• ter, 21 outubro, 2025
Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify
  • GC Solar: 17,95 GW
  • GD Solar: 41,3 GW
  • Módulos TOPCon: US$ 0,088/W
  • Células P-Type: US$ 0,034/W
  • Células N-Type: US$ 0,032/W
  • Módulos HJT: US$ 0,10/W
  • N-Type Wafer: US$ 0,128 /pç
  • Polissilício: US$ 19,00 /kg
  • GC Solar: 17,95 GW
  • GD Solar: 41,3 GW
  • Módulos TOPCon: US$ 0,088/W
  • Células P-Type: US$ 0,034/W
  • Células N-Type: US$ 0,032/W
  • Módulos HJT: US$ 0,10/W
  • N-Type Wafer: US$ 0,128 /pç
  • Polissilício: US$ 19,00 /kg
  • Anuncie aqui
  • Sobre nós
  • Expediente
logo site canal solar
  • Notícias
    • Armazenamento de energia
    • Mercado e Preços
    • Investimentos & Negócios
    • Política e Regulação
  • Artigos
    • Baterias
    • Estruturas fotovoltaicas
    • Inversores fotovoltaicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Veículos Elétricos
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Armazenamento de energia
    • Mercado e Preços
    • Investimentos & Negócios
    • Política e Regulação
  • Artigos
    • Baterias
    • Estruturas fotovoltaicas
    • Inversores fotovoltaicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Veículos Elétricos
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Brasil
    • Mundo
    • Tecnologia e Inovação
  • Artigos
    • Técnicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Canal VE
  • Cursos
  • Notícias
    • Brasil
    • Mundo
    • Tecnologia e Inovação
  • Artigos
    • Técnicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Canal VE
  • Cursos
logo site canal solar
Início / Artigos / Opinião / Concessão do REIDI para minigeração distribuída por meio de decisões judiciais

Concessão do REIDI para minigeração distribuída por meio de decisões judiciais

Benefício visa desonerar os ativos de infraestrutura das contribuições sociais do PIS e da Cofins
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Einar Tribuci Einar Tribuci
  • 1 de novembro de 2023, às 10:00
3 min 14 seg de leitura
Canal Solar Concessão do REIDI para minigeração distribuída por decisões judiciais
As primeiras decisões começam a ser proferidas pela justiça

Desde agosto de 2022, com a derrubada do veto pelo então presidente Jair Bolsonaro sobre o parágrafo único do artigo 28, da Lei Federal nº 14.300/2022, os projetos de minigeração distribuída estão, em tese, elegíveis ao benefício do REIDI.

Esse benefício visa desonerar os ativos de infraestrutura das contribuições sociais do PIS e da Cofins, em relação a aquisições de materiais e equipamentos e contratação de serviços, inclusive locações e importações.

Na prática, os custos com aquisições e serviços contratados são reduzidos no percentual devido a título de PIS e Cofins pelos fornecedores ou importadores, podendo chegar a aproximadamente 10%, a depender do regime adotado pelo fornecedor, se cumulativo ou não-cumulativo.

No entanto, como o REIDI tem rito específico, o benefício para minigeração distribuída não pôde ser aplicado automaticamente. O mercado vem aguardando o MME (Ministério de Minas e Energia) acerca dos procedimentos, principalmente como se daria a publicação de portarias para atestar que os milhares dos projetos de minigeração distribuída são elegíveis ao REIDI.

A angústia é ainda maior, pois como se sabe, inúmeros projetos precisam ser conectados nos próximos meses (a depender do prazo do orçamento de conexão e das obras de rede por parte da distribuidora) para se manter classificado como “GD I”, conforme previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

Então, cabe ao empreendedor decidir entre renunciar ao benefício tributário, que onera o CAPEX, mas evita o risco regulatório de ser enquadrado como GD II; ou diminuir o CAPEX, partindo da premissa que o benefício do REIDI seja concedido em prazo razoável, mas acabar onerado pela não compensação integral da Tarifa de Energia e da Tarifa de Uso de Distribuição pelos próximos 25 anos.

A decisão é das mais difíceis, mas a renúncia ao benefício tributário parece ser a mais lógica. Mas, como todo bom brasileiro queremos os dois. Afinal, é questão de direito, e essa escolha não deveria nem sequer ser realizada.

