A diretoria da ANEEL retirou de pauta o Processo nº 48500.000375/2019-83, que trata do resultado da terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019, responsável por definir os critérios operativos para redução ou limitação de geração no SIN (Sistema Interligado Nacional).
O processo está sob relatoria da diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e é conduzido pela Superintendência de Regulação dos SGM (Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica). Até o momento, não foi divulgada nova data para deliberação.
A retirada ocorre um dia após a divulgação de manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União), por meio da Procuradoria Federal junto à ANEEL, sobre o “corte contábil” aplicado à MMGD (micro e minigeração distribuída).
No parecer, solicitado no âmbito da própria Consulta Pública 45/2019, a AGU concluiu que o corte contábil, entendido como uma sistemática de rateio econômico que mescla diferentes fontes de geração para compensação financeira dos efeitos do corte, não encontra respaldo na legislação vigente.
Já o corte físico da geração, quando determinado por razões operativas, possui fundamento jurídico em determinadas circunstâncias.
O documento analisou especificamente a possibilidade de adoção de uma sistemática contábil que combinasse fontes como hidrelétrica, solar e eólica para fins de rateio econômico.
Segundo a Procuradoria, essa metodologia não configuraria realocação estrutural de riscos entre agentes, mas apenas um ajuste acessório ex-post, o que não seria suficiente para conferir base legal à sua aplicação.
Tema sensível para o mercado
A Consulta Pública nº 45/2019 ganhou relevância nos últimos anos diante do aumento dos episódios de restrição operativa e curtailment no SIN, especialmente com a expansão das fontes renováveis variáveis, como solar e eólica.
A definição dos critérios para limitação de geração impacta diretamente a previsibilidade econômica dos empreendimentos, bem como a alocação de riscos entre agentes. No caso da MMGD, a discussão sobre eventual corte contábil gerou forte mobilização do setor.
A retirada do processo da pauta pode indicar a necessidade de ajustes adicionais na proposta normativa à luz do entendimento jurídico apresentado pela AGU. O mercado agora aguarda a retomada da deliberação e possíveis sinalizações da diretoria da ANEEL sobre os próximos passos.
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