A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (20) uma medida cautelar, adotada de ofício, que suspende por 90 dias os ressarcimentos financeiros pagos aos consumidores em razão da energia não entregue por usinas eólicas e solares por causa dos cortes de geração.
Em nota, a Agência informou que a decisão tem como objetivo evitar desequilíbrios financeiros e adequar os procedimentos regulatórios às disposições da Lei nº 15.269/2025 – que instituiu novas diretrizes para a compensação dos cortes de geração, conhecidos no setor como curtailment.
“A medida responde a determinações da Lei 15.269/2025 e a orientações encaminhadas pelo MME no fim de 2025, que solicitará previamente a interrupção temporária desses ressarcimentos à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)”, destacou a agência.
Segundo a relatora do processo, a diretora Agnes da Costa, a continuidade do processamento dos ressarcimentos “diminuiria gradativamente o montante financeiro que a lei destinou à compensação. Além disso, poderia implicar dispêndio de caixa pelos geradores, gerando custos financeiros que poderiam atingir cifras elevadas”, afirmou em seu voto.
Lei 15.269/2025 inaugura um novo ciclo regulatório no Brasil
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