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Início / Notícias / Política & Regulação / ANEEL aprova edital de leilão de transmissão, mas impasse sobre lotes pode adiar parte das obras

ANEEL aprova edital de leilão de transmissão, mas impasse sobre lotes pode adiar parte das obras

Incertezas sobre contratos e caducidade influenciam estrutura final do leilão
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  • Foto de Caique Amorim Caique Amorim
  • 24 de fevereiro de 2026, às 16:02
5 min 5 seg de leitura
ANEEL aprova edital de leilão de transmissão, mas impasse sobre lotes pode adiar parte das obras
Foto: Giuliana Vinci/ANEEL

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (24) o edital do Leilão de Transmissão que prevê investimentos da ordem de R$ 5,1 bilhões em infraestrutura elétrica no Brasil.

O certame contempla 859 km de linhas de transmissão e seccionamentos, além da implantação de 4.350 MVA em capacidade de transformação e cinco compensações síncronas.

As obras deverão ser executadas em prazos que variam entre 42 e 60 meses, abrangendo empreendimentos em 12 estados: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Ajustes no escopo e retirada de lotes

Antes da aprovação final do edital, a Agência promoveu mudanças na configuração dos projetos licitados, incluindo a retirada de instalações associadas a determinados contratos de concessão.

Um dos ajustes envolve ativos relacionados ao contrato nº 02/2022 (Jaçanã), cuja recomendação de caducidade não foi deliberada pela ANEEL. Paralelamente, contratos vinculados aos empreendimentos Serra Negra e Tangará foram declarados caducos por portaria do MME (Ministério de Minas e Energia) publicada ainda neste mês.

Como resultado, as instalações vinculadas a esses contratos foram excluídas do leilão, mantendo-se apenas os demais empreendimentos.

Também houve alterações envolvendo concessões da MEZ Energia: diversos contratos que haviam recebido recomendação de caducidade foram posteriormente objeto de distrato consensual com o MME.

Com isso, as instalações correspondentes ao lote originalmente associado a esses contratos foram retiradas, reduzindo o número total de lotes do leilão para nove, numerados de 1 a 5 e de 7 a 10.

Segunda sessão pública depende do TCU

Durante a reunião deliberativa, diretores da ANEEL levantaram dúvidas sobre a realização da segunda sessão pública do leilão, especialmente em relação aos lotes 6 a 10, cuja licitação depende de decisões do TCU (Tribunal de Contas da União).

Um dos questionamentos foi se o prazo mínimo de 30 dias para a realização dessa sessão seria contado a partir da homologação do acordo pelo Tribunal e se o tema precisaria retornar ao colegiado para nova deliberação.

Em resposta, Fernando Mosna, Diretor da ANEEL explicou que o edital seria aprovado integralmente, mas que o certame ocorreria em duas etapas distintas.

Segundo Mosna, a primeira sessão pública, marcada para 27 de março, contemplará os lotes 1 a 5, enquanto a segunda dependerá da homologação, pelo TCU, do acordo relacionado aos demais empreendimentos.

Diretores também alertaram para o risco de o Tribunal não aprovar o acordo envolvendo os lotes 6 a 10, o que poderia alterar significativamente a estrutura do leilão.

No caso específico do lote 6, há incerteza quanto à exclusão definitiva do empreendimento, já que ele foi retirado do certame sob a expectativa de integrar uma solução consensual ainda pendente de validação.

Mosna esclareceu que, se a homologação não ocorrer, não haverá segunda sessão pública, pois não se concretizaria a decretação de caducidade dos contratos vinculados aos projetos.

Preocupação com segurança do abastecimento

Por fim, Sandoval Feitosa, Diretor Geral da ANEEL, ressaltou que a complexidade do processo é incomum no histórico da Agência e lembrou que apenas situações pontuais no passado como um empreendimento no Rio Grande do Sul em 2020 geraram debates de magnitude semelhante.

O diretor-geral também manifestou preocupação com os impactos de um eventual adiamento das obras associadas aos lotes pendentes, que poderão ser licitados apenas em um futuro certame caso a segunda sessão não ocorra

“É muito ruim chegarmos na aprovação de um edital de transmissão com todas essas contingências. Essas obras não surgem à toa. Elas decorrem da identificação de uma necessidade sistêmica de suprimento, seja de confiabilidade, atendimento de carga ou algo do gênero”, afirmou.

Feitosa também questionou se a postergação poderia gerar riscos ao fornecimento de energia e defendeu que, caso essa possibilidade exista, a Agência deve acompanhar a situação em conjunto com o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e as empresas envolvidas.

Em resposta ao questionamento sobre eventuais riscos ao abastecimento, Mosna reconheceu que a situação envolve preocupações sistêmicas e que parte das negociações em torno do lote 6 está diretamente ligada à necessidade de conclusão de uma obra considerada estratégica para o sistema elétrico.

Segundo ele, o empreendimento foi originalmente contratado no leilão de 2021, mas ainda não teve sua execução iniciada, o que aumenta a relevância de uma solução para viabilizar sua implantação e que “um dos fatores que levaram à negociação envolvendo o lote 6 foi justamente a necessidade sistêmica de concluir aquela obra, que foi contratada e nunca foi iniciada. Portanto, existe, sim, um risco para o setor elétrico”, afirmou.

Ajustes técnicos em lote específico

O Lote 1 recebeu ajustes adicionais nas condições técnicas, incluindo a atualização do valor de indenização final referente a instalações da rede básica existentes operadas pela Light Energia.

O prazo de transição também foi ampliado de seis para doze meses, permitindo maior adequação técnica para eventuais estudos necessários às conexões em níveis de tensão de 230 kV e 138 kV. Segundo as áreas técnicas da ANEEL, esses estudos não precisam ser concluídos antes da licitação, o que tende a ampliar o número de interessados.

Regras de participação

O edital estabelece critérios mais restritivos para participação das empresas interessadas. Entre as vedações, não poderão concorrer proponentes que estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como companhias que tenham recebido, nos dois anos anteriores à publicação do edital, recomendação de caducidade por descumprimento contratual.

As medidas buscam elevar a segurança jurídica e operacional do certame, reduzindo o risco de atrasos ou paralisações nas obras.

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Foto de Caique Amorim
Caique Amorim
Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tenho experiência na produção de matérias jornalísticas.
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