O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) enviou um ofício ao Ministério da Economia solicitando que seja alterado a data efeito da Resolução GECEX nº272/2021, que alterou as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), para o dia 1º de agosto de 2022. A informação foi divulgada pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
A data determinada para que essas mudanças passem a valer é dia 1º de abril de 2022, conforme noticiado pelo Canal Solar no começo deste ano.
“O pedido foi feito pelo Confaz em sintonia com os nossos esforços, reconhecendo a incerteza em conseguir aprovar a atualização dos convênios do ICMS até 1º de abril. A extensão desta data [de] efeito para 1º de agosto dará mais tempo hábil para avançarmos com o CONFAZ para a atualização dos convênios ICMS do setor antes que haja risco tributário indevido neste período”, afirmou Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR.
Segundo o CONFAZ, a motivação do pedido veio a partir de demandas que têm sido apresentadas ao Conselho pelas empresas e entidades do setor fotovoltaico, além da preocupação de que as empresas que atuam no setor solar sejam impactadas negativamente.
“Essa alteração provocou uma demanda das empresas do setor fotovoltaico junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária sobre a necessidade de atualização das discriminações e códigos NCM/SH presentes no Convênio ICMS nº 101/97, sob o argumento de que a manutenção das nomenclaturas antigas poderá impactar nas isenções do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – já incorporadas aos mecanismos comerciais e tributários de toda a cadeia fotovoltaica”, informa o ofício.
“Dessa forma, considerando as demandas que têm sido apresentadas ao CONFAZ pelas empresas e entidades do setor fotovoltaico; considerando a proximidade do início da produção de efeitos da Resolução GECEX nº 272/2021; considerando que as empresas do setor podem ter seus negócios impactados negativamente, e considerando que as unidades federadas demandarão ainda, ao menos, mais um ciclo de reuniões para apresentação de proposta que possa pôr fim à insegurança das empresas endossamos a solicitação para que seja alterado o início da produção de efeitos da Resolução GECEX nº 272/2021 para o dia 1º de agosto de 2022, considerando que a próxima reunião ordinária do CONFAZ está prevista para o dia 1º de julho de 2022”, concluiu o documento.