A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1707/24, que reserva R$ 400 milhões em garantias para operações de crédito de cooperativas de geração compartilhada de energia solar no meio rural. O texto, que agora segue para o Senado, prevê a aplicação do recurso por 18 meses, com suporte do FGO (Fundo Garantidor de Operações).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o objetivo da proposta é facilitar o acesso ao crédito via Pronaf, desde que a energia gerada seja utilizada nas atividades agropecuárias dos cooperados. A garantia será articulada com políticas de transição energética e descarbonização, e os projetos devem obedecer a requisitos de conteúdo nacional.
“Essa iniciativa contribui para descentralizar a produção e democratizar o acesso à energia renovável no campo”, afirmou o relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP).
A medida é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e recebeu acréscimos em Plenário, incluindo a criação de dois programas: o Prosaf (Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica) e o Programa Nacional de Florestas Produtivas. Ambos buscam integrar produção agrícola e preservação ambiental.
Deputados autorizam crédito garantido para cooperativas solares rurais
O Prosaf terá foco na recuperação de áreas degradadas e estímulo à agricultura resiliente ao clima, priorizando agricultores familiares, assentados, povos tradicionais e quilombolas.
Já o programa de Florestas Produtivas visa adaptar áreas degradadas à produção sustentável, com acesso a crédito, assistência técnica e pagamento por serviços ambientais.
A proposta da Câmara também prevê uma estrutura de governança com conselho, comitê técnico e plano operacional para os programas. Os recursos virão do Orçamento da União e de fundos ambientais e climáticos, além de possíveis parcerias com organismos internacionais.
Durante a votação, parlamentares da oposição questionaram a inclusão dos programas agroambientais no texto original e alertaram sobre possíveis vieses eleitorais. Uczai respondeu que os recursos serão via financiamento e seguirão regras do Conselho Monetário Nacional.
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