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ANEEL avalia liberar venda de excedente solar pelas distribuidoras já a partir de 2027

Área técnica se manifestou favorável à liquidação da produção de MMGD no MCP, com possível reflexo nas tarifas dos consumidores

ANEEL avalia liberar venda de excedente solar pelas distribuidoras já a partir de 2027

Foto: Magnific

Distribuidoras de energia elétrica poderão negociar no mercado de curto prazo o excedente de geração solar distribuída que circula em suas redes a partir de janeiro de 2027.

Essa possibilidade foi apresentada internamente na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) por meio da Nota Técnica conjunta 23/2026.

O documento foi produzido pelas superintendências de SGM (Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica) de Gestão Tarifária e STR (Regulação Econômica) e de STD (Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica).

Objetivo é buscar enfrentar distorções provocadas pelo volume de energia que ultrapassa o consumo líquido contabilizado pelas concessionárias.

A proposta prevê que a oferta excedente de MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) seja liquidada com base no PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), referência utilizada no mercado de curto prazo. Segundo a avaliação apresentada no processo, a medida poderá contribuir para reduzir as tarifas pagas pelos consumidores.

Implementação seria gradual

A recomendação dos técnicos é submeter a proposta a uma consulta pública antes de sua implementação. O plano prevê uma adoção em etapas, começando em janeiro de 2027 com uma regra transitória.

Essa primeira fase teria como finalidade atenuar o problema do consumo líquido negativo na apuração da carga das distribuidoras. A partir daí, a mudança poderia ser estendida a outros procedimentos regulatórios que também utilizam a carga das concessionárias como parâmetro.

Outros cálculos

Entre os processos que poderão passar por ajustes estão o cálculo do consumo utilizado para ratear encargos, a modulação contratual e a apuração do nível de insuficiência de lastro.

A proposta também alcança o tratamento das exposições contratuais e direitos na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além da glosa de perdas de energia.

A eventual ampliação dependerá do andamento da discussão regulatória. O documento aponta, portanto, uma mudança que começaria com o tratamento do excedente de geração distribuída no mercado de curto prazo e poderia, posteriormente, repercutir em diferentes mecanismos de contabilização e regulação do setor elétrico.

Argumentação

O texto da Nota técnica conjunta compara três alternativas regulatórias e recomenda uma solução ampla para alinhar o balanço energético das distribuidoras às regras comerciais e tarifárias.

O crescimento da MMGD (micro e minigeração distribuída), combinado à migração de consumidores para o mercado livre, já provoca situações em que a geração solar supera o consumo do mercado cativo em determinados períodos.

Segundo técnicos, as regras atuais não contabilizam explicitamente esse excedente, criando distorções no balanço energético e na apuração das perdas da Rede Básica.

Pelo procedimento vigente, quando a carga líquida do mercado regulado fica negativa, o valor é substituído por zero na contabilização da CCEE.

Com isso, parte dos efeitos da geração excedente acaba sendo absorvida indiretamente pelos demais agentes do sistema, enquanto deixa de integrar a posição energética das distribuidoras afetadas.

Solução abrangente

Foram examinados três caminhos, como manter as regras atuais, corrigir apenas as distorções diretamente ligadas ao balanço energético ou estender o tratamento a outros mecanismos comerciais e tarifários.

A terceira alternativa foi a mais bem avaliada na análise multicritério, com nota 4,84, ante 3,58 para a solução restrita e 1,16 para a manutenção das regras.

A opção abrangente prevê apurar o EGD (Efeito Total da Geração Distribuída) incorporá-lo ao balanço da distribuidora e liquidá-lo no MCP pelo PLD, além de ajustar parâmetros de encargos, contratos, insuficiência de lastro e procedimentos tarifários.

Regra provisória

Como a solução definitiva exige consulta pública e mudanças coordenadas, os técnicos recomendam uma etapa provisória a partir da contabilização de janeiro de 2027.

Ela incluiria o excedente no balanço energético da distribuidora e corrigiria o fator de perdas da Rede Básica, sem alterar inicialmente as bases de rateio de encargos nem os demais mecanismos da alternativa abrangente.

A proposta também prevê preservar os créditos dos consumidores-geradores e assegurar a neutralidade financeira das distribuidoras. A consulta pública recomendada terá prazo de 45 dias.

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Antonio Carlos Sil
Sobre o autor
Antonio Carlos Sil

Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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