Foto: ANEEL/Reprodução

Nesta quinta-feira (8), conforme anunciado pelo Canal Solar, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu a Consulta 003/2024 visando regulamentar a Lei 14.620/2023, que trata da retomada do programa Minha Casa, Minha Vida.

A medida interessa diretamente o setor de energia solar, uma vez que eu seu escopo está prevista a instalação de sistemas de energia solar nas unidades do programa habitacional.

O normativo ficará aberto até o dia 23 de fevereiro para que a sociedade encaminhe sugestões ao texto prévio de regulamentação, proposto para análise.

O prazo de 15 dias, uma exceção à prática de 45 dias seguidos pela Agência, se deve à urgência para o início das ações da política pública.

Clique  aqui para consultar a Consulta 003/2024 e obter mais informações sobre os documentos disponibilizados pela Agência.

A consulta pública estabelecerá os requisitos para que as distribuidoras realizem os serviços previstos na legislação, assim como as condições para o ressarcimento dos custos relativos a esses serviços e ao desconto no pagamento de disponibilidade da rede, conforme previsto em lei para as moradias atendidas pela política pública.   

Abertura da Consulta Pública foi definida em reunião da Agência. Foto: ANEEL/Divulgação

Veja os principais pontos que demandarão mudanças da ANEEL:

Implantação de infraestrutura: De acordo com a lei, para que a residência no programa possa realizar microgeração distribuída de forma subsidiada, a infraestrutura de energia elétrica até a conexão do empreendimento será disponibilizada pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição, podendo ser subsidiada ou financiada com recursos do programa.

Desconto de 50% no custo de disponibilidade: A lei prevê que participantes do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) terão redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. 

A ANEEL propõe que o desconto seja fixado em 50%, considerando que o custo relativo à rede de distribuição continuará existindo e que o equivalente aos outros 50% será incorporado à tarifa paga por todos os consumidores de energia no mercado regulado.

Venda do excedente de energia para órgãos públicos: A lei traz uma novidade quanto à micro e minigeração distribuída, que é a possibilidade, exclusiva para participantes do programa habitacional, de comercializar com órgãos públicos das três esferas (federal, estadual e municipal) a energia elétrica gerada pelos sistemas de microgeração e não usada pelo consumidor. Até a Lei 14.620/2023, a comercialização desse excedente era restrita à venda para a distribuidora local por meio de chamada pública.

A Agência argumenta que a regulamentação da comercialização com os órgãos públicos deve conter um conjunto mínimo de parâmetros para disciplinar aspectos operacionais que sejam diferentes do modelo do SCEE e do modelo de comercialização clássico. Para simplificar as operações, a ANEEL propõe que a energia vendida aos órgãos públicos deve ser faturada de forma semelhante à energia compensada no SCEE

Inversão de fluxo também será debatida

Além da regulamentação das determinações da Lei 14.620/2023, a ANEEL incluiu na Consulta Pública 3/2024 a discussão sobre o tema da inversão de fluxo, relacionado ao processo para conexão à rede por parte de micro e minigeradores de energia. 

Desde a publicação da Resolução 1.059/2023, a Agência tem recebido questionamentos sobre a aplicação do artigo 73 da Resolução Normativa ANEEL nº  1000/2021 – que prevê a realização e estudos pela distribuidora caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída impliquem inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador.

A ANEEL identificou a necessidade de positivar no texto o procedimento a ser adotado pelas distribuidoras.

Veja como enviar sugestões

A Consulta Pública 3/2024 estará disponível para envio de contribuições pelo e-mail [email protected]. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 3/2024. Clique aqui.


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Henrique Hein

Henrique Hein

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter do Jornal Correio Popular e da Rádio Trianon. Acompanha o setor elétrico brasileiro pelo Canal Solar desde fevereiro de 2021, possuindo experiência na mediação de lives e na produção de reportagens e conteúdos audiovisuais.

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