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Início / Notícias / Política & Regulação / ANEEL define regras para outorga de sistemas de armazenamento

ANEEL define regras para outorga de sistemas de armazenamento

Nova regulamentação estabelece procedimentos para baterias e demais tecnologias, com autorizações de até 35 anos
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  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 24 de junho de 2026, às 15:14
3 min 48 seg de leitura
Canal Solar - ANEEL define regras para outorga de sistemas de armazenamento
Foto: ANEEL/Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação que disciplina a obtenção de outorgas para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE).

A medida cria um conjunto específico de regras para empreendimentos baseados em baterias e outras tecnologias destinadas a armazenar eletricidade para uso posterior. É mais um passo na estruturação do mercado brasileiro de armazenamento, após a aprovação do marco regulatório para o segmento.

A Resolução Normativa nº 1.161 estabelece os requisitos para autorização de sistemas que atuem de forma autônoma, ou seja, capazes de absorver energia da rede para posterior injeção no sistema elétrico ou prestação de serviços associados à operação da rede. A norma também contempla sistemas instalados junto a usinas de geração e projetos de hidrelétricas reversíveis em ciclo fechado.

O objetivo é criar um procedimento padronizado para implantação desses empreendimentos, definindo desde a fase inicial de desenvolvimento até a entrada em operação comercial.

Registro dos projetos

Uma das novidades da regulamentação é a criação do Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO-SAE), instrumento que funcionará como uma etapa preliminar facultativa para os empreendedores interessados em desenvolver projetos de armazenamento.

O registro poderá ser utilizado para obtenção de licenças ambientais, atendimento a exigências de financiadores e apresentação de documentos perante órgãos públicos.

A ANEEL esclarece, contudo, que a emissão do DRO-SAE não garante a obtenção da autorização nem cria qualquer direito de preferência ou exclusividade sobre o empreendimento. O documento terá validade de quatro anos e poderá ser renovado apenas mediante novo pedido após seu vencimento.

Autorização

Outro ponto relevante da resolução é a possibilidade de início das obras antes da emissão formal da outorga. Pela regra aprovada, os empreendedores poderão iniciar a implantação dos sistemas sem autorização prévia da agência reguladora.

Nesse caso, entretanto, todos os riscos associados ao investimento permanecem sob responsabilidade do agente, incluindo o cumprimento das exigências ambientais e das demais autorizações necessárias junto aos órgãos competentes.

A norma também estabelece que a conexão dos sistemas à rede elétrica somente poderá ocorrer após a emissão da outorga e a assinatura dos contratos de conexão e uso da rede, quando aplicáveis.

Validade de 35 anos

As autorizações para exploração dos sistemas de armazenamento terão vigência de 35 anos contados da publicação do ato autorizativo. Além disso, a ANEEL determinou que os empreendimentos deverão entrar em operação comercial em até 54 meses após a emissão da autorização.

Projetos com potência superior a 5 MW terão acompanhamento específico da fiscalização da agência durante a fase de implantação. A regulamentação também prevê mecanismos para postergação de prazos, alteração de características técnicas, transferência de titularidade e prorrogação das autorizações, desde que observados os requisitos definidos pela agência.

Estudos técnicos detalhados

Os empreendedores interessados em obter autorização precisarão apresentar documentação técnica específica. LNo caso dos sistemas baseados em baterias, a ANEEL exigirá estudos contendo informações sobre potência de descarga, capacidade de armazenamento, eficiência global do sistema, perfil operacional previsto e tecnologia utilizada. Também será necessário apresentar a delimitação física do empreendimento e sua rede de interesse restrito até o ponto de conexão.

Para projetos de hidrelétricas reversíveis, serão exigidas informações adicionais relacionadas aos reservatórios, potência de bombeamento, vazão, altura de queda e outorga de uso dos recursos hídricos.

Histórico dos agentes será analisado

A regulamentação também amplia o escrutínio sobre os empreendedores. Antes de conceder uma autorização ou aprovar a transferência de titularidade de um projeto, a ANEEL passará a avaliar o histórico regulatório da empresa interessada e de seus controladores diretos. O exame incluirá eventuais penalidades aplicadas anteriormente e o cumprimento de obrigações setoriais.

A medida busca conferir maior segurança ao processo de desenvolvimento dos projetos e reduzir riscos relacionados à implantação dos empreendimentos. A expectativa é que as novas regras ofereçam maior previsibilidade aos investidores e organizem o processo de desenvolvimento dos futuros projetos que deverão disputar espaço no mercado nacional de armazenamento de energia.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) armazenamento de energia outorgas
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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