A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deverá analisar em 27 de outubro o edital dos LRCAPs (Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência) destinados à contratação de BESS (sistemas de armazenamento de energia em baterias), com publicação prevista para o dia 29.
A previsão foi confirmada nesta quinta-feira (14), por Ivo Sechi Nazareno, presidente da CPL (Comissão Permanente de Leilões) da Agência, durante workshop conjunto da ANEEL, coordenadora dos certames com a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), responsável pela organização.
Apesar dos debates e ameaças de judicialização em torno do custeio dos sistemas de armazenamento, o ERCAP, Nazareno afirmou que não trabalha com a hipótese de adiamento dos leilões, programados para 2 e 4 de dezembro. A apresentação da CPL detalhou os procedimentos previstos para inscrição, aporte das garantias de proposta e habilitação dos empreendimentos dispostos a participar dos leilões.
As orientações têm como referência as regras submetidas às consultas públicas, mas, conforme ressaltado, ainda não antecipam eventuais alterações decorrentes da análise final do edital pela diretoria. O cronograma prevê leilões distintos, com inscrições, editais e processos de habilitação próprios.
Dois certames e início do suprimento em 2028
Os leilões estão programados para começar às 10h, embora esse horário possa ser alterado por meio de comunicado oficial. O 4º LRCAP prevê exigência de conteúdo nacional, enquanto o 5º LRCAP foi apresentado como uma modalidade com regras distintas quanto à nacionalização dos equipamentos. Ambos têm como objetivo contratar disponibilidade de potência por meio de sistemas de armazenamento em baterias.
Os contratos deverão ter duração de 15 anos, com início de suprimento previsto para agosto de 2028. A data poderá ser antecipada, desde que haja decisão do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico). A programação apresentada pela CPL prevê a divulgação do edital em 29 de outubro, antes das sessões de dezembro.

Regras para FIPs
Segundo o cronograma apresentado no workshop, as inscrições de projetos deverão ocorrer entre 18 e 20 de outubro, com prazo para o aporte da garantia de proposta até o dia 23. O procedimento será realizado em sistema eletrônico da ANEEL, que posteriormente encaminhará as informações à CCEE.
Foi alertado que pode haver um intervalo de aproximadamente 30 minutos até o recebimento da confirmação, por e-mail da Câmara. Caso a mensagem não chegue, o participante deverá procurar a CCEE ou a CPL.
Poderão participar pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou reunidas em consórcio. Fundos de investimento em participações, os chamados FIPs, e entidades de previdência complementar, por sua vez, somente poderão ingressar por meio de consórcios.
Uma condição considerada essencial é a vinculação do titular do sistema de armazenamento cadastrado na EPE (Empresa de Pesquisa Energética) à inscrição. A empresa deverá participar individualmente ou integrar o consórcio, independentemente de sua participação percentual.
Quando o empreendimento já tiver outorga, a proponente também deverá ser a titular da autorização correspondente. Nos consórcios, o sistema de inscrição exigirá a identificação de todos os integrantes e a indicação da empresa líder.
Quando houver participação conjunta de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança deverá caber à companhia brasileira. Foi indicada a necessidade de informar os cotistas de FIPs com participação superior a 5% e aceitar a declaração exigida pelo edital para concluir o registro.
Antes da abertura das inscrições, os titulares dos projetos deverão receber um CIE (Código de Identificação de Empreendimento), utilizado para confirmar a vinculação entre o projeto cadastrado na EPE e a empresa inscrita.
Caso o código não seja recebido, a orientação da CPL é solicitar o envio pelo endereço eletrônico master.cpl@aneel.gov.br.
Garantia de R$ 98 mil por MW
Um dos principais pontos das orientações diz respeito ao aporte financeiro necessário para que os participantes sejam considerados aptos a disputar os leilões. A garantia de proposta foi estimada em R$ 98 mil por Megawatt (MW) de potência instalada do sistema de armazenamento.
A referência utilizada será a potência informada na carta de aprovação da habilitação do empreendimento emitida pela EPE. O pagamento da garantia é condição para participação no certame, assim como a inscrição e a validação pelo agente custodiante.
