A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou o edital dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, destinados ao suprimento das distribuidoras em 2027, 2028 e 2029.
Além do cronograma dos certames, a Agência propôs mudanças nas regras de contratação com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência entre os vendedores de energia.
Os chamados leilões de energia existente são realizados anualmente para permitir que as distribuidoras ajustem seus portfólios de contratação por meio da compra de energia proveniente de usinas já em operação ou de comercializadoras.
A principal novidade, proposta pela diretora e relatora Agnes da Costa, altera a forma como é definido o submercado onde ocorrerá a entrega da energia negociada. Atualmente, essa escolha é feita pelo vendedor.
Pela proposta da ANEEL, essa definição passará a ser responsabilidade do comprador. A mudança busca reduzir os riscos associados ao chamado descolamento de preços entre os submercados do SIN (Sistema Interligado Nacional), dividido em Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro-Oeste.
Na maior parte do tempo, os preços da energia são iguais entre os quatro submercados. Em determinadas situações, porém, podem surgir diferenças significativas. Como o vendedor é quem escolhe o local de entrega, ele também assume o risco dessas variações.
Na prática, imagine que uma distribuidora compre energia por R$ 100/MWh e o vendedor opte por entregá-la no submercado Nordeste.
Se, no momento da liquidação, o preço naquela região subir para R$ 110/MWh, a diferença precisa ser arcada pelo vendedor. Dependendo da magnitude desse descolamento, o prejuízo pode comprometer sua capacidade de honrar o contrato.
Segundo Agnes da Costa, somente em 2025 o descolamento entre submercados gerou um resultado negativo de aproximadamente R$ 495 milhões para as distribuidoras. A diretora cita como exemplo o caso da Gold Energia, atualmente em recuperação judicial, que deixou de cumprir contratos firmados nesse tipo de leilão.
Outra proposta apresentada pela agência aumenta as exigências de garantias financeiras para participação nos certames. Atualmente, os vendedores precisam aportar garantias equivalentes a três meses de receita contratada. A Aneel pretende elevar essa exigência para o equivalente a um ano de receita.
A justificativa é que, quando um vendedor se torna inadimplente, as distribuidoras normalmente não conseguem recompor seus contratos em apenas três meses, ficando expostas aos custos do mercado de curto prazo.
As mudanças serão discutidas em consulta pública. As contribuições poderão ser enviadas até 24 de agosto de 2026. Já os leilões A-1, A-2 e A-3 estão marcados para o dia 13 de novembro e serão realizados de forma sequencial.
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