BNDES prorroga por 180 dias prazo para recredenciamento dos produtos constantes do CFI

A medida vale para os produtos com data de validade prevista para março, abril, maio e junho de 2020
2 minuto(s) de leitura

Em função dos impactos operacionais relacionados ao trabalho, decorrentes das ações preventivas à disseminação do coronavírus, o BNDES resolveu prorrogar por 180 dias o prazo para recredenciamento dos produtos constantes do CFI (Credenciamento Finame).

A medida vale para os produtos com data de validade prevista para março, abril, maio e junho de 2020. Entre os destaques está o novo regulamento para credenciamento de módulos e sistemas geradores fotovoltaicos.

Segundo o artigo, os módulos fotovoltaicos poderão ser credenciados apenas por fabricantes. Já os sistemas geradores fotovoltaicos poderão ser credenciados por fabricantes ou por empresas de engenharia.

O regulamento informa ainda que poderão ser credenciados sistemas geradores fotovoltaicos de potência igual ou inferior a 375kW que possuam, em sua composição, inversores importados. Os módulos fotovoltaicos e trackers deverão ser credenciados e as estruturas de sustentação fixas e condutores elétricos devem possuir origem nacional.

Para conferir o regulamento completo clique aqui

Outras informações

O processo de credenciamento de fornecedores e produtos no CFI do BNDES é todo realizado na plataforma Portal CFI.

No portal é possível também ter acesso ao FAC (Formulário Auxiliar de Credenciamento), aos NCMs passíveis de credenciamento e ao Fale Conosco.

Para consultar os produtos e fornecedores credenciados no CFI clique aqui

Imagem de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal