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Início / Notícias / Projetos & Aplicações / Brasol investirá R$ 2,6 milhões em sistema solar zero grid para fábrica da SIG

Brasol investirá R$ 2,6 milhões em sistema solar zero grid para fábrica da SIG

Empreendimento terá potência de 550 kW e atenderá integralmente ao consumo local da planta industrial
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  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 26 de março de 2026, às 17:20
2 min 27 seg de leitura
Brasol investirá R$ 2,6 milhões em sistema solar zero grid para fábrica da SIG
Foto: Divulgação

A unidade industrial da multinacional do setor de embalagens SIG Group, na região de Valinhos, interior paulista, vai receber um sistema de geração fotovoltaica zero grid, mediante investimento de R$ 2,6 milhões.

O projeto será instalado na cobertura da fábrica e terá como objetivo reduzir custos energéticos e ampliar a autonomia no abastecimento, por meio de produção própria.

O empreendimento terá potência de 550 kW e contará com 1.136 módulos dimensionados para atender integralmente ao consumo local da planta industrial.

O modelo adotado, o chamado zero grid, no qual toda a energia gerada é utilizada dentro da própria unidade, sem exportação para o sistema elétrico, estratégia comum em operações que exigem previsibilidade de custos e alto controle operacional.

A iniciativa integra a política global de sustentabilidade da SIG Group e busca aumentar a eficiência energética das operações industriais, ao mesmo tempo em que reduz a exposição às oscilações tarifárias do setor elétrico.

Parceria

O sistema será desenvolvido pela TTS Energia, responsável pela engenharia e construção da usina, em contrato firmado com a Brasol, empresa que atua como investidora e estruturadora de projetos de infraestrutura energética.

O acordo prevê a implantação completa do sistema fotovoltaico na unidade fabril, com início das obras nas próximas semanas e conclusão prevista para curto prazo.

Do ponto de vista técnico, o projeto incorpora controle dinâmico de potência por meio de controladores eletrônicos e otimizadores instalados nos módulos, o que permite maior precisão na operação e garante conformidade com requisitos de segurança e desempenho exigidos para instalações industriais.

A configuração também atende normas específicas de proteção e operação, incluindo exigências do Corpo de Bombeiros, o que é particularmente relevante em sistemas instalados sobre estruturas fabris.

Segundo as empresas envolvidas, a solução faz parte de um modelo cada vez mais adotado por grandes consumidores, conhecido como “behind the meter”, no qual a geração ocorre dentro da própria unidade, reduzindo a dependência da rede e permitindo maior controle sobre a energia utilizada nos processos produtivos.

Transição energética

Para a Brasol, o projeto está alinhado à estratégia de ampliar investimentos em ativos solares customizados para clientes industriais, combinando eficiência energética, confiabilidade e previsibilidade de custos.

Já a TTS Energia destaca que a demanda por sistemas com controle rigoroso de geração tem crescido entre indústrias e grandes consumidores, especialmente em instalações que não podem sofrer variações de fornecimento ou precisam atender requisitos técnicos específicos.

Com a implantação do novo sistema, a fábrica passa a integrar um grupo crescente de unidades industriais que adotam geração própria como parte da estratégia de competitividade, sustentabilidade e redução de riscos no suprimento de energia.

