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Política & Regulação

Novas exigências de eficiência para lâmpadas LED miram redução de consumo de até 432 TWh

Padrões passam a vigorar entre 2028 e 2030; luminárias com sistemas fotovoltaicos incorporados estão fora das regras atualizadas

Novas exigências de eficiência para lâmpadas LED miram redução de consumo de até 432 TWh

Foto: Magnific

Lâmpadas e luminárias de LED comercializadas no Brasil vão precisar obedecer parâmetros mínimos mais rigorosos de eficiência energética em uma medida do governo que busca elevar o desempenho dos equipamentos disponíveis no mercado e ampliar a economia de eletricidade nos próximos anos.

A mudança será implementada gradualmente a partir de 2028 e integra a estratégia de fortalecimento da eficiência energética como instrumento para reduzir o consumo e evitar desperdícios.

Segundo estimativas do MME (Ministério de Minas e Energia), responsável pela atualização das regras, a adoção dos novos requisitos poderá resultar em uma economia acumulada entre 283 e 432 TWh até 2040.

Para efeito de comparação, o consumo total de eletricidade do país em 2025 foi de 667,8 TWh, o que evidencia a dimensão do potencial de redução proporcionado pela medida.

Duas etapas

A nova regulamentação estabelece um cronograma escalonado para adaptação da indústria e do comércio, sendo que  a primeira fase começa em 1º de janeiro de 2028, quando as lâmpadas deverão apresentar eficácia luminosa mínima de 120 lúmens por watt (lm/W).

A eficácia luminosa representa a relação entre a quantidade de luz produzida e a energia consumida. Quanto maior esse indicador, maior é a eficiência do equipamento, ou seja, mais iluminação é obtida para o mesmo consumo elétrico.

Produtos que não atendam a esse requisito ainda poderão ser fabricados ou importados até 31 de dezembro de 2027.

Já fabricantes e importadores terão até 30 de junho de 2028 para comercializar seus estoques, enquanto varejistas e atacadistas poderão vender esses produtos até 30 de junho de 2029.

A segunda etapa entra em vigor em 1º de janeiro de 2030, elevando a exigência para 140 lm/W. O cronograma de transição será semelhante, ou seja, a fabricação e importação de produtos abaixo deste índice serão permitidas até o fim de 2029, enquanto os prazos de comercialização se estendem até junho de 2030 para fabricantes e importadores e até junho de 2031 para o varejo e o atacado.

Medida alcança os principais produtos

As novas regras abrangem as lâmpadas LED de uso interno com dispositivo de controle integrado ao corpo ou à base, além de luminárias de uso interno e externo com controle integrado, embutido ou independente.

A regulamentação não estabelece restrições quanto ao formato, dimensão ou temperatura de cor dos equipamentos, abrangendo inclusive produtos com sistemas RGB para alteração das cores da iluminação.

A adoção de padrões mais rigorosos deverá elevar a qualidade dos produtos disponíveis no mercado brasileiro e aproximar as especificações nacionais dos referenciais internacionais de desempenho.

Exceções específicas

Nem todos os equipamentos ficarão sujeitos aos novos índices mínimos de eficiência, como nos casos de produtos destinados a aplicações específicas, a exemplo de equipamentos médicos, odontológicos e veterinários, iluminação para aviação, setor automotivo, embarcações, brinquedos, iluminação de emergência, luminárias com sistemas fotovoltaicos incorporados, iluminação cênica para cinema e televisão, postes de iluminação pública, luminárias decorativas. São equipamentos cujas características técnicas inviabilizam a aplicação dos critérios gerais de desempenho.

Para enquadramento nessas exceções, os fabricantes deverão apresentar documentação técnica emitida ou validada por laboratório acreditado pelo Inmetro, comprovando a inserção do produto nas hipóteses previstas.

A medida que trata da eficiência de produtos LED decorre de resolução do CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética), publicada na edição de 29 de junho do DOU (Diário Oficial da União).

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Antonio Carlos Sil
Sobre o autor
Antonio Carlos Sil

Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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