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Comissão da Câmara cobra explicações e convoca Sandoval para esclarecer cortes na GD

Parlamentares querem esclarecimentos do diretor-geral Sandoval Feitosa sobre o ofício que valida a aplicação da medida

Câmara cobra explicações e convoca Sandoval para esclarecer cortes na GD

Comissão de Desenvolvimento Econômico quer esclarecimentos sobre o tema. Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), um requerimento para convocar o diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, a prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do Ofício nº 553/2025 – GDG/ANEEL, encaminhado ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) no dia 14 de outubro.

O documento, assinado por Feitosa, orienta as distribuidoras a realizar o corte não apenas de carga, mas também de geração em sistemas de GD (geração distribuída) — o que gerou preocupação entre parlamentares e agentes do setor por afetar diretamente a operação de sistemas solares conectados à rede.

O requerimento foi apresentado pelo presidente da Comissão, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que destacou a necessidade de apurar os fundamentos técnicos e jurídicos da decisão e avaliar se houve extrapolação de competência da Agência ao interpretar comandos do ONS.

“Não parece ser atribuição da ANEEL opinar ou ratificar entendimento sobre a legalidade de comandos operacionais do ONS”, afirmou o deputado.

Com a aprovação, o diretor-geral da ANEEL deverá comparecer à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em data a ser definida, para explicar as motivações da agência e os possíveis impactos da medida sobre o setor elétrico e os geradores distribuídos.

Entenda a polêmica

O Ofício nº 553/2025-GDG/ANEEL, publicado em 14 de outubro, validou o entendimento do ONS de que as distribuidoras têm “não apenas o poder, mas o dever de realizar cortes de geração quando necessário” em suas áreas de concessão, com o argumento de garantir a segurança operativa do sistema elétrico nacional.

O documento afirma ainda que consumidores com GD também estariam sujeitos a esses cortes, e cita como respaldo o item 48 do módulo 4 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).

No entanto, no trecho mencionado observa-se que o item 48 trata do controle de carga, não havendo menção explícita à possibilidade de corte de geração. A posição também foi questionada por outros diretores da própria ANEEL, como Agnes Costa, que defendeu uma análise mais cautelosa e aprofundada dos aspectos jurídicos antes de qualquer decisão definitiva sobre o tema.

ANEEL publica ofício: consumidores com GD podem ser incluídos nos cortes de geração

Insegurança jurídica e risco de judicialização

Para advogados especializados no setor, o ofício da ANEEL não tem caráter normativo, mas sinaliza um possível entendimento regulatório futuro — o que já provoca insegurança jurídica entre os agentes do mercado.

Ao Canal Solar, o advogado Matheus Soares, especialista em direito do setor de energia e integrante do Martorelli Advogados, afirmou que o documento pode ser questionado judicialmente. “Argumentar que a GD pode ser alvo de cortes sistêmicos fere a essência da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da GD e o sistema de compensação de energia”, destacou.

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Henrique Hein
Sobre o autor
Henrique Hein

Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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