As modalidades admitidas incluem caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária, títulos da dívida pública e títulos de capitalização. No caso do depósito em dinheiro, houve esclarecimento de que o mesmo deverá ser realizado na Caixa Econômica Federal.
Para o seguro-garantia, será necessário observar integralmente as cláusulas previstas no manual de aporte, que será publicado junto com o edital. A fiança bancária também deverá seguir o modelo estabelecido, com a exigência de classificação de risco do banco entre A e B.
As garantias das empresas que não forem selecionadas na fase de lances serão devolvidas conforme os prazos previstos no edital. Para as proponentes vencedoras, a restituição da garantia de proposta ocorrerá em até cinco dias úteis após o aporte da garantia de fiel cumprimento.
Exigência de comprovação financeira
Encerrados os leilões, as empresas selecionadas precisarão apresentar documentação à CCEE, por meio do SGL (Sistema de Gestão de Leilões). A entrega está prevista para 18 de dezembro, contemplando os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica e de adimplência setorial.
Na parte societária, chamou-se a atenção para a necessidade de apresentar estatutos ou contratos sociais devidamente autenticados pela junta comercial competente, e não apenas cópias simples.
Também deverá ser fornecido o diagrama completo do grupo econômico, com identificação das pessoas físicas que detenham participação superior a 5%. Para consórcios, será exigido contrato assinado por representantes legalmente habilitados.
A documentação fiscal e trabalhista inclui certidões válidas na data do protocolo, abrangendo FGTS, tributos federais, estaduais e municipais, além de regularidade trabalhista. Na avaliação econômico-financeira, serão examinadas certidões de falência e recuperação judicial, balanços patrimoniais e indicadores de liquidez.
O balanço deverá ser extraído do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ou estar registrado na junta comercial. Ficou indicado índice de liquidez geral de referência de 0,2 e patrimônio líquido mínimo de R$ 980 mil por MW de potência instalada.

Para empresas com mais de um empreendimento, serão considerados os compromissos financeiros acumulados, que poderão resultar em inabilitação caso a capacidade mínima não seja comprovada. No caso de sociedades de propósito específico (SPEs), o patrimônio exigido poderá ser demonstrado por meio do controlador direto, conforme as condições previstas no edital.
Na parte técnica, a ANEEL verificará o histórico de atrasos em projetos e eventuais penalidades relacionadas à caducidade ou revogação de autorizações nos 36 meses anteriores à publicação do edital.
Também deverão ser apresentados os documentos do responsável técnico e o cronograma físico do empreendimento. A adimplência setorial será verificada diretamente pela agência, incluindo a situação da proponente e de seus controladores diretos e indiretos.
Diligências
A previsão apresentada é que o julgamento da habilitação ocorra em 8 de março de 2027, com posterior prazo para recursos. As empresas terão três dias úteis para recorrer da decisão. Se houver recurso, será aberto prazo adicional de três dias úteis para contrarrazões.
A decisão final caberá à diretoria colegiada da ANEEL, responsável também pela homologação e adjudicação, previstas para o início de abril de 2027. Empresas com documentação correta e completa poderão ser habilitadas antes daquelas que precisarem responder a diligências.
Para os vencedores, a garantia de fiel cumprimento deverá ser aportada em até 15 dias após a homologação e adjudicação, permitindo o avanço para a emissão da outorga.
Também foi destacada a necessidade de atenção ao certificado de credenciamento do fornecedor dos equipamentos junto ao BNDES, requisito relacionado à formalização contratual na modalidade com exigência de conteúdo nacional.
Etapas dos leilões
As exposições de responsabilidade da ANEEL durante o workshop de ontem foram antecedidas por apresentações técnicas da CCEE quanto às providências que os agentes precisarão cumprir junto à Câmara.
Também foram apresentadas orientações detalhadas sobre o funcionamento técnico-operacional das sessões dos leilões, estruturadas em etapa inicial, etapa contínua e etapa de ratificação.As instruções estarão disponíveis no site da Câmara, no portal CCEE Academy, bastando aos interessados proceder ao cadastramento exigido.
Transmitido pelo canal da Agência no YouTube, o workshop teve a audiência de 335 pessoas conectadas nos conteúdos apresentados, além de 1.915 visualizações em diferentes momentos. A íntegra do evento está disponível neste link.
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