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Política & Regulação

Ceará aprova marco regulatório para atrair data centers e projetos de baterias

Nova legislação cria política de investimentos, define regras de licenciamento e estabelece classificação por porte e potência

Canal Solar - Ceará aprova marco regulatório para atrair data centers e projetos de baterias

Foto: Dário Gabriel/Alece

A Alece (Assembleia Legislativa do Ceará) aprovou um projeto de lei que institui a criação de uma política estadual para o incentivo à implantação de sistemas de armazenamento de energia em baterias, data centers e centros de processamento de dados.

A proposta, encaminhada pelo Governo do Estado, em regime de urgência, recebeu 22 votos favoráveis e seis contrários e agora segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT).

Além de criar um marco específico para esses empreendimentos, a legislação estabelece novos procedimentos para o licenciamento ambiental e busca oferecer maior previsibilidade para investimentos em dois segmentos considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico do Estado.

A iniciativa amplia o escopo da proposta originalmente enviada pelo Executivo, que tratava principalmente dos procedimentos de licenciamento ambiental.

Com a versão aprovada, o texto passa a instituir uma política estadual de incentivo aos empreendimentos, prevê instrumentos de apoio aos investidores, autoriza a concessão de benefícios tributários na forma da legislação aplicável e atribui à SDE (Secretaria do Desenvolvimento Econômico) a coordenação das ações voltadas à implantação desses projetos.

Classificação por porte

Um dos principais pontos da nova legislação é a criação de critérios objetivos para enquadrar data centers e sistemas de armazenamento conforme sua capacidade instalada, parâmetro que servirá de base para o processo de licenciamento ambiental.

No caso dos data centers, os empreendimentos passam a ser classificados como:

  • Micro porte: quando tiverem potência de até 20 MW;
  • Pequeno porte, acima de 20 MW e até 50 MW;
  • Médio porte, acima de 50 MW e até 100 MW;
  • Grande porte, acima de 100 MW e até 500 MW;
  • Porte excepcional, quando superarem 500 MW de potência instalada.

O marco regulatório também enquadra essa atividade como de alto potencial poluidor, em razão do elevado consumo de energia elétrica e da necessidade de sistemas de resfriamento.

Para os Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (SAEBs), a classificação será feita com base na capacidade de armazenamento. Serão considerados:

  • Micro porte: projetos com até 10 MWh;
  • Pequeno porte, acima de 10 MWh e até 120 MWh;
  • Médio porte, acima de 120 MWh e até 600 MWh;
  • Grande porte, acima de 600 MWh e até 1.200 MWh;
  • Porte excepcional, aqueles com capacidade superior a 1.200 MWh.

Licenciamento conforme o empreendimento

A legislação também estabelece procedimentos distintos para o licenciamento ambiental. Nos projetos de baterias, empreendimentos de pequeno porte poderão obter licença em etapa única.

Os de médio e grande porte deverão cumprir duas fases — Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação e Operação (LIO) —, enquanto os classificados como excepcionais passarão por três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

Para os data centers, o modelo será semelhante, mas os empreendimentos de pequeno e médio porte seguirão o rito em duas etapas, ao passo que os de grande porte e excepcionais dependerão das três licenças tradicionais.

Outra inovação é a definição dos estudos ambientais exigidos conforme o porte do empreendimento, além da previsão de normas específicas de segurança contra incêndio para sistemas de armazenamento e da possibilidade de utilização de áreas públicas próximas a subestações e instalações de transmissão para implantação de projetos de baterias, mediante os instrumentos previstos na legislação estadual.

Durante a tramitação, o projeto recebeu 11 emendas. Apenas uma foi incorporada ao texto, determinando que data centers classificados como de médio, grande e excepcional mantenham monitoramento ambiental permanente e disponibilizem informações atualizadas sobre seu desempenho nessa área.

Competição

A aprovação da nova legislação ocorre em um momento de intensificação da disputa entre estados, principalmente do Nordeste, pela atração de grandes investimentos em infraestrutura digital e armazenamento de energia.

Segundo o governo cearense, a política busca estimular a descentralização dos data centers para o interior do Estado, apoiada na infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará, que possui cerca de 5.955 km de rede de fibra óptica.

Entre os projetos em andamento está o complexo anunciado pela OMNIA Data Centers em parceria com a ByteDance, controladora do TikTok, previsto para o Complexo do Pecém, com investimento estimado em US$ 37,7 bilhões (cerca de R$ 200 bilhões) e capacidade de 200 MW de tecnologia da informação, utilizando energia renovável fornecida pela Casa dos Ventos.

A iniciativa também ocorre em meio às discussões sobre a política nacional de incentivo aos data centers, conhecida como Redata.

Enquanto o programa federal ainda aguarda definições, o Ceará procura estruturar um ambiente regulatório próprio para ampliar sua competitividade na atração de empreendimentos intensivos em infraestrutura digital e em consumo de energia, concorrendo com outros estados interessados em sediar esses investimentos.

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Antonio Carlos Sil
Sobre o autor
Antonio Carlos Sil

Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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