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Brasol TTS Energia zero grid
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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A própria Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 reconhece a necessidade de estudos de impacto sistêmico para conexão de geração distribuída. Entretanto, o próprio regulador também passou a reconhecer explicitamente: Sistemas sem exportação; Controle de potência injetada; Mecanismos de limitação dinâmica; Operação “grid zero”. Ou seja, o arcabouço regulatório brasileiro já admite que sistemas modernos possam operar sem provocar os impactos tradicionalmente associados à geração distribuída convencional. Esse ponto é fundamental. A própria CPFL reconhece oficialmente os sistemas zero grid A discussão ganha contornos ainda mais relevantes quando se analisa a própria documentação técnica da distribuidora. A GED DIST-19397-2025 reconhece explicitamente: Sistemas híbridos; Sistemas de armazenamento; Controle de exportação; Arbitragem energética; Operação ilhada; Funcionalidades zero-grid. 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O paradoxo técnico Aqui surge um paradoxo regulatório extremamente relevante. Se: A inversão de fluxo é o problema; E baterias podem mitigá-la; E sistemas zero grid não exportam potência ativa. Por qual razão esses sistemas vêm sendo progressivamente inviabilizados? Sob o ponto de vista técnico, um sistema híbrido moderno possui comportamento profundamente diferente de uma usina fotovoltaica convencional. Enquanto sistemas tradicionais: Geram passivamente; Exportam excedentes automaticamente; Possuem baixa inteligência operacional. Os sistemas híbridos: Monitoram fluxo instantaneamente; Ajustam geração em tempo real; Controlam exportação; Carregam baterias; Reduzem injeção; Respondem dinamicamente à carga local. Em muitos casos, a bateria passa justamente a absorver os excedentes que anteriormente seriam exportados para a rede. Ou seja, o armazenamento distribuído pode atuar não como agravante, mas como solução mitigadora dos impactos sistêmicos da geração distribuída. E isso é reconhecido pela própria GED da CPFL. O Manual 150217/2025 da CPFL e a modelagem dos estudos de inversão de fluxo O ponto mais sensível da discussão talvez esteja na metodologia de análise atualmente utilizada. O “Manual de Instruções para Análise dos Orçamentos Estimado e de Conexão para Sistemas de Micro e Minigeração Distribuída” da CPFL descreve detalhadamente: Os estudos de fluxo de potência; A modelagem das cargas; A modelagem das curvas de geração; Os critérios de análise de inversão de fluxo. O documento deixa claro que os estudos utilizam: Curvas típicas; Médias estatísticas; Geração presumida; Perfis padronizados de consumo e geração. A metodologia considera: Curvas médias; Perfis históricos; Modelagem estatística; Comportamento agregado dos consumidores. Isso é absolutamente normal em engenharia elétrica. O problema surge quando essa mesma metodologia passa a ser utilizada para avaliar sistemas híbridos inteligentes de comportamento dinâmico. Sistemas inteligentes sendo analisados como geração passiva O próprio manual praticamente não aprofunda: Modelagem dinâmica de EMS; Controle instantâneo de exportação; Despacho inteligente de baterias; Comportamento transitório dos SAEs; Lógica operacional de “zero export”. Na prática, isso levanta uma hipótese técnica extremamente relevante: os estudos atualmente utilizados podem ainda estar modelando sistemas híbridos modernos como se fossem geração fotovoltaica convencional passiva. Essa distinção é gigantesca. Porque um sistema com EMS, bateria, resposta em milissegundos, controle dinâmico e limitação instantânea de exportação não possui comportamento equivalente a um sistema fotovoltaico convencional. Essa talvez seja hoje a principal discussão técnica do setor elétrico distribuído brasileiro. A exigência de homologações sem rito público claro. Outro ponto crítico é o crescente relato de exigências relacionadas a homologação de: EMS; Inversores híbridos; Sistemas “zero export”; Controladores de exportação. Em princípio, exigir segurança técnica é legítimo. Entretanto, o problema surge quando: Não existe rito público transparente; Não existe lista pública consolidada; Não existem laboratórios oficialmente definidos; Não existem critérios amplamente divulgados; Não existem prazos claros de análise. Na prática, cria-se uma situação potencialmente impossível de