Antevendo essa cruzada, em dezembro de 2022, a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), por meio de seu patrono que este artigo subscreve, ajuizou ação judicial coletiva em nome de seus associados contra a Receita Federal do Brasil, para que o benefício fosse concedido com efeito erga omnes, haja visto que os projetos de minigeração distribuída não requerem outorga por meio de portaria emitida pelo MME.

Apesar da batalha judicial estar longe do fim, uma decisão positiva célere não foi proferida, que caso concedida agraciaria de forma coletiva a nível nacional milhares de projetos de minigeração distribuída.

Assim, restou aos empreendedores de minigeração distribuída buscar individualmente seus direitos, que lesados pela inércia do MME, estão literalmente gastando mais dinheiro do que deveriam com CAPEX, e que a recuperação dos montantes do PIS e da Cofins de forma retroativa se torna complexa, uma vez que o fato gerador dessas contribuições é auferir receita, no caso, o fornecedor.

As primeiras decisões começam a ser proferidas pela Justiça, que substituindo o MME vem reconhecendo os projetos de minigeração distribuída para enquadramento no REIDI, como é o caso do Processo nº 1058792-41.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que permitirá ao contribuinte se habilitar ao REIDI perante a Receita Federal do Brasil.

Mais artigos de Einar Tribuci

Memória curta do brasileiro e o ICMS nas tarifas de energia elétrica

Majoração do ICMS sobre energia elétrica em 2023


As opiniões e informações apresentadas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião do Canal Solar.

Einar Tribuci MMGD (micro e minigeração distribuída) REIDI
Foto de Einar Tribuci
Einar Tribuci
Advogado especializado no setor de energia elétrica e em direito tributário, sócio fundador do Tribuci Advogados e diretor jurídico e tributário da ABGD. Possui experiência como advogado há mais de 15 anos, atuando em diversas áreas do direito, especialmente contratos do setor de energia elétrica e tributário em geral.
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.

Notícias do Canal Solar no seu E-mail

Relacionados

Canal Solar - Energia limpa sem desperdício precisamos de políticas públicas que garantam mais competitividade

Energia limpa sem desperdício: precisamos de políticas públicas que garantam mais competitividade

Canal Solar - Está na hora do armazenamento de energia nas residências brasileiras

Está na hora do armazenamento de energia nas residências brasileiras

Mais Notícias

Ver Mais
Canal Solar - Agnes solicita análise jurídica sobre inclusão da MMGD no mecanismo de curtailment
  • 17 de outubro, 2025
Foto de Caique Amorim
Caique Amorim

Agnes solicita análise jurídica sobre inclusão da MMGD no mecanismo de curtailment

Canal Solar - BNDES avaliará individualmente pedidos de suspensão de dívidas de empresas afetadas pelo curtailment
  • 15 de outubro, 2025
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein

BNDES negociará individualmente suspensão de dívidas de empresas afetadas pelo curtailment

  • 7 de outubro, 2025
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein

Fontes renováveis devem mais que dobrar até 2030, aponta relatório da IEA

É um canal de notícias e informações sobre o setor de energia solar fotovoltaica. O conteúdo do canal é protegido pela lei de direitos autorais. É proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio.

Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify

Mapa do Site

Categorias

  • Notícias
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Guia do Consumidor
  • Colunistas
  • Projetos
  • Brasil
  • Mundo
  • Artigos Técnicos
  • Artigos de Opinião
  • Artigos do Fabricante
  • Setor Elétrico
  • Licitações
  • Produtos

Canais

  • Sobre Nós
  • Contato
  • Trabalhe conosco
  • Privacidade
  • Expediente
  • Anuncie aqui

Associação e certificações

Copyright © 2025 Canal Solar, todos os direitos reservados. CNPJ: 29.768.006/0001-95 Endereço: Edificio José Maurício – Av. Mackenzie, 1835 – Andar 3, – Vila Brandina, Campinas – SP, 13092-523

Nós usamos cookies para tornar sua experiência neste site melhor Saiba mais sobre os cookies que utilizamos ou desligue nas suas .

Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal

Canal Solar
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

Cookies para terceiros

This website uses Google Analytics to collect anonymous information such as the number of visitors to the site, and the most popular pages.

Keeping this cookie enabled helps us to improve our website.