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Início / Notícias / Apagão em São Paulo: consumidores têm direito a indenização?

Apagão em São Paulo: consumidores têm direito a indenização?

Falta de abastecimento em municípios paulistas levantou questionamentos sobre o assunto nos últimos dias
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 10 de novembro de 2023, às 16:34
4 min 31 seg de leitura
Apagão em São Paulo: consumidores têm direito a indenização?
Foto: Wikipedia/Reprodução

O apagão que deixou mais de 2 milhões de moradores sem energia elétrica por causa de um temporal que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo, na sexta-feira da semana passada (03), levantou uma série de questionamentos sobre o assunto ao longo dos últimos dias.

Muitos consumidores se sentiram no direito de entrar com um pedido de indenização contra a Enel-SP, concessionária que administra as regiões afetadas, em razão de eventuais prejuízos causados. 

Nesse sentido, a pergunta que fica é: os consumidores brasileiros que ficarem sem o serviço de abastecimento de energia elétrica têm direito a algum tipo de indenização por parte das distribuidoras?

Em entrevista ao Canal Solar, Ricardo Chiminazzo, advogado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Campinas (SP), explica que qualquer cliente que se sinta afetado tem plena liberdade para ingressar com medidas judiciais contra as distribuidoras de energia no Brasil. 

O profissional explica que os consumidores não precisam comprovar que não são os culpados pelo prejuízo, mas precisam deixar claro quais foram os danos sofridos, sejam eles materiais, financeiros ou até mesmo emocionais, por meio de provas.

“Tudo que o consumidor se sentir prejudicado pode ser cobrado, desde alimentos perdidos na geladeira até prejuízos trabalhistas. Hoje, por exemplo, o home office virou uma realidade no dia-a-dia das pessoas”, comentou.

“Eu consegui desenvolver o meu trabalho corretamente em casa sem energia? Eu perdi oportunidades de negócios? Eu tive que sair da minha residência para trabalhar num espaço de coworking e precisei gastar com diárias? Tudo isso é passível de pedido judicial”, explicou. 

O advogado frisou ainda que não existe um tempo mínimo para que o consumidor tenha que ficar sem energia para poder processar uma concessionária. “Cada caso é um caso e vai precisar, obviamente, ser analisado”, destacou. 

Como exemplo, ele citou o caso hipotético de uma pessoa que possui um parente doente em casa e que necessita de um aparelho ligado para sobreviver. “Se for provado que o tempo que sua residência ficou sem energia causou prejuízos, é perfeitamente razoável pedir uma indenização”, comentou. 

“Outro exemplo: eu tenho um aquário com peixes e meu bichinho morre, porque, sem energia, o compressor do aquário não funcionou. Eu tenho justificativas plausíveis para pedir uma judicialização. Ou seja, cada consumidor precisa ver o que a falta de energia o afetou para que ele possa tomar as medidas cabíveis ”, pontuou. 

O advogado também chamou a atenção para o fato de que dentro aquilo que cada consumidor se sinta afetado, também poderão existir outros desdobramentos judiciais. 

“Digamos que eu faço home office e, ao ficar sem energia, eu perdi um cliente. Além do lucro perdido, eu posso também pedir uma indenização por danos morais, porque isso afetou a minha credibilidade”, comentou.   

Como faço para reaver meus direitos?

Entre as soluções possíveis, está a possibilidade de o consumidor procurar tanto o Poder Judiciário quanto o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). 

“A minha sugestão é sempre seguir um passo a passo. Primeiro, formalize a reclamação na abastecedora de energia, depois faça uma reclamação no Procon e, por fim, entre na Justiça”, disse Chiminazzo. 

No caso do Procon, o advogado explica que não, necessariamente, é preciso contratar um advogado para isso, uma vez que as reclamações podem ser feitas no Canal Eletrônico ou no número de telefone 151. 

Nas plataformas, as demandas dos moradores são respondidas em até cinco dias úteis e as queixas são registradas em até 15 dias úteis. 

“Em casos mais complexos, imaginando que haverá uma demanda judicial, o ideal, aí sim, é procurar um advogado para que o cliente afetado possa ter uma assessoria adequada”, concluiu Chiminazzo. 

Reclamações na ANEEL

Além de ingressarem com um pedido judicial para reaver os seus direitos, os consumidores também podem, caso queiram, abrir uma reclamação na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). 

Nesse sentido, os moradores podem utilizar o assistente virtual no site da Agência e preencher um formulário detalhando a queixa. Clique aqui para ter acesso. 

https://canalsolar.com.br/falta-de-energia-gera-prejuizo-de-r-126-milhoes-ao-comercio-paulista/

Os consumidores também podem utilizar o aplicativo Aneel Consumidor (disponível para Android e iOS) e os telefones 167 e 0800-727-0167 (com atendimentos de segunda à sábado, das 6h20 à meia noite).

Já para utilizar o consumidor.gov.br, é preciso se cadastrar no Portal Gov.br, e registrar uma reclamação sobre a atuação da empresa de energia. 

Durante o registro da reclamação, é necessário informar dados pessoais e indicar qual a empresa de energia que se deseja reclamar.

No caso específico da Enel-SP, por exemplo, a Agência já abriu processos de fiscalização e apuração para verificar a responsabilidade pela demora na retomada completa do fornecimento de energia no Estado. 

No entendimento da entidade, embora a falta de energia tenha sido causada por um evento climático de alta gravidade, é preciso apurar eventuais falhas e responsabilidades da concessionária na demora para restabelecer o fornecimento de energia no Estado. 

Se constatada irregularidade, a penalidade pode chegar a 2% do faturamento anual da distribuidora, segundo a própria ANEEL. 

apagão Enel energia elétrica energia solar Falta de luz São Paulo
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Uma resposta

  1. Elderson Campos Fernandes disse:
    12 de novembro de 2023 às 10:13

    Muito bom saber de nossos direitos.

    Responder

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