O ministro do MME (Ministério de Minas e Energia), Alexandre Silveira, afirmou que o decreto que regulamentará a abertura do Mercado Livre de Energia para consumidores de baixa tensão deverá ser assinado pelo presidente Lula (PT) até o fim da próxima semana.
A declaração foi dada nesta segunda-feira (10), indicando que o texto já está em fase final de tramitação na Casa Civil.
Segundo o ministro, a regulamentação disciplinará os procedimentos para a ampliação do acesso ao ACL (Ambiente de Contratação Livre), permitindo que consumidores atualmente atendidos pelo mercado regulado passem a escolher seus fornecedores de energia dentro do cronograma estabelecido pela legislação.
O decreto também tratará de requisitos voltados à segurança do mercado, especialmente em relação às comercializadoras de energia, diante da necessidade de fortalecer a estrutura financeira e operacional desses agentes.
Cronograma
A abertura do mercado livre para os consumidores de baixa tensão foi estabelecida pela Lei nº 15.269/2025, que definiu um cronograma de implementação em duas etapas.
A primeira prevê a migração dos consumidores comerciais e das pequenas indústrias atendidos em baixa tensão a partir de novembro/dezembro de 2027.
Na segunda fase, prevista para novembro/dezembro de 2028, o mercado será estendido aos demais consumidores, incluindo residências e propriedades rurais, concluindo a abertura integral do segmento.
Na prática, a mudança permitirá que esses consumidores deixem de adquirir energia exclusivamente da distribuidora local e passem a contratar o fornecimento diretamente de comercializadores ou geradores, escolhendo condições de preço e de contrato conforme as opções disponíveis no mercado.
Segurança
Além de estabelecer o calendário de abertura, a Lei nº 15.269 introduziu mecanismos destinados a dar maior segurança ao funcionamento do mercado livre.
Entre eles está a criação da figura do SUI (Supridor de Última Instância), responsável por garantir o fornecimento temporário de energia caso uma comercializadora deixe de cumprir suas obrigações por motivos como insolvência, inadimplência ou falência.
A legislação também endureceu os requisitos prudenciais para as comercializadoras, com exigências relacionadas a patrimônio líquido, garantias financeiras e governança corporativa, buscando reduzir riscos de inadimplência e de contágio entre agentes do mercado.
O texto ainda promove ajustes em subsídios e encargos do setor, além de estabelecer diretrizes para a inserção de sistemas de armazenamento por baterias e regras mais rigorosas para empreendimentos de autoprodução.
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