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Início / Notícias / CONFAZ atualiza Convênio ICMS nº 101/97

CONFAZ atualiza Convênio ICMS nº 101/97

Alterações foram realizadas para englobar as novas NCMs de módulos FV
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 8 de abril de 2022, às 10:44
1 min 36 seg de leitura
CONFAZ atualiza Convênio ICMS nº 101/97
Documento assinado alterou convênio que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos FV. Foto: Pixabay

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos fotovoltaicos, para adequar o texto às novas NCMs de módulos solares.

A mudança foi feita por meio do Convênio ICMS Nº 24/2022, publicado nesta sexta-feira (8) no Despacho Nº 16, DE 7 DE MARÇO DE 2022.

Com a mudança, o Convênio ICMS nº 101/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula primeira: Os incisos III, IX e X da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 101, de 12 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

“III – aquecedores solares de água – 8419.12.00;

IX – células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis – 8541.42.10 e 8541.42.20;

X – células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis – 8541.43.00 – Ex 01 – Células Solares.

Cláusula segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022 a 30 de junho de 2022.

Segundo o CONFAZ, o assunto foi discutido durante sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém (PA) e em Brasília (DF) nos dias 31 de março e 7 de abril.

Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar), destaca que a publicação foi feita com 90 dias de duração, porque a ideia do CONFAZ é esclarecer as dúvidas e questionamentos com as entidades do setor solar com relação a descrição e a numeração das NCMs.

“E também para que haja tempo hábil da Receita federal dar retorno ao CONFAZ sobre essa matéria. A nossa expectativa é conseguir na próxima reunião ordinária do CONFAZ, marcada para final de junho, ter uma publicação completa sobre esse convenio”, disse ele.

Confaz Convênio nº 101/97 módulos fotovoltaico
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Respostas de 8

  1. AUGUSTO CESAR disse:
    27 de abril de 2022 às 17:01

    Esse código é de gerador corrente alternada, não?

    Responder
  2. AUGUSTO CESAR disse:
    27 de abril de 2022 às 16:40

    Na prática, o que acontece?

    Responder
  3. alexandre oliveira disse:
    18 de abril de 2022 às 15:13

    boa tarde, então teremos isenção de icms ate 30 de junho de 2022. É isso ?

    Responder
  4. NILSON SILVA disse:
    15 de abril de 2022 às 21:01

    Olá, pessoal sou leigo quando se fala em tributação, pelo que entendi foi que foi solicitado 90 dias de carência ou duração, ou seja foi postergado para iniciar em agosto/22 a tributação? Até onde sei ficou até 30 de abril 2022 – e inicio para maio/22, procede?

    Grato e no aguardo..

    Responder
  5. Ellison Marques disse:
    11 de abril de 2022 às 08:07

    Além das células solares, a nova lista TIPI alterou também os códigos dos GERADORES FOTOVOLTAICOS. que constam no convênio 101/97 do CONFAZ nos incisos IV, V, VI e VII, além dos componentes no inciso XIII.
    Entendo que a nova lista TIPI alterou estes NCMs para 8501.80.00, ficando portanto, os GERADORES sujeitos ao ICMS desde 01/04/2022, Vocês tem alguma informação a respeito?

    Responder
    1. Beatriz Baquiega Beatriz Baquiega disse:
      11 de abril de 2022 às 13:44

      Olá, Ellison, tudo bem? Você fica por dentro de tudo através do nosso site. Sempre que temos atualizações publicamos aqui, fique de olho. 🙂

      Responder
  6. Marcelo Waddington Telles Ribeiro disse:
    9 de abril de 2022 às 04:48

    Desejo mais informações

    Responder
    1. Beatriz Baquiega Beatriz Baquiega disse:
      11 de abril de 2022 às 13:49

      Olá, Marcelo, tudo bem? Temos diversas matérias sobre o ICMS em nosso site, além disso, todas as atualizações traremos aqui em primeira mão. Fique ligado!

      Responder

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