Os consumidores da Cemig terão reajuste de até 15,55% na conta de luz a partir de 28 de maio. A Revisão Tarifária Periódica da companhia foi aprovada nesta terça-feira (23) pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O reajuste para os consumidores residenciais (B1) será de 14,91%; os clientes da Baixa Tensão sofrerão reajuste de 15,55%; e os consumidores da Alta Tensão terão reajuste de 9,84%. Com isso, o reajuste médio será de 13,27%.
A proposta feita pela Agência em março era de um reajuste médio de 10,00%. Atualmente, a empresa atende a 9,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios do estado de Minas Gerais.
Segundo a ANEEL, os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte e compra de energia, retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, entre outros itens.
“O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública)”, disse a ANEEL em comunicado.
Na avaliação de Lucas Frangiosi, head de Sucesso do Cliente da Lead Energy, a alta na tarifa de energia tem um efeito importante no processo de inflação. “Como energia elétrica é um bem essencial usado em toda a cadeia produtiva no país, a medida em que ela fica mais cara, os produtos também ficam mais caros, e na grande maioria das vezes o consumidor acaba pagando esse custo”, pontuou.
“Além disso, o aumento na conta de luz aumenta a desigualdade social. Isso porque a alta na energia elétrica afeta mais as classes que possuem menos renda. Apesar do programa de consumidores de baixa renda existir, o subsídio dado pelo governo mitiga só uma parte do custo da energia, e qualquer aumento pode ser sentido de forma bastante significativa”, acrescentou.
A ANEEL também aprovou os limites para os indicadores de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e de FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.