O MPRN (Ministério Público do Rio Grande do Norte) e a Defensoria Pública do Estado ingressaram com uma ação civil pública na Justiça contra a Neoenergia Cosern para corrigir supostas falhas no faturamento de consumidores atendidos pelo SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).
Na ação, os órgãos pedem que a distribuidora devolva em dobro os valores cobrados indevidamente de consumidores de energia solar afetados pelas irregularidades apontadas.
O caso ganhou repercussão no fim do ano passado, quando órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o próprio MPRN, passaram a receber diversas reclamações de titulares de sistemas fotovoltaicos.
Os consumidores relataram aumentos repentinos e considerados excessivos nas contas de energia, sem que houvesse comunicação prévia sobre alterações nos critérios de compensação dos créditos gerados.
Segundo a ação, a suposta lesão coletiva decorre de uma mudança unilateral promovida pela distribuidora em seu sistema de faturamento. De acordo com os autores do processo, a empresa passou a cobrar o consumo integral das unidades beneficiárias, desconsiderando os créditos de energia acumulados pelos consumidores.
O documento também aponta a realização automática de parcelamentos indevidos, além da cobrança de tributos e tarifas sobre a energia compensada.
Na avaliação dos órgãos, a prática viola direitos adquiridos de consumidores enquadrados nas regras anteriores do Marco Legal da GD (geração distribuída), que assegura a manutenção de determinados benefícios tarifários até 2045.
Inquérito civil foi instaurado
Antes de recorrer à Justiça, o MPRN instaurou um inquérito civil para investigar denúncias relacionadas à retenção de créditos e à suspensão da compensação mensal de energia.
O órgão promoveu audiências extrajudiciais e solicitou pareceres técnicos, mas decidiu ajuizar a ação após considerar esgotadas as tentativas de solução consensual com a concessionária.
Além da restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, o Ministério Público e a Defensoria pedem a condenação da distribuidora ao pagamento de R$ 46 milhões por danos morais coletivos.
Caso deferido, o montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Os autores da ação também solicitaram medidas liminares para impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica e a negativação dos consumidores afetados, além de exigir a adequação dos canais de atendimento da concessionária.
Ao justificar a gravidade da situação, os promotores de Justiça afirmam, na ação, que “a lide não repousa sobre meros descasamentos logísticos de leitura, mas sobre a subversão sistêmica de um modelo matemático e normativo criado para incentivar a sustentabilidade energética”.
O Canal Solar entrou em contato com a Neoenergia Cosern e aguarda posicionamento da empresa sobre as alegações apresentadas na ação.
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