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Início / Notícias / Política & Regulação / CMSE cria regras para ampliar transparência dos despachos por garantia energética

CMSE cria regras para ampliar transparência dos despachos por garantia energética

Nova resolução exige estudos técnicos, divulgação de impactos e avaliação periódica das decisões sobre acionamento de usinas
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  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 8 de julho de 2026, às 17:42
4 min 14 seg de leitura
CMSE cria regras para ampliar transparência dos despachos por garantia energética
Foto: Magnific

As decisões do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) que autorizarem o despacho de usinas por garantia de suprimento energético passarão a seguir um procedimento padronizado, com exigência de estudos técnicos prévios, avaliação dos impactos econômicos e divulgação pública das informações que fundamentarem cada deliberação.

As novas diretrizes foram estabelecidas pelo MME (Ministério de Minas e Energia) por meio da Resolução CMSE nº 1, publicada na edição desta quarta-feira (8) do DOU (Diário Oficial da União), com o objetivo de aumentar a transparência e a rastreabilidade das decisões relacionadas à segurança do abastecimento elétrico.

A norma organiza todo o processo que antecede a autorização de despachos por garantia energética – mecanismo utilizado quando é necessário reforçar a confiabilidade do SIN (Sistema Interligado Nacional), independentemente da ordem econômica de operação das usinas.

A partir de agora, cada decisão deverá estar apoiada em análises técnicas e financeiras produzidas por diferentes instituições do setor elétrico antes de ser submetida à deliberação do comitê.

Estudos embasados

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de apresentação, pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), de um conjunto de estudos prospectivos antes da autorização de qualquer despacho ou da revisão de uma autorização já existente.

As análises deverão contemplar as condições de atendimento ao sistema, os ganhos esperados de armazenamento nos reservatórios, os impactos sobre a confiabilidade do SIN, a justificativa técnica para a adoção da medida e, sempre que possível, a comparação com alternativas operacionais disponíveis.

Também deverão ser avaliados os resultados obtidos por despachos anteriores, permitindo verificar se os objetivos inicialmente previstos foram efetivamente alcançados.

Além das informações técnicas produzidas pelo ONS, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) ficará responsável por elaborar estimativas dos impactos financeiros associados às medidas propostas.

Os estudos deverão discriminar os efeitos tanto para o ACR (Ambiente de Contratação Regulada) quanto para o ACL (Ambiente de Contratação Livre), permitindo que o CMSE disponha de uma visão mais abrangente antes de deliberar sobre o acionamento das usinas.

Curva de referência

A resolução também formaliza a utilização da CRef (Curva Referencial de Armazenamento) como instrumento de apoio às decisões do comitê.

Pelas novas regras, caberá ao ONS elaborar anualmente um estudo propondo a curva de referência para o ano subsequente.

A proposta deverá ser apresentada até novembro, enquanto a aprovação pelo CMSE deverá ocorrer até dezembro, permitindo que o parâmetro esteja disponível antes do início de cada novo ciclo operacional.

A CRef funcionará como um dos principais referenciais técnicos para avaliar a necessidade de despachos por garantia energética, complementando os demais estudos prospectivos produzidos pelo operador.

Divulgação padronizada

Outro eixo da resolução trata da publicidade das deliberações. Cada autorização de despacho deverá ser formalizada por meio de ato específico contendo, no mínimo, a motivação técnica, os subsistemas envolvidos, o período de vigência da autorização e o limite máximo de geração autorizado.

As deliberações passarão a ser divulgadas em nota pública no portal eletrônico do Ministério de Minas e Energia em até dois dias após a reunião do CMSE, entrando em vigor na data da publicação.

A norma também determina que o MME mantenha uma página específica para disponibilizar os estudos que embasarem cada decisão, além dos relatórios produzidos posteriormente para avaliar seus resultados, reforçando o princípio de transparência estabelecido pela resolução.

Metodologias

A resolução amplia o acesso às informações não apenas sobre as decisões, mas também sobre a forma como elas são construídas.

O ONS terá prazo de até 180 dias para publicar a metodologia utilizada na elaboração dos estudos prospectivos apresentados ao CMSE, bem como futuras atualizações consideradas relevantes. A medida busca conferir maior previsibilidade aos agentes do setor elétrico e permitir acompanhamento mais detalhado das premissas utilizadas pelo operador.

Avaliação anual

O novo modelo de governança também prevê um processo permanente de acompanhamento dos despachos autorizados.

Anualmente, até a terceira reunião ordinária do CMSE, o ONS deverá apresentar relatório comparando os resultados previstos com aqueles efetivamente observados, incluindo os volumes de geração despachados, os efeitos sobre o armazenamento dos reservatórios e eventuais recomendações para aperfeiçoamento dos procedimentos.

Paralelamente, a CCEE ficará encarregada de consolidar os custos efetivos decorrentes dessas decisões, discriminando seus impactos sobre os ambientes de contratação regulada e livre.

Os relatórios serão encaminhados às instituições que integram o CMSE para subsidiar revisões metodológicas e aperfeiçoamentos no planejamento da operação do sistema elétrico brasileiro.

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CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) DOU (Diário Oficial da União) MME (Ministério de Minas e Energia) SIN (Sistema Interligado Nacional)
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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