A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), um requerimento para convocar o diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, a prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do Ofício nº 553/2025 – GDG/ANEEL, encaminhado ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) no dia 14 de outubro.
O documento, assinado por Feitosa, orienta as distribuidoras a realizar o corte não apenas de carga, mas também de geração em sistemas de GD (geração distribuída) — o que gerou preocupação entre parlamentares e agentes do setor por afetar diretamente a operação de sistemas solares conectados à rede.
O requerimento foi apresentado pelo presidente da Comissão, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que destacou a necessidade de apurar os fundamentos técnicos e jurídicos da decisão e avaliar se houve extrapolação de competência da Agência ao interpretar comandos do ONS.
“Não parece ser atribuição da ANEEL opinar ou ratificar entendimento sobre a legalidade de comandos operacionais do ONS”, afirmou o deputado.
Com a aprovação, o diretor-geral da ANEEL deverá comparecer à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em data a ser definida, para explicar as motivações da agência e os possíveis impactos da medida sobre o setor elétrico e os geradores distribuídos.
Entenda a polêmica
O Ofício nº 553/2025-GDG/ANEEL, publicado em 14 de outubro, validou o entendimento do ONS de que as distribuidoras têm “não apenas o poder, mas o dever de realizar cortes de geração quando necessário” em suas áreas de concessão, com o argumento de garantir a segurança operativa do sistema elétrico nacional.
ANEEL publica ofício: consumidores com GD podem ser incluídos nos cortes de geração
O documento afirma ainda que consumidores com GD também estariam sujeitos a esses cortes, e cita como respaldo o item 48 do módulo 4 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).
No entanto, no trecho mencionado observa-se que o item 48 trata do controle de carga, não havendo menção explícita à possibilidade de corte de geração.
A posição também foi questionada por outros diretores da própria ANEEL, como Agnes Costa, que defendeu uma análise mais cautelosa e aprofundada dos aspectos jurídicos antes de qualquer decisão definitiva sobre o tema.
Insegurança jurídica e risco de judicialização
Para advogados especializados no setor, o ofício da ANEEL não tem caráter normativo, mas sinaliza um possível entendimento regulatório futuro — o que já provoca insegurança jurídica entre os agentes do mercado.
Ao Canal Solar, o advogado Matheus Soares, especialista em direito do setor de energia e integrante do Martorelli Advogados, afirmou que o documento pode ser questionado judicialmente.
“Argumentar que a GD pode ser alvo de cortes sistêmicos fere a essência da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da GD e o sistema de compensação de energia”, destacou.
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