A consolidação do entendimento da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre a aplicação da Lei nº 15.269/2025 na autoprodução de energia acendeu um sinal de alerta para cerca de 300 usinas de geração de até 5 MW que operam apenas com registro, sem outorga.
Em decisão tomada no fim de junho, a agência definiu as diretrizes que orientarão a atualização dos procedimentos da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), encerrando uma das principais dúvidas deixadas pela reforma do setor elétrico.
Na prática, a ANEEL entendeu que a autoprodução sempre esteve vinculada à existência de uma outorga de geração. Com isso, os empreendimentos que funcionam apenas com registro passam a ter um prazo de três anos para se adequar às novas regras.
Segundo Matheus de Lima, advogado especializado em Direito de Energia do Martorelli Advogados, esse foi o principal impacto da decisão. “Quem acompanha esse tema mais de perto percebe que o cerco vem se fechando para a autoprodução”, disse ele.
De acordo com o advogado, aproximadamente 300 usinas, que somam cerca de 521 MW de capacidade instalada, se enquadram nessa situação. “E o principal impacto dessa decisão recai justamente sobre as usinas de até 5 MW, que eram dispensadas de outorga e operavam apenas com registro”, ressaltou.
O que mudou?
Embora a Lei 15.269/2025 tenha endurecido as regras da autoprodução por equiparação – estabelecendo, entre outros pontos, participação societária mínima de 30% e demanda agregada de pelo menos 30 MW para novos enquadramentos -, a discussão mais recente envolveu justamente as usinas sem outorga.
Até então, explica Lima, a CCEE aceitava que essas usinas fossem utilizadas em estruturas de autoprodução, mesmo sem autorização formal da ANEEL. “O que acontecia era que a CCEE permitia modelar esses projetos com usinas que tinham apenas registro. O entendimento consolidado agora é que a legislação da autoprodução sempre falou em outorga. Nunca houve uma previsão legal expressa para o registro.”
Na avaliação do especialista, a lei não criou uma obrigação inédita, mas reforçou um entendimento que, segundo a agência, já estava presente na legislação. Para evitar uma mudança imediata, a ANEEL estabeleceu um regime de transição de três anos, contado a partir da publicação da Lei 15.269/2025, em novembro de 2025.
Durante a análise do processo, houve divergência entre os diretores da agência. A relatora Agnes da Costa defendia que a transição acompanhasse o prazo de vigência das outorgas de geração, de 35 anos. A maioria dos diretores, porém, optou por limitar esse período a três anos.
Na visão de Lima, a regra evita uma ruptura abrupta, mas ainda impõe desafios relevantes aos investidores. “Se a mudança tivesse sido de uma hora para outra, o cenário de judicialização seria muito maior. O período de transição ajuda a preservar a segurança jurídica. O problema é que três anos ainda é um prazo muito curto para quem estruturou um projeto pensando em contratos de longo prazo.”
Ele acrescenta que muitos empreendimentos podem não ter recuperado o capital investido quando precisarem alterar completamente sua estrutura. “Talvez esse investidor ainda nem tenha recuperado o investimento quando precisar mudar o modelo. Do ponto de vista econômico, isso pesa bastante.”
Quais riscos essas usinas enfrentam?
Além da necessidade de adaptação regulatória, os empreendedores deverão revisar contratos, garantias, estrutura societária e até a forma como os projetos estão modelados na CCEE. Dependendo do caso, poderá ser necessário alterar completamente o enquadramento do empreendimento.
Apesar das preocupações, Lima avalia que a existência de um período de transição reduz as chances de disputas judiciais. “A ANEEL teve a preocupação de criar uma transição justamente para evitar uma insegurança jurídica maior. Isso não elimina os impactos econômicos, mas reduz o risco de uma mudança completamente abrupta”, diz.
Na avaliação do advogado, o primeiro passo é entender exatamente como cada empreendimento está enquadrado. “Não existe uma resposta única. Cada projeto tem uma característica diferente. O primeiro passo é fazer um diagnóstico e entender em que situação o empreendimento está. Só depois disso faz sentido definir a melhor estratégia.”
Entre as alternativas disponíveis para os agentes estão: solicitar uma outorga, quando houver viabilidade técnica; migrar para o modelo de Produtor Independente de Energia (PIE); reestruturar contratos e a modelagem comercial; ampliar a capacidade instalada da usina para superar o limite de 5 MW, quando isso for técnica e economicamente possível; e avaliar outras modalidades de autoprodução, como arrendamento ou consórcio.
Segundo Lima, qualquer decisão exigirá uma análise ampla, envolvendo aspectos regulatórios, tributários, societários e financeiros. “Não é uma decisão só regulatória. Você precisa colocar na mesa todas as implicações do projeto. Dependendo da alternativa escolhida, muda contrato, muda estrutura societária, muda a modelagem comercial. É uma análise que precisa ser feita caso a caso.”
Para o especialista, a decisão da ANEEL confirma uma tendência que já vinha sendo percebida pelo mercado nos últimos anos. “A autoprodução continua existindo, mas está ficando cada vez mais restrita aos consumidores realmente eletrointensivos. Para muitos agentes, chegou o momento de reavaliar a estratégia e entender qual caminho faz mais sentido daqui para frente.”
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.