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Início / Notícias / Cobrança do custo de disponibilidade e Fio B não ocorrerão em duplicidade

Cobrança do custo de disponibilidade e Fio B não ocorrerão em duplicidade

Texto da regulamentação será reescrito para tornar o entendimento da ANEEL mais claro ao setor de geração distribuída
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 8 de fevereiro de 2023, às 11:42
1 min 16 seg de leitura

Foi aprovada ontem (7) a regulamentação da Lei 14.300 pela Diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e um dos itens do texto que trouxe dúvidas foi a cobrança do custo de disponibilidade e o pagamento do Fio B na parcela da energia compensada.

A dúvida que ficou é se serão pagos em duplicidade o custo de disponibilidade mais parcela do Fio B (na proporção da energia compensada), ou se somente um deles (o maior entre eles).

Ao Canal Solar, a área técnica da ANEEL esclareceu como fica isso na prática. “Se a soma do consumo da rede com parcela do Fio b na compensação for menor que a disponibilidade (em R$), paga-se o custo de disponibilidade somente. Se a soma acima for maior, paga-se o Fio b e o consumo da rede, e a disponibilidade não será paga”.

A área técnica ainda informou que está trabalhando em alguns exemplos, que serão disponibilizados em breve e destacou que esse valor não é medido por kW ou kWh, mas sim em valor monetário (R$).

Importante relembrar que a própria Diretoria da Agência, durante a votação do texto do relator diretor Helvio, afirmou que existe a necessidade de redigir novamente este ponto na resolução que regulamenta a Lei 14.300.

Para isso, o relator Guerra solicitou que este ponto do texto seja reescrito para que a regra fique claramente definida. Tal pedido foi consensuado com os demais diretores da Agência.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) custo de disponibilidade Fio B Lei 14.300/2022 Resolução da ANEEL TUSD Fio B
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Respostas de 5

  1. JEFFERSON SILVA disse:
    20 de fevereiro de 2025 às 16:12

    A Neoenergia em 02/2025 está cobrando em duplicidade de todos, o custo de FIO B mais a disponibilidade e a Aneel em silêncio.

    Responder
  2. Luiz Guilherme disse:
    26 de julho de 2023 às 11:18

    5 meses depois, a nossa querida ENERGISA está cobrando os dois, o CUSTO DE DISPONIBILIDADE E O FIO B EM DUPLICIDADE……………

    Responder
  3. PAULO ROGERIO RIBEIRO disse:
    8 de março de 2023 às 11:18

    Gostaria de saber como devo proceder em relação a cobrança em duplicidade que a Light ainda vem adotando, em Fevereiro/2022 instalei um sistema de Micro Geração Fotovoltaica e desde então a Light vem fazendo a cobrança em duplicidade, mesmo com a resolução 1059 aprovada pela ANEEL em 02/2023, A Light continua usando a Resolução 482 e fazendo a cobrança em Kw/h e em Valores, como devo proceder? Alguém pode me ajudar.

    Responder
  4. Carlucio pereira da Silva disse:
    9 de fevereiro de 2023 às 20:25

    Essa regulamentação ainda trás muitas dúvidas as pessoas,eu estava pensando em fazer um projeto pequeno,entre 300 e 500 Kwh/Mês,estou com medo de criar um valor extra,estamos investindo para fugir da conta mensal de energia elétrica,e vamos arrumar uma tarifa que não sabemos o valor,terá que ser bem explicado.

    Responder
  5. SERGIO KOODI KINOSHITA disse:
    8 de fevereiro de 2023 às 15:14

    Resolução justa.

    Responder

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