cumprir. E aqui aparece outro aspecto extremamente relevante: a própria GED DIST-19397-2025 aparentemente não estabelece um sistema formal de homologação prévia compulsória nos moldes operacionalmente relatados pelo mercado. O documento exige principalmente: Comprovação funcional; Ensaios; Documentação técnica do fabricante. A GED estabelece “ensaios ou declaração do fornecedor que comprovam a atuação do sistema” e “ensaios ou declaração do fornecedor que comprovam a atuação do sistema caso opere de modo a Limitar a Potência Injetada”. Isso sugere que: A lógica normativa está centrada na comprovação técnica; Não necessariamente em homologações discricionárias sem operacionalização pública clara. A GED 15303 e a questão da microgeração Outro ponto relevante é que a própria GED 15303 reconhece os limites regulatórios definidos pela ANEEL para microgeração distribuída. Ou seja: Microgeração continua reconhecida até 75 kW; Não existe previsão normativa explícita de bloqueio generalizado de sistemas híbridos; Não existe, no arcabouço regulatório superior, limitação generalizada em patamares próximos de 7,5 kW. Isso torna ainda mais relevante o debate sobre possíveis barreiras indiretas que estariam sendo criadas operacionalmente. O risco de um bloqueio tecnológico indireto. Quando: A ANEEL reconhece zero grid; A distribuidora reconhece sistemas híbridos; As GEDs reconhecem baterias como mitigadoras de fluxo reverso; mas simultaneamente: Projetos deixam de ser aprovados; Exigências se tornam praticamente impossíveis; Critérios deixam de ser transparentes; O mercado perde previsibilidade. Forma-se um cenário potencialmente caracterizável como bloqueio tecnológico indireto. E isso possui impactos profundos. O impacto econômico do bloqueio do armazenamento O mercado de armazenamento distribuído representa: Modernização da infraestrutura elétrica; Aumento de resiliência; Suporte em apagões; Mitigação de picos; Redução de demanda; Maior estabilidade sistêmica; Avanço tecnológico nacional. Além disso, trata-se de um setor intensivo em: Engenharia; Software; Automação; Eletrônica de potência; Qualificação técnica. Sua inviabilização prática pode: Afastar investimentos; Reduzir competitividade; Eliminar empregos; Retardar inovação; Atrasar a transição energética brasileira. A aparente divergência entre norma e prática operacional A leitura conjunta da REN 1000, do PRODIST, das GEDs da CPFL e do Manual 150217/2025; sugere uma possível divergência entre o reconhecimento normativo da tecnologia e a operacionalização prática do processo de conexão. As normas reconhecem híbridos, “zero grid”, arbitragem energética, mitigação de fluxo reverso e EMS. Mas o mercado relata negativas amplas, insegurança regulatória, ausência de previsibilidade, critérios pouco transparentes. Esse cenário gera judicialização crescente, retração do mercado, insegurança jurídica e deterioração da confiança regulatória. O setor precisa de clareza, não de ausência de regras O debate não deve ser conduzido como “liberar tudo” ou “eliminar critérios técnicos”. O setor precisa de critérios objetivos, transparência metodológica, previsibilidade, procedimentos auditáveis e alinhamento entre norma e prática operacional. Se sistemas “zero export” exigem validação específica, então o mercado precisa conhecer os critérios, os ensaios exigidos, os laboratórios aceitos, os equipamentos aprovados, os processos e os prazos. Sem isso, cria-se um ambiente incompatível com a segurança regulatória. Conclusão O debate sobre sistemas híbridos e armazenamento distribuído deixou de ser apenas uma discussão técnica. Ele passou a representar uma discussão estratégica sobre inovação, descentralização energética, modernização do setor elétrico, competitividade tecnológica e futuro da transição energética brasileira. A própria documentação técnica da CPFL demonstra que: A tecnologia é reconhecida; O conceito “zero grid” existe; Baterias são admitidas como mitigadoras da inversão de fluxo; Sistemas híbridos possuem respaldo normativo. Por isso, a principal questão já não parece ser “se a tecnologia pode existir”. A discussão central passa a ser: como impedir que exigências técnicas sem transparência, sem rito público claro ou sem adaptação metodológica acabem funcionando, na prática, como mecanismos silenciosos de bloqueio do mercado de armazenamento distribuído no Brasil. O bloqueio silencioso do armazenamento distribuído no Brasil

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